PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Pires do Rio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Pires do Rio, que passa a obedecer à reestruturação estabelecida
nesta Lei Complementar e nos anexos que a integram.
Art. 2º Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constitui instrumento de
gestão da política de pessoal da Câmara Municipal de Pires do Rio e está
fundamentado em princípios que visam assegurar à Administração Legislativa
Municipal e aos servidores do órgão o desenvolvimento de suas competências
e atribuições com eficiência, eficácia e efetividade, objetivando a qualidade dos
serviços prestados à população e à Câmara Municipal.
Art. 3º O presente Plano compreende os cargos de provimento de servidores
efetivos e comissionados, a estrutura de salários e também o Plano de Carreira
dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
I – QUADRO PESSOAL: conjunto de cargos efetivos, cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas;
II – SERVIDOR PÚBLICO: toda pessoa física investida legalmente em cargo
público, seja em provimento efetivo ou em comissão;
III – CARGO PÚBLICO: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
conferidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número
certo e vencimento específico;
IV – CLASSE DE CARGOS: agrupamento de cargos da mesma natureza
funcional, mesma referência de vencimento, substancialmente idêntico quanto
ao nível de formação, grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício;
V – CARREIRA: série de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes
quanto à natureza do trabalho e grau de complexidade, responsabilidade e
formação;
VI – FUNÇÃO GRATIFICADA: vantagem pecuniária de caráter transitório, que
não faz parte das atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo, não
constituindo situação permanente e sim vantagem temporária, que somente
poderá ser atribuída aos servidores efetivos;
VII – REMUNERAÇÃO: é a soma do vencimento básico do cargo acrescido das
demais vantagens financeiras;
VIII – VENCIMENTO: é a contraprestação devida pela Câmara ao servidor em
virtude do real desempenho das atribuições pertinentes ao seu cargo, não
incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratificações e adicionais;
IX – TABELA DE VENCIMENTOS: grupo organizado em símbolos das
retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS CARGOS
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES EFETIVOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo dividem-se em:
I – PARTE PERMANENTE
Constituem-se cargos de provimento efetivo, parte permanente, os formados
por: Analista Legislativo, Auxiliar Legislativo, Consultor Legislativo (Contábil e
Jurídico), Motorista, Técnico Legislativo, Assistente Administrativo, Analista de
Sistemas, Analista de Comunicação Social, Assistente de Controle Interno e
Auxiliar de Serviços Gerais, os quais se destinam a gestão de apoio às atividades
legislativas e administrativas.
II – PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
Constituem-se cargos de provimento efetivo, parte permanente em extinção, os
formados por: 01 (um) cargo de Assessor Legislativo II; 01 (um) cargo de
Assessor Legislativo III, e; 01 (um) cargo de Secretária II, todos estáveis e
amparados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
de 1988 (ADCT 88), os quais se destinam a gestão de apoio às atividades
legislativas e administrativas.
Parágrafo único. Serão extintos ao vagar, os cargos descritos no inciso II deste
artigo.
Art. 6º Os cargos de provimento efetivo estão organizados no quadro abaixo, de
acordo com os requisitos e escolaridade exigidos.
PARTE PERMANENTE
I – Gestão de apoio às atividades legislativas e administrativas:
CARGO REQUISITOS VAGAS CARGA
HORÁRIA
Analista
Legislativo
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em Direito,
Administração ou Administração
Pública, reconhecido pelo Ministério
da Educação – MEC.
02 40h semanais
Auxiliar
Legislativo
Ensino Fundamental Completo,
com certificado de conclusão
devidamente registrado.
01 40h semanais
Consultor
Legislativo
Contábil
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em Ciências
Contábeis, reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC.
01 40h semanais
Consultor
Legislativo
Jurídico
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em Direito,
reconhecido pelo Ministério da
Educação – MEC.
01 40h semanais
Motorista
Ensino Médio Completo, ou
educação profissional técnica em
nível médio completo, com certificado
de conclusão devidamente registrado
+ CNH tipo “AD”.
01 40h semanais
Técnico
Legislativo
Ensino Médio Completo, ou
educação profissional técnica em
nível médio completo, com certificado
de conclusão devidamente
registrado.
03 40h semanais
Assistente
Administrativo
Ensino Médio Completo, ou
educação profissional técnica em
nível médio completo, com certificado
de conclusão devidamente
registrado.
04 40h semanais
Analista de
Sistemas
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em Ciência
da Computação, Engenharia de
Software, Sistemas de Informação,
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas ou Engenharia da
Computação, reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC.
01 20h semanais
Analista de
Comunicação
Social
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em
Comunicação Social, Jornalismo
ou Publicidade e Propaganda,
reconhecido pelo Ministério da
Educação – MEC.
01 40h semanais
Assistente de
Controle Interno
Ensino Médio Completo, com
certificado de conclusão devidamente
registrado, e diploma de conclusão
de curso técnico em Administração
ou em Contabilidade, reconhecido
pelo Ministério da Educação – MEC.
01 40h semanais
Auxiliar de
Serviços Gerais
Ensino Fundamental Completo,
com certificado de conclusão
devidamente registrado.
02 40h semanais
PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
CARGO REQUISITOS VAGAS CARGA
HORÁRIA
Assessor
Legislativo II Ensino Médio Completo 01 40h semanais
Assessor
Legislativo III Ensino Médio Completo 01 40h semanais
Secretária II Ensino Médio Completo 01 40h semanais
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO
Art. 7º A admissão de pessoal permanente se fará mediante concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou da especialidade, e desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Seja brasileiro;
II – Ter completado 18 anos até a data da posse;
III – Esteja quite com a Justiça Eleitoral;
IV – Esteja quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V – Tenha reputação ilibada, comprovadamente por intermédio de antecedentes
criminais nas esferas estadual e federal;
VI – Não incorra em nenhuma das condições de impedimento da Lei Ficha Limpa
(Lei Complementar nº 135/2010).
§ 1º Para que seja autorizada a abertura do concurso público, a Diretoria-Geral
da Câmara Municipal deverá solicitar admissão de pessoal, mediante indicação
do cargo/especialidade a ser preenchido e justificar a necessidade.
§ 2º Havendo aprovação para o processo de admissão pela Presidência da
Câmara, será constituída comissão de, no mínimo, 03 (três) membros para a
realização do concurso público, composta por servidores efetivos deste Poder
Legislativo, cujo Presidente será escolhido entre os membros.
§ 3º A Presidência da Câmara Municipal determinará a atribuição de realizar
concurso público à entidade de natureza pública ou privada, de notória seriedade
e competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da comissão
referida no § 2º deste artigo.
