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E R S D ! R Õ ETE DO PREFEITO
PIRES Dig] 4º) ABIN
DE 25 DE JULHO DE 2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
«altera a Lei Complementar nº 004, de 02 de
agosto de 1991, que institui O Regime
Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do
Rio, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, passa a vigorar com as
seguintes alterações e disposições:
Art. 72-...
Il - Gratificação:...
m) de Monitor de Creche.
SUB-SEÇÃO XV
DA GRATIFICAÇÃO DE MONITOR DE CRECHE
Art. 100-D — O servidor efetivo ocupante do cargo de Monitor de Creche,
no exercício das atribuições do cargo efetivo, fará jus a uma Gratificação
no valor fixo de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais.
8 1º A Gratificação de que trata este artigo não incorporará à
remuneração do servidor para fins de aposentadoria, bem como não
integrará a base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS.
8 2º A concessão da gratificação cessará automaticamente:
| - em caso de afastamento do servidor por período superior a 15
(quinze) dias;
Il — quando o servidor for designado para o exercício de cargo em
comissão.
$ 3º A gratificação prevista neste artigo integra a remuneração do
servidor exclusivamente para fins de cálculo de remuneração de férias,
décimo terceiro salário e licença maternidade.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
—e GOVERNO DE ——— -
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 =mmumumum
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio/GO, aos 25 dias do mês de julho de 2025.
rs SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 -
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça é divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
de meros mem gm MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores desta Câmara Municipal,
Encaminha-se para apreciação desta colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complementar que propõe a alteração da Lei Complementar nº 004, de
02 de agosto de 1991, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Pires do Rio.
A presente proposta tem como objetivo instituir a Gratificação de Monitor de
Creche aos servidores efetivos ocupantes deste cargo, no valor fixo de R$ 305,00
(trezentos e cinco reais), desde que em efetivo exercício de suas funções. Tal iniciativa
visa reconhecer a complexidade, a responsabilidade e o esforço físico e emocional
exigido no desempenho das atividades diárias junto às crianças atendidas nas creches
municipais.
Os monitores de creche exercem função essencial no apoio ao
desenvolvimento infantil, contribuindo diretamente com o processo pedagógico, o
cuidado e a segurança das crianças em idade de educação infantil. É uma atuação que
exige dedicação, sensibilidade, paciência e constante vigilância, fatores que justificam a
concessão de uma gratificação específica, como forma de valorização desses
profissionais.
A proposição estabelece ainda critérios objetivos para o recebimento da
gratificação, de modo a assegurar sua legalidade e transparência. A gratificação não
será incorporada à remuneração para fins previdenciários, respeitando os limites e
diretrizes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas será considerada para
o cálculo de férias, décimo terceiro salário e licença-maternidade, em consonância com
os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do
servidor público
Dada a relevância e a urgência do tema, solicitamos a apreciação da matéria
em REGIME DE URGÊNCIA, com a convocação de sessões extraordinárias para sua
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 P :
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
——— GOVERNO DE —— A
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt) IO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
leitura, discussão e aprovação, a fim de viabilizar sua aplicação imediata e garantir o
reconhecimento justo e necessário aos servidores que exercem essa função essencial.
HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Atenciosamente,
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 u '
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
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Ee MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO
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Impacto Orçamentário e Financeiro
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Dispõe sobre a Alteração da Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, que institui
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Declaro, para os efeitos do Inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e
financeira, em razão da existência de previsão orçamentária, conforme especificação a seguir:
PPA: LEI Nº 4.108/2021 de 30/11/2021
LDO: LEI Nº 4.218/2024 de 27/06/2024
LOA: LEI Nº 4.240/2024 de 20/12/2024
Neste condão, a proposta de Alteração da Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991,
que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, impactará da seguinte forma:
Gratificação de Em
Monitor de Creche 10.065,00 10.065,00 10.065,00 134.200,00
TOTAL 10.065,00 | 10.065,00 | 3.555,00 | 134.200,00
APURAÇÃO DO IMPACTO PREVISTO)
IMPACTO ESTIMADO ANUAL (GRATIFICAÇÃO) | 134.200,00
MÉDIA ESTIMADA DO IMPACTO MENSAL (GRATIFICAÇÃO) | 11.183,00
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2025
Sendo assim, a execução da despesa demonstrada acima, terá a previsão estimada de impacto,
financeiro e orçamentário de R$ 11.183,00 (onze mil, cento e oitenta e três reais) mensais, perfazendo?
a estimativa de aumento de R$ 55.915,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quinze reais) referentes,
aos meses de agosto a dezembro de 2025, que impactará o orçamento vigente do município emg
0,029% (zero vírgula zero vinte e nove por cento).
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E: MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
—— Nada vence o trabalho! —u
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2026 no valor estimado R$ 134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos
reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2027
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2027 no valor estimado R$ 134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos
reais).
IMPACTO NAS DESPESAS DE PESSOAL - COM BASE NO ÍNDICE ACUMULADO DO
1º QUADRIMESTRE DE 2025
Receita Corrente Impacto 2025 Gastos Exercício de 2025 Impacto com estimado
Líquida com a revisão
Previsão impacto| Previsão impacto | Despesa Total com | Percentual Despesa |
146.925.309,07 mensal anual Pessoal com Pessoal
11.183,00 55.915,00 72.592.943,06 72.648.858,06 | 49,44%
Levando-se em consideração o impacto previsto para o exercício de 2025, o limite de gastos
está dentro do limite legal e prudencial determinados pela LRF, sendo previsto alcançar o percentual
de 49,44%.
Pires do Rio, 23 de julho de 2025.
RAFAEL REZA ARAUJO COSTA
Assessor Contábil
piresdorio.go.gov.br
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”