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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a transformação do prédio público municipal localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova, em uma Creche Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar o recebimento de recursos federais para reforma, estruturação e funcionamento, e dá outras providências.
native_id1476

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei — —
2025-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-05 Encaminhado — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-28 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T15:59:34.558636-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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—————sss GOVERNO DE —emes
) PIRES Dt IO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
EA À GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a transformação do prédio
público municipal localizado na Avenida Marta
Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila
Nova, em uma Creche Pública Municipal, com
o objetivo de possibilitar o recebimento de
recursos federais para reforma, estruturação e
funcionamento, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado em Unidade Pública de Educação Infantil — Creche
Municipal — o prédio público de propriedade do Município de Pires do Rio/GO,
localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova.
Art. 2º A destinação do imóvel estabelecida no art. 1º tem como objetivo principal
viabilizar o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal, por meio de
convênios, transferências voluntárias ou outros instrumentos legais, voltados à
reforma, estruturação, aquisição de equipamentos e mobiliário, e funcionamento da
creche.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
| — Providenciar a regularização documental e técnica do imóvel junto aos órgãos
competentes;
Il — Promover a celebração dos convênios e demais instrumentos legais com a
União e outros entes federados;
Wl — Realizar as adequações físicas e pedagógicas necessárias para o
funcionamento da creche, conforme a legislação vigente;
IV — Garantir o quadro de profissionais para atuação na unidade, respeitada a
legislação educacional.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a W) 7
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás.” ,
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º A unidade atenderá gratuitamente crianças de O (zero) a 4 (quatro) anos, em
período integral, observados os critérios de prioridade definidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º A Unidade Pública de Educação Infantil criada por esta Lei passará a
denominar-se Creche Municipal Edizia Macedo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, e por
recursos captados junto ao Governo Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio/GO, aos 25 dias do mês de julho de 2025.
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GO SÉR O BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO er de ti, ”
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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S RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRE Dt) GABINETE DO PREFEITO
—— GESTÃO 2025/2028 ————
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a esse Poder Legislativo
Municipal, tem como objetivo transformar o prédio público localizado na Avenida
Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova, em uma Creche Municipal,
com a finalidade de atender à crescente demanda por vagas na educação infantil no
Município.
A proposta, além de representar um avanço significativo no fortalecimento
da rede pública de ensino, contribui de maneira decisiva para a promoção da
educação e do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. A
iniciativa ainda permite que o Município se habilite para o recebimento de recursos
federais, por meio de programas como os do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), voltados ao custeio e à melhoria da infraestrutura de unidades
de educação infantil.
A criação dessa creche é uma medida estratégica e necessária para
garantir o acesso à educação de qualidade, além de promover inclusão social,
equidade e apoio às famílias que mais necessitam desse serviço público essencial.
Propõe-se, ainda, que a unidade passe a denominar-se Creche
Municipal Edizia Macedo, em justa e merecida homenagem à cidadã cuja história
de vida é símbolo de amor, dedicação e serviço à comunidade piresina.
Edizia Macedo nasceu em 1958, no interior de São Paulo, filha de José
Macedo e Maria Luzia Macedo, sendo a oitava entre dez irmãos. Em 1963, com
apenas 5 anos, mudou-se para Pires do Rio, município que adotou como lar e ao
qual dedicou sua vida com afeto e compromisso.
Casou-se com Francisco Carlos Rincon, com quem teve três filhos:
Francisco Carlos Rincon Júnior, Murilo Macedo Gonçalves e Tatyana Macedo
Gonçalves Batista. Mais tarde, acolheu com amor o pequeno Jeferson Martins Leite,
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás.”
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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S Dé RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRE » GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——ss
criando-o com o mesmo carinho. Edizia também foi uma avó amorosa de oito netos:
Ana Luiza, Maria Eduarda, Ludmila, Ana Laura, Lavínia, Maria, Maysa e Francisco
Carlos Rincon Neto.
Reconhecida por sua força, generosidade e alegria de viver, Edizia foi
exemplo de solidariedade e acolhimento, sempre pronta a servir com palavras
doces, uma boa comida ou um sorriso no rosto. Amava cantar, tinha profundo
carinho por crianças e dedicava-se integralmente áqueles ao seu redor.
Mesmo diante do diagnóstico de um câncer agressivo aos 64 anos,
enfrentou a doença com fé, esperança e otimismo. Foram apenas 84 dias entre o
diagnóstico e sua despedida, uma partida rápida que muitos consideram um gesto
de misericórdia divina, poupando-a de maiores sofrimentos.
A história de Edizia Macedo é a de uma mulher simples, batalhadora e
profundamente humana. Seu legado é um reflexo do que há de mais bonito na alma
piresina, sendo exemplo de amor, coragem e dedicação que merece ser lembrado e
celebrado pelas gerações futuras.
Dada a relevância e urgência do tema, solicitamos a apreciação da
matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com a convocação de sessões extraordinárias
para sua leitura, discussão e aprovação.
Certos da sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa com a
melhoria da qualidade de vida da população, reitero nossos votos de elevada
consideração e respeito a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
deh sÉ A BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás.”
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
NÚMERO 17127 / 2025
A pedido da parte interessada certificamos que o imóvel abaixo identificado encontra-se registrado no CADASTRO IMOBILIÁRIO da Secretaria da Fazenda da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, com os seguintes dados e características:
| - Identificação do Proprietário
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ: 01,181.585/0001-56
Endereço: PRAÇA FRANCISCO FELIPE MACHADO, Nº: 37, CENTRO, CEP: 75.200-000 Percentual proprietário (%): 0,00
Il - Identificação do Imóvel
Inscrição: 001.032.0201.0688.0001 Matrícula: Valor venal do lote: 0,00
Protocolo: 14295 Padrão: - Valor m? Lote: 0,00
Data cadastro: 01/01/1920 Isento: Não Valor venal da edificação: 169.006,83
Valor m* Edificação: 0,00
Valor venal do imóvel: 169.006,83
Endereço: AVJMARTA RASSI, QD: 0201, LT: 0681, NR: 00013, CEP: 75.200-000, VILA NOVA CEP:
75200000
Observação:
Il - Limites e confrontações
* Frento EE E Lado Direito Ea
| 0,00m| 0,00m
Fundos | Lado Esquerdo |
Om] om
IV - Unidades
Tipo ei y tabs Inscrição A Ap j | Parte ideal ni | Metragem Edificada jd Metragem Terreno
| Lote 001.032.0201.0688.0001 | 0,00 m2 | 845,33 mz — 000m2|
'Subtote [001.032.0201.068800 1 000M2] 0,00 m2| 0,00 m2|
[Total ED E E EO me 0 easaam2) 0,00 m2
V- Isenção
Tipo de Isenção: Não Isento Data Início: Imposto: Não
Lei: Data Fim: Taxa: Não
Observação:
Sendo fiel é corretas as informações aqui certificadas, segue assinada pelo chefe da divisão do CADASTRO IMOBILIARIO da Secretaria da Fazenda do
Município.
Válido somente com carimbo e
Pires do Rio(GO), 25 de Julho de 2025 assinatura.
Dor
Pela Prefeitura Municipal
de Pires do Rio
Centi O e-Assinatura: Q7JJSZSBteX Emitido em 25/07/2025 13:19 por nara.gouvela “Página tde 1.
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