Art. 8º O edital do concurso público definirá as regras específicas para a
participação e aprovação, contendo obrigatoriamente:
I – A fixação das etapas previstas para o certame, bem como as respectivas
fases distintas;
II – O limite de candidatos classificados em cada etapa, que poderão participar
das etapas posteriores;
III – A quantidade de cadastro de reserva;
IV – A quantidade de reserva de vagas para indivíduos portadores de deficiência,
respeitadas as atribuições para o cargo.
Art. 9º Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na tabela
salarial, ao nível inicial do cargo a ser preenchido.
CAPÍTULO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE
Art. 10. Nos termos da legislação em vigor, para o servidor adquirir estabilidade
no serviço público deve cumprir estágio probatório de 03 (três) anos ininterruptos
no cargo para o qual foi concursado, a contar da data da sua nomeação, com o
objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação, através de
avaliação especial de desempenho, por comissão especial instituída para essa
finalidade, observado os seguintes requisitos:
I – Assiduidade e pontualidade;
II – Disciplina;
III – Capacidade de iniciativa;
IV – Produtividade;
V – Responsabilidade;
VI – Moralidade pública;
VII – Eficiência.
Art. 11. A avaliação probatória será realizada anualmente, cabendo à Diretoria
de Recursos Humanos da Câmara elaborar questionário avaliativo, para fins de
atribuição dos conceitos: “RUIM”, “REGULAR”, “BOM” e “ÓTIMO”.
§ 1º O servidor em estágio probatório deverá obter conceito igual ou superior a
“BOM” na avaliação probatória mencionada no caput deste artigo, sob pena de
instauração de processo de exoneração do referido servidor, respeitado a ampla
defesa e o contraditório.
§ 2º A apuração dos requisitos de que trata o § 1º deverá processar-se de modo
que a exoneração do servidor possa ser feita nos 04 (quatro) meses antes de
findar o período de estágio probatório, sob pena de responsabilidade.
§ 3º A prática de atos que infrinjam os incisos I, II e VI do artigo anterior importará
em suspensão automática, sem prejuízo de sua remuneração, por meio de ato
da Presidência da Câmara Municipal, e na instauração do processo previsto
neste artigo, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 4º Uma vez encerrado o processo de exoneração, será ele encaminhado, com
a manifestação conclusiva da Comissão julgadora, que o submeterá, com seu
pronunciamento, à decisão final da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 12. Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor adquirirá
estabilidade no serviço público.
§ 1º O servidor efetivo estável somente perderá o cargo mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurado os direitos da ampla defesa e do
contraditório, ou em razão de sentença judicial.
§ 2º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade remunerada com vencimento proporcional, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 13. Transferência é a mudança do servidor público de especialidade ou de
departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada
por interesse da Câmara Municipal, através de ato discricionário da Presidência
da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 14. É de competência da Presidência da Câmara designar o substituto dos
servidores em cargo ou função de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º A substituição deve ser precedida de designação por meio de Portaria.
§ 2º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo
que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do seu titular e na
vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um
deles durante o respectivo período, fazendo jus a gratificação respectiva, vedado
o acúmulo.
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 15. Os vencimentos iniciais dos Cargos de Provimento Efetivo, das partes
permanente e permanente em extinção, passam a integrar o Anexo I desta Lei.
Art. 16. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo
efetivo exercício do cargo público, conforme o quadro de vencimentos constante
no Anexo I desta Lei.
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 17. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, e destinam-se às atribuições
de direção, chefia e de assessoramento, desde que preencham os seguintes
requisitos:
I – Seja brasileiro;
II – Ter completado 18 anos até a data da nomeação;
III – Esteja quite com a Justiça Eleitoral;
IV – Esteja quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V – Tenha reputação ilibada, comprovadamente por intermédio de antecedentes
criminais nas esferas estadual e federal;
VI – Não incorra em nenhuma das condições de impedimento da Lei Ficha Limpa
(Lei Complementar nº 135/2010);
VII – Não seja parente de qualquer vereador em legislatura, prefeito, vice-prefeito
ou secretário municipal em exercício, ou de seus cônjuges, até o segundo grau.
Art. 18. Os cargos de provimento em comissão são formados por uma classe:
I – APOIO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
Os cargos de provimento em comissão têm como finalidade dar sustentação ao
exercício das atribuições legais, regimentais e administrativas da Câmara
Municipal e são formados pelos cargos de: Assessor da Mesa Diretora, Assessor
de Audiovisual e Informatização, Procurador Jurídico, Assessor Especial PNE,
Chefe de Licitações e Contratos e Diretor-Geral.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANTITATIVO
Assessor da Mesa Diretora 01
Assessor de Audiovisual e Informatização 01
Procurador Jurídico 01
Assessor Especial PNE 01
Chefe de Licitações e Contratos 01
Diretor-Geral 01
Art. 19. As funções gratificadas, escalonadas de acordo com o respectivo grau
de responsabilidade, natureza e complexidade, são as definidas no quadro a
seguir, não constituindo situação permanente, mas sim vantagem transitória.
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO VALOR (EM R$) QUANTIDADE
Diretor-Geral 1.700,00 01
Diretor Financeiro 1.500,00 01
Diretor de Recursos Humanos 1.500,00 01
Controlador Interno 1.500,00 01
Assessor de Transparência Institucional 1.500,00 01
Agente de Contratação 1.500,00 02
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado 1.500,00 01
Equipe de Apoio em Licitações 1.000,00 02
§ 1º As funções gratificadas serão exercidas apenas por servidores públicos
efetivos pertencentes ao quadro funcional do Poder Legislativo de Pires do Rio,
por meio de Ato da Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º É vedada a acumulação de funções gratificadas.
CAPÍTULO II
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 20. Os respectivos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
estão estabelecidos em tabela própria e descritos no Anexo II desta Lei.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. As atribuições dos cargos de provimento efetivo, das partes permanente
e permanente em extinção, bem como dos cargos de provimento em comissão
e das funções gratificadas, são as constantes no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O valor a ser percebido pelo exercício de função gratificada
passa a integrar o Anexo II desta Lei e será atualizado anualmente no mesmo
índice estabelecido ao reajuste promovido aos servidores públicos municipais,
por meio de Ato da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 22. O cargo de Procurador Jurídico é privativo para graduado em nível
superior de ensino em Direito e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB.
Art. 23. O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão passa a ter redação
conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 24. Os vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão
serão, em geral, revisados anualmente no mês de maio conforme índice e data-
-base concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal de Pires do Rio.
