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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaConcede Subvenção Social à Associação Esportivo Império Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-11 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 11 /2025 
Projeto de Lei nº 039/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 14/05/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 039/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 039/2025, que concede subvenção social á 
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO, e dá outras 
providências, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Hugo Sergio Batista. 
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória pertinente à matéria e 
para o recebimento da Subvenção acima mencionada, ostenta parecer favorável 
das Comissões Reunidas de Justiça e Redação e logo após segue para nossa 
apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
Considerando que este projeto se encontra regulamentado na LOA (Lei 
Orçamentária Anual), Emenda – SUBVENÇÃO SOCIAL PARA À ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO e após análise do projeto de Lei
Ordinária em questão, este relator, nos termos regimentais que regulam o caso, 
em reunião realizada na corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao 
seu trâmite em plenário. 
 Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 4320/64 em seus artigos 68 e 69 que 
dispoe sobre o Controle do Orçamento público. Entende-se que o projeto de lei 
039/2025 cumpre os requisitos Financeiros e Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei n. 039/2025 nesta Casa até a decisão final pelo 
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da legalidade, 
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, 
além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 11 de Agosto de 2025. 
Vereador Jacizão 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 11 de Agosto de 2025.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente
Vereador Leandro Cardoso 
membro 

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