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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 11 /2025
Projeto de Lei nº 039/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 14/05/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 039/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 039/2025, que concede subvenção social á
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO, e dá outras
providências, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Hugo Sergio Batista.
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória pertinente à matéria e
para o recebimento da Subvenção acima mencionada, ostenta parecer favorável
das Comissões Reunidas de Justiça e Redação e logo após segue para nossa
apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
Considerando que este projeto se encontra regulamentado na LOA (Lei
Orçamentária Anual), Emenda – SUBVENÇÃO SOCIAL PARA À ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO e após análise do projeto de Lei
Ordinária em questão, este relator, nos termos regimentais que regulam o caso,
em reunião realizada na corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao
seu trâmite em plenário.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 4320/64 em seus artigos 68 e 69 que
dispoe sobre o Controle do Orçamento público. Entende-se que o projeto de lei
039/2025 cumpre os requisitos Financeiros e Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei n. 039/2025 nesta Casa até a decisão final pelo
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da legalidade,
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno,
além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 11 de Agosto de 2025.
Vereador Jacizão
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 11 de Agosto de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Leandro Cardoso
membro
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