Art. 25. O valor referente aos vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e
em Comissão só poderão ser alterados se aprovados por maioria absoluta dos
membros da Câmara Municipal, exceto a revisão geral anual, prevista no artigo
anterior desta Lei.
Art. 26. Além das disposições contidas nesta Lei, aplicam-se, no que lhe couber,
aquelas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei
Orgânica do Município, para os servidores ocupantes de cargos efetivos e em
comissão.
Art. 27. A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser reduzida
para 35 (trinta e cinco) horas semanais, por meio de Ato da Presidência.
§ 1º Admite-se o cumprimento da carga horária em turno único, equivalente a 7
(sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais, mediante solicitação do
servidor e a autorização da autoridade competente, à critério e conveniência da
Administração.
§ 2º O turno único poderá ser regulamentado no âmbito do Poder Legislativo,
por meio de Portaria.
TÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 28. O Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do
Rio compõe-se dos seguintes cargos:
I – Dos servidores efetivos pertencentes à parte permanente;
II – Dos servidores efetivos pertencentes à parte permanente em extinção.
Art. 29. Os cargos de provimento efetivo dos servidores da parte permanente
congregam-se nas seguintes carreiras:
I – Analista Legislativo;
II – Auxiliar Legislativo;
III – Consultor Legislativo Contábil;
IV – Consultor Legislativo Jurídico;
V – Motorista;
VI – Técnico Legislativo;
VII – Assistente Administrativo;
VIII – Analista de Sistemas;
IX – Analista de Comunicação Social;
X – Assistente de Controle Interno; e
XI – Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 30. Os cargos de provimento efetivo dos servidores da parte permanente
em extinção compõem-se das seguintes carreiras:
I – Assessor Legislativo II;
II – Assessor Legislativo III;
III – Secretária II.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS
Art. 31. Cada carreira descrita nos artigos 29 e 30 desta Lei possuem um nível
mínimo de escolaridade exigido para que a pessoa possa ingressar-se no cargo
público, e somente a partir deste nível mínimo se dá a promoção funcional, desde
que cumpridos os requisitos essenciais.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 32. A progressão horizontal e a promoção funcional do servidor estável da
Câmara Municipal de Pires do Rio se dão das seguintes formas:
I – Progressão Horizontal: se dá com a passagem do servidor de uma para outra
referência, dentro da mesma classe, obedecidas, cumulativamente, os critérios
de antiguidade e merecimento, conforme critérios estabelecidos nesta Lei;
II – Promoção Funcional: o servidor eleva-se ao nível superior correspondente,
conforme comprovação de tempo de serviço e titulação respectiva.
Parágrafo único. As tabelas dos vencimentos de progressão horizontal e de
promoção funcional passam a constar no Anexo IV desta Lei.
SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 33. Todo servidor efetivo terá direito às progressões horizontais durante toda
a sua permanência no Poder Legislativo, inclusive quando estiver exercendo
cargos ou funções de confiança perante ao Poder Legislativo Municipal, desde
que satisfaça os seguintes requisitos:
I – Houver completado 02 (dois) anos de efetivo exercício para o padrão de
vencimento correspondente;
II – Houver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho do cargo que
ocupa;
III – Não sofrer penalidade disciplinar no período a ser computado;
IV – Não se encontrar afastado do exercício do cargo no período computado,
salvo quando exercer cargo ou função de confiança perante o Poder Legislativo.
Parágrafo único. A contagem de tempo para o novo período conta-se a partir do
dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior.
Art. 34. A Tabela de Progressão Horizontal constante no Anexo IV demonstrará
as representações: BASE, A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q e R,
sendo que a diferença de uma representação para a outra será de 5% (cinco por
cento) sobre a representação anterior, sendo essa atualizada anualmente,
conforme valores da data-base.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 35. Promoção funcional ou vertical é a passagem do servidor efetivo de um
nível para outro imediatamente superior do mesmo cargo que ocupe, obedecidos
os pré-requisitos constantes para investidura no cargo, observados os seguintes
percentuais que serão aplicados acima da escolaridade exigida para o cargo:
I – Ensino Médio Completo: 10% (dez por cento);
II – Graduação Plena: 15% (quinze por cento);
III – Especialização (pós-graduação): 20% (vinte por cento);
IV – Mestrado: 25% (vinte e cinco por cento);
V – Doutorado: 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. Para fins de promoção funcional, só será admitido um título de
cada grau correspondente, sendo que novos cursos da mesma titulação poderão
ser utilizados com o intuito de obtenção de outros benefícios, descritos nesta Lei.
Art. 36. Para fazer jus à promoção funcional, o servidor deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Não estar em estágio probatório;
II – Não ter sofrido penalidade formal de suspensão nos últimos 06 (seis) meses;
III – Não estar em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
IV – Não estar em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a
qualquer título, sem ônus, para os cofres públicos;
V – Não estar cumprindo pena disciplinar;
VI – Não estar à disposição da administração federal, estadual, Distrito Federal
ou de outros municípios, bem como de entidade de direito privado, salvo em
virtude de convênios firmados para fins assistenciais ou educacionais.
§ 1º O servidor poderá apresentar requerimentos de promoção funcional com as
informações e certificações pertinentes junto à Diretoria de Recursos Humanos
da Câmara Municipal.
§ 2º Após a Diretoria de Recursos Humanos analisar e aprovar a documentação
de escolaridade, encaminhará à Presidência, que efetivará a promoção.
Art. 37. Para efeito da promoção funcional prevista nesta lei, serão considerados
os cursos superiores, especializações, mestrados e doutorados somente quando
correlatos às atividades da Câmara Municipal.
Art. 38. Concedida a promoção, o servidor poderá requerê-la novamente após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados da data do último protocolo.
Art. 39. Deverá o Poder Legislativo Municipal obedecer à ordem cronológica
para concessão da progressão e promoção, utilizando a data do protocolo como
referência.
TÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 40. Os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal terão isonomia de
vencimentos para os cargos de funções iguais ou assemelhadas, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 41. Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, os seguintes direitos:
I – Salário-base não inferior ao salário mínimo fixado em Lei Federal;
II – Irredutibilidade de salário-base, salvo em convenção ou acordo coletivo;
III – Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria;
IV – Salário-família para seus dependentes;
V – Duração de trabalho regular não superior a 08 (oito) horas diárias e a 40
(quarenta) horas semanais;
VI – Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VII – Remuneração do serviço extraordinário, indenizado em 50% (cinquenta por
cento) superior à da hora normal, exceto nos finais de semana e feriados, cuja
indenização corresponderá a 100% (cem por cento) superior à da hora normal;
VIII – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescido de 1/3 (um terço) a mais
que o salário normal, facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período
de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que
lhe seja devida nos dias correspondentes;
IX – Licença maternidade remunerada de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos, contabilizados a partir da data do parto, salvo prescrição médica
em contrário;
X – Licença paternidade remunerada de 20 (vinte) dias consecutivos,
contabilizados a partir da data do parto de seu cônjuge ou do processo de
adoção;
XI – Licença luto remunerada de 08 (oito) dias consecutivos, contabilizados após
o falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou
pessoa que viva sob sua dependência econômica;
XII – Adicional noturno, indenizado em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna;
XIII – Proibição de diferenças de salários, de exercícios de funções e de critérios
de admissões por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XIV – Licença por aborto não-criminoso, comprovado por atestado médico oficial,
à mulher, remunerado de 30 (trinta) dias, ficando-lhe assegurado o direito de
retornar à função que ocupava antes de seu afastamento;
XV – Auxílio-alimentação;
XVI – Auxílio-saúde;
XVII – Licença-prêmio;
XVIII – Licença para interesse particular;
XIX – Adicional por tempo de serviço.
§ 1º A apuração do quinquênio será feita em dias e o total convertido em anos,
considerado este sempre com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 2º Ao servidor será concedido, por quinquênio de efetivo serviço público
municipal, adicional por tempo de serviço de 10% (dez por cento) sobre os
vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo, incorporando-se para fins
de aposentadoria, e vedada a sua computação para fins de novos cálculos de
idêntico benefício.
§ 3º O servidor fará jus à percepção do adicional que se refere o § 2º a partir do
mês em que completar cada quinquênio.
§ 4º O servidor efetivo designado para o exercício de cargo em comissão fará
jus ao adicional por tempo de serviço, em relação ao cargo de origem.
§ 5º O adicional não será devido enquanto o servidor, por qualquer motivo, deixar
de receber o vencimento do cargo.
§ 6º Toda vez que o servidor sofrer corte em seu vencimento, será também feita,
automática e proporcionalmente, a redução correspondente em seu adicional.
§ 7º Para apuração do quinquênio de 05 (cinco) anos de serviço, computar-se-á
também o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo público do
Município de Pires do Rio, desde que entre um e outro não haja interrupção do
exercício por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 8º Suspende-se a contagem do tempo de serviço para efeitos de apuração do
quinquênio:
I – Licença para tratamento da própria saúde;
II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – Falta injustificada;
IV – Licença para interesse particular;
V – Licença para atividade política; e
VI – Pena de suspensão, pelo décuplo de sua duração.
§ 9º O disposto no § 7º não se aplica aos servidores regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho, optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
§ 10. O benefício do inciso XVII será adquirido a cada quinquênio de efetivo
exercício prestado ao Município de Pires do Rio, na condição de titular de cargo
de provimento efetivo, sendo o direito à licença-prêmio de 03 (três) meses, a ser
usufruída ininterruptamente, com todos os direitos e vantagens do cargo.
§ 11. O servidor, ao entrar em gozo de licença-prêmio, perceberá, durante este
período, o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido das vantagens
pecuniárias a que fizer jus.
§ 12. Para efeito de aposentadoria, será contabilizada em dobro a licença-prêmio
que o servidor não houver usufruído.
§ 13. A licença-prêmio poderá ser convertida em pecúnia, por requerimento do
servidor e segundo o interesse da Administração, garantido sempre o cômputo,
em dobro, para fins de aposentadoria.
§ 14. A licença disposta no inciso XVIII será concedida ao servidor estável, a
critério da Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos,
sem remuneração, renovável por igual período uma única vez, desde que:
I – Não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – Não se encontre respondendo a processo seletivo.
§ 15. A licença para interesse particular pode ser interrompida a qualquer tempo,
a pedido do servidor ou a critério da Administração.
§ 16. O servidor não poderá exercer cargo ou emprego público inacumulável
durante a licença de que trata o § 14.
Art. 42. O servidor poderá, desde que a sua participação não possa ocorrer
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de
horário, a critério da Presidência, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com
respectiva remuneração, para participar de programa de mestrado ou doutorado
em instituição de ensino superior no País.
§ 1º Os afastamentos para realização de programa de mestrado ou doutorado
somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no
respectivo órgão ou entidade há pelo menos 03 (três) anos, para mestrado, e 04
(quatro) anos, para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não
tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo
de licença para capacitação ou com fundamento neste artigo, nos 02 (dois) anos
anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 2º O gozo do afastamento não poderá ser usufruído por mais de um servidor
simultaneamente, nem prejudicar, de qualquer maneira, o bom andamento dos
trabalhos do Poder Legislativo.
§ 3º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos no § 1º deste artigo
terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um
período igual ao do afastamento concedido.
§ 4º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria
antes de cumprido o período de permanência previsto no § 3º, deverá ressarcir
o Poder dos gastos com seu aperfeiçoamento, desde que tenha efetivamente se
afastado do exercício de suas funções.
§ 5º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento
no período previsto, aplica-se o disposto no § 3º deste artigo, salvo na hipótese
comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério da Presidência.
§ 6º Os prazos das licenças para os graus de mestrado e doutorado serão de,
respectivamente, 02 (dois) e 04 (quatro) anos.
Art. 43. A título de incentivo funcional, será concedida gratificação mensal sobre
vencimento do servidor efetivo que possuir curso de aperfeiçoamento ministrado
por:
I – Instituição de ensino superior ou de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC;
II – Instituição de ensino mantida pelo Poder Público e destinada ao treinamento
de servidor.
§ 1º Os cursos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, versar sobre
disciplina relacionada com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e não
poderá ser utilizado para o recebimento de quaisquer outros benefícios.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo será devida a partir da apresentação
de documentos hábeis para instruir o requerimento, em especial o certificado de
conclusão do curso, em razão de conhecimento e habilidade adicionais.
§ 3º A gratificação de que trata este artigo incorporar-se-á ao vencimento ou à
remuneração do servidor para efeito de aposentadoria ou disponibilidade, e para
sua concessão serão observados os seguintes critérios:
I – Para cursos de duração igual ou superior a 06 (seis) meses ou acima de 260
(duzentas e sessenta) horas-aulas: percentual de 10% (dez por cento), podendo
apresentar dois cursos nessa modalidade, limitando a 20% (vinte por cento);
II – Para cursos de duração igual acima de 01 (um) ano letivo ou acima de 600
(seiscentas) horas-aulas: percentual de 20% (vinte por cento).
§ 4º Não se concederá a gratificação prevista no caput quando o curso constituir
requisito exigido para provimento do cargo, bem como quando se tratar de curso
vago ou de frequência não obrigatória.
