mm GOVERNO E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
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GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar reformas e restaurações na Fonte
Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon
Segóvia, tombada como patrimônio histórico
do Município, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reformas e restaurações
na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, tombada como patrimônio
histórico do Município pela Lei Ordinária Municipal nº 2.659, de 27 de junho de 2000.
Art. 2º As obras de reforma e restauração deverão preservar as características
arquitetônicas originais da fonte, de modo a garantir a conservação de seu valor
histórico e cultural.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio/GO, aos 25 dias do mês de julho de 2025.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 u A
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores deste Município.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar as reformas e restaurações na Fonte Luminosa da Praça
Gaudêncio Rincón Segóvia, importante símbolo urbano tombado como patrimônio
histórico municipal pela Lei nº 2.659, de 27 de junho de 2000.
A proposta se fundamenta em estudos técnicos detalhados, que compõem
o processo de engenharia da obra, abrangendo memorial descritivo, orçamento
sintético, planilha de cálculo, cronograma físico-financeiro e planta baixa.
O projeto contempla intervenções voltadas à: acessibilidade universal,
conforme a NBR 9050/2020; implantação de nova calçada em concreto com piso tátil
direcional e de alerta; limpeza e pintura completa do piso da praça com tinta especial
para tráfego; restauração da fonte luminosa, com impermeabilização, instalação de
revestimento em porcelanato, acabamento em granito e iluminação embutida;
demolição de elementos deteriorados, com reaproveitamento sustentável de parte dos
materiais; e estruturação do canteiro de obras e administração local.
Além do valor histórico e cultural da fonte para a identidade local, a reforma
trará benefícios diretos à população por meio da valorização do espaço público,
incentivo à convivência comunitária, acessibilidade, segurança e embelezamento
urbano.
Dada a urgência da matéria, especialmente para atender ao cronograma de
repasse e execução da obra, que possui prazo contratual fixado e início previsto para
o segundo semestre de 2025, solicita-se a tramitação do presente Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, com a convocação de sessões extraordinárias para sua
leitura, discussão e votação.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 u ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
piresdorio.go.gov.br
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Contamos com o pronto acolhimento dos Nobres Vereadores à presente
propositura, em nome do interesse público, da preservação da memória cultural e da
melhoria dos espaços de uso comum em nossa cidade.
Atenciosamente,
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aéo SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 u A
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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