§ 5º A gratificação de incentivo funcional de que trata esse artigo não se aplica
aos servidores efetivos da parte permanente em extinção, já efetivada em folha,
vez que adquiriram o direito por Lei anterior e antes da Emenda Constitucional
nº 103.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do
disposto nesta Lei Complementar.
Art. 45. O servidor integrante do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara
Municipal de Pires do Rio, reger-se-á pelas normas emanadas do Poder
Legislativo do Município de Pires do Rio, pelo disposto nesta Lei Complementar
e nas disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Pires do Rio.
Poder Legislativo
PIRES DO RIO
Art. 46. Despesas resultantes da execução desta Lei Complementar ocorrerão
à conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, no orçamento
geral do Município.
Art. 47. São partes integrantes desta Lei Complementar os Anexos I, II, III e IV.
Art. 48. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se a Lei Complementar n° 165/2021, assim como as disposições em
contrário e de Leis, Resoluções, Decretos e Portarias, sobre Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Câmara Municipal.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de agosto de 2025.
Ana Cláudia
Saêta Mendes
Ferreira
Assinado de forma
digital por Ana
Cláudia Saêta Mendes
Ferreira
Luciano
de Souza
Assinado de
forma digital por
Luciano de Souza
Vera. ANA CLÁUDIA SAÊTA Ver. SUBTENENTE LUCIN
Presidente Vice-Presidente
Marcos Pires Assinado de forma
da Silva digital por Marcos
Pires da Silva
Assinado de forma Leandro da
digital por Leandro
Silva Poioniato da Silva Poloniato
Ver. MARQUIM MEGASOM Ver. LEANDRO POLONIATO
1° Secretário 2° Secretário
Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.
Av. Maria Guiotti, 74, Centro - Ed. Goiaz Cavaicanti Nogueira
CEP 75.200-000 - Pires do Rio, Goiás - CNPJ 03.323.686/0001-40
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(64) 2018-1108 1 @camaradepiresdorio
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – PARTE PERMANENTE
CARGO VENCIMENTO VAGAS
Analista Legislativo R$ 6.523,44 02
Auxiliar Legislativo RS 3.392.21 01
Consultor Legislativo Contábil R$ 6.523,44 01
Consultor Legislativo Jurídico R$ 6.523,44 01
Motorista R$ 3.914,08 01
Técnico Legislativo R$4.696,90 03
Assistente Administrativo R$ 3.500,00 04
Analista de Sistemas R$ 3.261,72 01
Analista de Comunicação Social R$ 6.523,44 01
Assistente de Controle Interno R$ 3.500,00 01
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.000,00 02
II – PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
CARGO VENCIMENTO VAGAS
Assessor Legislativo II R$ 9.963,40 01
Assessor Legislativo III R$ 9.963,40 01
Secretária II R$ 5.719,97 01
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
Assessor da Mesa Diretora VCPC 01 01
Assessor de Audiovisual e
Informatização VCPC 02 01
Procurador Jurídico VCPC 03 01
Assessor Especial PNE VCPC 01 01
Chefe de Licitações e Contratos VCPC 04 01
Diretor-Geral VCPC 05 01
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VCPC VALOR (EM R$)
01 2.500,00
02 2.950,00
03 8.902,03
04 3.800,00
05 4.815,15
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
I – ANALISTA LEGISLATIVO
Função: Assessorar as Comissões permanentes e temporárias, prestando apoio
técnico-jurídico e preparando os pareceres e notas técnicas; Elaborar, analisar,
revisar e acompanhar proposições parlamentares (projetos de lei, emendas,
indicações, pronunciamentos etc.), inclusive quanto à compatibilidade regimental
e legal; Elaborar minutas de atos oficiais e documentos técnicos destinados à
Presidência, Comissões e ao Plenário; Instruir processos legislativos, realizando
estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à tomada de decisão;
Revisar e padronizar textos de teor legislativo ou administrativo, conferindo
conformidade regimental, jurídica e normativa; Assessorar a Presidência e os
vereadores na preparação de seus discursos, justificativas e pronunciamentos,
garantindo suporte técnico e documental; Propor métodos e procedimentos de
trabalho para a área legislativa e de Comissões, adotando práticas que visem
eficiência e padronização; Participar de reuniões, sessões, audiências e outros
grupos de trabalho; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
II – AUXILIAR LEGISLATIVO
Função: Efetuar a conservação dos utensílios, móveis e equipamentos da copa/
cozinha; Zelar pela utilização adequada dos equipamentos da copa/cozinha;
Preparar café e distribuir aos gabinetes, sessões plenárias e diversos setores,
assim como lanches e/ou água; Zelar para que o material e equipamento da
cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, de higiene e de
segurança; Promover a arrumação, limpeza e organização da copa/cozinha;
Responsabilizar-se pelo controle do estoque da copa/cozinha; exercer outras
atividades inerentes ao cargo.
III – CONSULTOR LEGISLATIVO CONTÁBIL
Função: Orientar e elaborar pareceres quanto aos aspectos orçamentários,
econômicos, contábeis e financeiros das proposições legislativas encaminhadas
às Comissões; Assessorar contabilmente a Secretaria Geral e as suscitações de
dúvidas durante as reuniões de Comissões, audiências públicas e nas sessões
plenárias quanto à correta interpretação da legislação vigente, bem como do
Regimento Interno da Câmara; Atender os vereadores e as Comissões em suas
consultas; Auxiliar tecnicamente os vereadores na elaboração de seus projetos,
requerimentos, indicações, votos, pronunciamentos, relatórios, mensagens etc.;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IV – CONSULTOR LEGISLATIVO JURÍDICO
Função: Orientar e elaborar pareceres quanto aos aspectos de legalidade,
constitucionalidade e juridicidade das proposições legislativas encaminhadas às
Comissões; Assessorar juridicamente as suscitações de dúvidas durante as
reuniões de Comissões, audiências públicas e nas sessões plenárias quanto à
correta interpretação da legislação vigente, bem como do Regimento Interno da
Câmara; Atender os vereadores e as Comissões em suas consultas; Auxiliar
tecnicamente os vereadores na elaboração de seus projetos, requerimentos,
indicações, votos, pronunciamentos, relatórios, mensagens etc.; exercer outras
atividades inerentes ao cargo.
V – MOTORISTA
Função: Dirigir automóveis destinados ao transporte de passageiros e cargas,
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Adotar medidas adequadas
à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a
dos passageiros; Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;
Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificação; Zelar pelo
pleno funcionamento dos veículos, comunicando o superior imediato em caso de
anomalias; Transportar servidores e vereadores a serviço e quando autorizado,
dentro ou fora do Município; Transportar correspondências, documentos, objetos
e valores dentro e fora das instituições; Efetuar serviços bancários e de correio,
depositando ou apanhando o material e entregando aos destinatários; exercer
outras atividades inerentes ao cargo.
VI – TÉCNICO LEGISLATIVO
Função: Organizar e orientar a Câmara; Elaborar métodos organizacionais e
acompanhar o desempenho organizacional; Gerir a documentação de natureza
legislativa; Elaborar atas, certidões e registros das reuniões de Comissões e
sessões plenárias, observando os requisitos formais; Realizar atividade de
protocolo; Entregar, receber e conferir documentos legislativos, cadastramentos
e assinaturas, efetuando diligências internas e externas, quando solicitado;
Redigir textos, ofícios, relatórios e outras correspondências, com observância
das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Instruir, redigir e
encaminhar proposições parlamentares (projetos de lei, emendas, indicações,
pronunciamentos etc.), observando seus prazos e procedimentos; Assessorar a
elaboração da pauta das Comissões e do Plenário, organizando material técnico
para reuniões e audiências públicas; Colher assinaturas para o cumprimento das
obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes; Apoiar nas rotinas
dos gabinetes e da Presidência, executando tarefas complexas pertinentes,
quando solicitado; Organizar e providenciar logística para sessões, solenidades
e audiências públicas, inclusive apoio à montagem de material e recepção de
autoridades; Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação
de planos, programas e projetos relativos à Câmara; exercer outras atividades
inerentes ao cargo.
VII – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Função: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização e à
execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico-administrativo à
Câmara Municipal; Auxiliar nas áreas de controle processual e controle interno,
documentação, recursos humanos, material e patrimônio, compras e finanças;
Realizar atividade de protocolo; Recepcionar e prestar serviços de apoio, quando
necessário; Prestar atendimento telefônico e fornecer informações; Atender,
transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas; Revisar, digitalizar,
expedir e arquivar documentos administrativos e correspondências diversas;
Prestar informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a
bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e
externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio de
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Gerir toda a
documentação da Secretaria Geral e controlar o seu Arquivo, assegurando sua
organização, preservação e acesso ágil aos documentos; Auxiliar no
preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como telefone, e-mail, entre outros; Redigir textos, ofícios,
relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das
normas de comunicação oficial, com teor administrativo; Colaborar em
levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas e
projetos relativos à Câmara; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
VIII – ANALISTA DE SISTEMAS
Função: Projetar, desenvolver, testar, implementar, documentar e dar
manutenção sistemas de informação e às plataformas pertinentes; Elaborar
especificações técnicas, dimensionar requisitos e funcionalidades, e definir a
arquitetura de informação e a estrutura navegacional de ambientes web e
intranet; Administrar, manter e dar suporte a bancos de dados, servidores,
serviços de rede e componentes integrados de comunicação de dados; Planejar,
projetar, implantar e manter redes de comunicação de dados e infraestrutura de
TI, inclusive planos de contingência e procedimentos de recuperação de erros;
Estabelecer, monitorar e aplicar normas, padrões e procedimentos tecnológicos,
bem como verificar a viabilidade técnica, política e financeira de demandas e
projetos; Promover, implantar e zelar pela segurança lógica e física da rede
corporativa e dos serviços digitais, incluindo a administração de ferramentas
relacionadas à segurança da informação; Acompanhar projetos de implantação,
manutenção ou melhoria de ferramentas, softwares e sistemas, bem como
participar de processos de expansão e informatização, visando à melhoria
contínua; Realizar prospecção e pesquisa de novas tecnologias, serviços e
soluções de TI alinhadas ao planejamento estratégico da Câmara; Elaborar
documentação técnica, tutoriais, relatórios gerenciais e manter atualizada a
documentação pertinente aos serviços e projetos de rede e sistemas; Identificar,
diagnosticar e corrigir falhas, erros e vulnerabilidades; Controlar desvios, perdas
e desperdícios; Identificar fraudes e agentes responsáveis, quando for o caso;
Prestar suporte técnico e metodológico aos usuários e às áreas da Câmara,
inclusive capacitando servidores para uso e manutenção de sistemas e
ferramentas; Cuidar da manutenção periódica dos equipamentos de informática,
tais como: computadores, notebooks, impressoras e digitalizadoras, inclusive
mediante substituição de periféricos (hardware) do parque tecnológico da
Câmara Municipal; Gerenciar projetos e soluções para ambientes web, integrar
ferramentas e escolher plataformas de desenvolvimento e gerenciamento de
conteúdo; Propor e desenvolver melhorias em serviços, produtos e processos da
área, bem como indicar procedimentos operacionais e rotinas administrativas
para ambientes web e de TI; Fornecer informações técnicas e gerenciais
solicitadas por autoridade competente, quando requisitadas oficialmente;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IX – ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Função: Integrar e articular a unidade de Comunicação com demais unidades
da Administração, inclusive a ouvidoria e transparência institucional; Planejar,
coordenar, supervisionar e implementar ações, programas e políticas públicas
de comunicação e relações públicas; Elaborar planos de comunicação alinhados
aos públicos de interesse (stakeholders), com base em pesquisas, diagnósticos
de opinião e auditorias de imagem; Coletar informações por meio de entrevistas,
pesquisas e levantamentos, realizando diagnósticos e selecionando pautas de
interesse público; Redigir, revisar e editar notas, informes, comunicados,
matérias e demais textos institucionais, assegurando correção gramatical e
adequação editorial; Conceber, desenvolver e aprovar peças e projetos de
design, identidade visual e comunicação visual para campanhas, eventos, sites
e mídias sociais; Realizar diagramação e produção de materiais informativos e
institucionais (informativos, jornais, revistas, folders, banners, flyers etc.), bem
como orientar e supervisionar diagramação em veículos oficiais; Produzir,
fotografar, gravar e editar conteúdo jornalístico audiovisual e multimídia, bem
como supervisionar a transmissão e veiculação de palestras, debates e
solenidades; Monitorar, alimentar, administrar e promover a atualização dos sites
e das mídias sociais da Câmara Municipal, zelando pela coerência e pela
estratégia da comunicação institucional; Selecionar, divulgar e arquivar matérias
e registros da atuação institucional na mídia, em articulação com o responsável
pelo Arquivo; Manter relacionamento com a imprensa externa e demais veículos
de comunicação, fornecendo dados, materiais e promovendo entrevistas e
coletivas; Promover a comunicação interna (endomarketing), informando o
Presidente, vereadores e demais servidores sobre assuntos relevantes para
adequação de ações às expectativas da comunidade; Organizar, assessorar e
executar cerimonial e protocolo durante solenidades e em eventos oficiais,
recepcionando autoridades e orientando os agentes públicos quanto às normas
protocolares; Planejar, coordenar e colaborar na realização de eventos
institucionais e campanhas promocionais, definindo meios, públicos-alvo e
estratégias de difusão; Participar de grupos de trabalho, reuniões intersetoriais
e convênios com instituições para ações de comunicação; exercer outras
atividades inerentes ao cargo.
X – ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Função: Levantar dados para a avaliação de custos das compras, obras e
serviços realizados pela Câmara Municipal e apurados em controles
regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Realizar diligências internas
e externas, com o levantamento de dados para elaboração de relatórios
estatísticos, planos e programas; Revisar, digitalizar, expedir e arquivar
documentos e correspondências pertinentes ao Controle Interno, a critério do
superior imediato; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e
externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio de
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Otimizar as
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como telefone, e-mail, entre outros; Redigir textos, ofícios,
relatórios e correspondências, pertinentes ao Controle Interno, com observância
das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Colaborar em
levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas e
projetos relativos à Câmara Municipal; Colaborar com o Controlador Interno no
exercício das atividades de Controle Interno, quando não tiverem natureza
técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de
contas, buscando sempre a informatização de seus processos; Conferir cálculos
e apontar os enganos que encontrar; Fazer conferência de documentos; Manter
o registro sistemático de legislação e jurisprudência dos tribunais; Examinar,
para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos
encaminhados ao Tribunal de Contas; exercer outras atividades inerentes ao
cargo.
XI – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Função: Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos
em geral, para mantê-los em condições de uso; Auxiliar na remoção de móveis
e equipamentos; Executar serviços de limpeza e faxina dos ambientes externos
e internos da Câmara Municipal, tais como pisos, escadas, espelhos, persianas,
tapetes, utensílios, portas, janelas, vidros, lustres, equipamentos, instalações
sanitárias, salas, gabinetes, corredores, almoxarifado, arquivo etc.; Varrer pátios
e áreas internas; Fazer arrumação e organização em locais de trabalho; Fechar
e abrir portas e janelas, outras aberturas e vias de acesso; Molhar o jardim;
Executar o tratamento e o descarte dos resíduos e detritos de materiais
provenientes de seu local de trabalho; exercer outras atividades inerentes ao
cargo.
PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
I – ASSESSOR LEGISLATIVO II
Função: Requisitar materiais; Elaborar folhas de pagamento; Efetuar serviços
auxiliares da contabilidade; Digitação em geral, especialmente dos atos
legislativos e administrativos; Autuar processos; Acompanhar sessões e
reuniões da Mesa e das Comissões, procedendo às anotações devidas e
verificar a gravação dos debates e pronunciamentos; Digitar a ata da sessão;
Controle da matéria em trâmite; Protocolo da correspondência recebida e
expedida; Arquivamento de atos e documentos; exercer outras atividades
inerentes ao cargo.
II – ASSESSOR LEGISLATIVO III
Função: Digitação em geral, especialmente dos atos legislativos e
administrativos e os requerimentos de terceiros; Autuar processos; Digitar a
pauta da sessão; Acompanhar sessões e reuniões da Mesa e das Comissões,
procedendo às anotações devidas e verificando a gravação dos debates e
pronunciamentos; Controle da matéria em trâmite; Numerar a correspondência,
os atos e documentos oficiais; Arquivamento dos atos e documentos; Numerar
proposições, protocolo da correspondência recebida e expedida; Anotar e
transmitir mensagens recebidas e expedidas; Registrar atos e outros
documentos no livro próprio; Guarda e exibição de atos, documentos e outros
papéis, exercer outras atividades inerentes ao cargo.
III – SECRETÁRIA II
Função: Degravar fitas das sessões; Preencher requerimentos de terceiros e
outros formulários; Registrar atos e outros documentos no livro próprio; Guarda
e exibição de atos, documentos e outros papéis; Controle do Arquivo e da
Biblioteca; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
–––––––––––––––––––––
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – ASSESSOR DA MESA DIRETORA
Função: Assessorar na administração legislativa da Câmara Municipal, ficando
subordinada aos membros da Mesa Diretora, auxiliando-os na documentação
recebida em conjunto com os servidores do Poder Legislativo, intermediando o
andamento dos atos necessários ao seu tramite, inclusive seus prazos;
Comunicar aos membros da Mesa Diretora o término dos prazos concedidos as
Comissões quanto à análise das proposições para que sejam adotadas as
providências cabíveis; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
II – ASSESSOR DE AUDIOVISUAL E INFORMATIZAÇÃO
Função: Executar hinos, vídeos e fotos na abertura ou no decorrer da sessão;
Exibição e leitura de textos, projetos ou mensagens; Emitir sinais sonoros
distintos quando a palavra for iniciada, interrompida, quando for concedido
tempo extra, no início e no final das votações, bem como nas mensagens
exibidas; Permitir o controle automático e manual de todos os microfones através
do computar, bem como, tendo a opção de corte automático do microfone ao
término do tempo concedido pelo Presidente; Realizar a transmissão de sessões
e solenidades parlamentares nos canais oficiais da Câmara, por meio de
software específico, e exibir, de forma destacada, o nome do parlamentar
quando estiver realizando pronunciamento; Realizar recortes de áudios e vídeos
das Sessões quando solicitado; Auxiliar na modernização e informatização dos
procedimentos eletrônicos legislativos, realizando digitalizações de documentos,
lançamento e compilação de atos normativos; exercer outras atividades
inerentes ao cargo.
III – PROCURADOR JURÍDICO
Função: Orientar e elaborar pareceres jurídicos, quanto aos aspectos da
constitucionalidade, legalidade e judicial, das ações administrativas e legislativas
quando solicitado; Assessorar juridicamente todos os atos realizados pela
Presidência e pela Mesa Diretora perante a Secretaria Geral; Assessorar
juridicamente as solicitações de dúvidas durante as reuniões das Comissões,
audiências públicas e sessões plenárias quando há a correta interpretação da
legislação vigente, bem como regimento interno da Câmara; Atender a Mesa
Diretora, vereadores e Comissões em suas consultas com solicitado; Orientar os
Consultores Legislativos e Analista Legislativo quanto à elaboração de projetos,
requerimentos, indicações, votos, pronunciamentos, relatórios, mensagens etc.;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IV – ASSESSOR ESPECIAL PNE
Função: Acompanhar o vereador portador de necessidades especiais (PNE) no
assessoramento interno e externo, podendo desempenhar funções de atendente
pessoal; Prestar assessoramento técnico sobre as demandas e encaminhá-las
a profissionais especializados; Participar da elaboração dos projetos de lei e
outras proposições legislativas; Executar atividades de natureza administrativa
e burocrática; Realizar agendamentos; Realizar, a pedido do vereador, estudos
e pesquisas; Assessorar atividades do vereador em plenário, operacionalizando,
inclusive, equipamentos de informática, no uso dos sistemas pertinentes às
atividades parlamentares; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
V – CHEFE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Função: Auxiliar o Departamento de Compras e Licitações em suas funções;
Acompanhar o controle dos processos licitatórios, seus trâmites e conclusões;
Coordenar as análises das solicitações encaminhadas para abertura de novos
processos licitatórios; Auxiliar as atividades da Comissão de Contratação;
Gerenciar os atos pertinentes aos certames de todos os tipos, bem como demais
atos que deles resultem, quando cabível; Auxiliar a elaboração de contratos
diversos oriundos das demandas de compras e contratações da Câmara;
Coordenar os trabalhos de manutenção e atualização de informações que
permitam acompanhar, monitorar, controlar, fiscalizar, analisar e avaliar a
execução de contratos e convênios; exercer outras atividades inerentes ao
cargo.
VI – DIRETOR-GERAL
Função: Subordinada à Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à
administração da Câmara, o planejamento, organização e melhorias no processo
legislativo, sempre observando os princípios regimentais e diretrizes inerentes à
administração pública, e objetivando o desenvolvimento das atividades com
máximo de eficiência, eficácia e efetividade; Controle da frequência do pessoal;
Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de todos
os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Harmonizar o
clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e
crescimento do órgão; Definir normas e políticas que propiciem um trabalho
qualificado e eficaz; Planejar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas
e gerenciar servidores, oferecendo maiores motivações e desempenho no
trabalho; Controlar a frequência de todos os servidores da Câmara Municipal;
reportar-se à Presidência todos os assuntos inerentes aos interesses da Câmara
Municipal; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
–––––––––––––––––––––
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
I – DIRETOR GERAL
Atribuições: Subordinada a Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à
administração da Câmara, planejamento, organização e melhorias no processo
legislativo, sempre observando os princípios regimentais e diretrizes inerentes à
administração pública, e objetivando o desenvolvimento das atividades com
máximo de eficiência, eficácia e efetividade; Controle da frequência do pessoal;
Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de todos
os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Harmonizar o
clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e
crescimento do órgão; Definir normas e políticas que propiciem um trabalho
qualificado e eficaz; Planejar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas
e gerenciar servidores, oferecendo maiores motivações e desempenho no
trabalho; Controlar a frequência de todos os servidores da Câmara Municipal;
Reportar-se à Presidência todos os assuntos inerentes aos interesses da
Câmara Municipal.
II – DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à
Administração da Câmara, a efetuação do controle da despesa a pagar e da
movimentação da receita; controle e anotações no livro-caixa; Efetuar os
pagamentos autorizados; Emitir cheques; Assinar cheques; Fazer pagamentos
e/ou recebimentos; Zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; Zelar
pela guarda de documentos e processos em poder da Tesouraria; Fazer
conciliação bancária; Fluxo de caixa; Emitir diariamente boletim de caixa; Fazer
as escriturações necessárias; Analisar, sob orientação, em sua área de
competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor
medidas que visem a sua melhoria; Executar outras tarefas afins; Reportar-se à
Presidência todos os assuntos inerentes aos interesses da Câmara Municipal.
III – DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à
Administração da Câmara, a execução de políticas tendo por objetivo a
qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
Realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na
Carreira do Pessoal da Câmara; Realizar atividades e ações, tais como
capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o
desenvolvimento funcional dos servidores, com vistas a alcançar melhoria de
desempenho; Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos
servidores; Manter arquivo de documento referente à área de pessoal, em
observância às exigências legais; Reportar-se à Presidência todos os assuntos
inerentes aos interesses da Câmara Municipal.
IV – CONTROLADOR INTERNO
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, compete ao
Controle Interno: coordenar e desenvolver, em articulação com a Administração
da Câmara, as atividades de Controle Interno; Fiscalizar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários,
inclusive créditos adicionais, bem como acompanhar “restos a pagar” e
despesas de exercícios anteriores; Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência às
formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral,
acompanhando, em especial, a admissão de pessoal, a elaboração e execução
de contratos e licitações; Apoiar a Câmara Municipal no exercício de suas
atribuições institucionais, inclusive emitindo pareceres sobre balanços,
balancetes e analisando prestações de contas a serem encaminhadas ao
Tribunal de Contas; Elaborar e fornecer, quando requisitado, relatórios e
informações destinados a subsidiar a gestão do Presidente, diretores e chefes,
bem como prestar informações de interesse público sobre a tramitação de
procedimentos internos; Promover, organizar e executar programação periódica
de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional,
emitindo os respectivos relatórios; Acompanhar auditorias e sindicâncias
relativas às contas do Legislativo municipal; Recomendar medidas e indicar
providências para o cumprimento de normas legais e técnicas, para sanar
irregularidades e evitar sua reincidência; Alertar formalmente a autoridade
administrativa competente e, quando cabível, comunicar ao Tribunal de Contas
a constatação de irregularidade ou ilegalidade, em conformidade com a
legislação vigente; Zelar pela observância dos limites de gasto com pessoal e
acompanhar as medidas determinadas pela Presidência para retorno da
despesa total com pessoal ao limite legal; Controlar desvios, perdas e
desperdícios, identificar erros, fraudes e os agentes responsáveis, assegurando
a economicidade da Administração; Participar de processos de expansão e
informatização visando à melhoria contínua do sistema de Controle Interno;
Realizar treinamentos aos servidores do sistema de Controle Interno e
disseminar informações técnicas e legislativas; executar outras atividades
correlatas e inerentes às responsabilidades do sistema de Controle Interno.
V – ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, recebe e ouve
reclamações, críticas, sugestões e elogios, tomando nota para encaminhar os
casos ao Ouvidor; encaminhar denúncias, reclamações e elogios, pedidos de
informações ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pela instituição,
recebidas por meio eletrônico, com o objetivo de dar efetividade e aperfeiçoar os
serviços ofertados ao cidadão; dar retorno ao cidadão reclamante referente ao
seu questionamento; analisar e propor soluções para melhoria contínua dos
serviços prestados ao cidadão pela Câmara; buscar informações necessárias
para elaborar as respostas ao questionamento do cidadão; preparar a
correspondência oficial a ser expedida sob a responsabilidade da Ouvidoria,
especialmente os ofícios de diligência; acompanhar os trabalhos e relatórios
pertinentes à Transparência Pública da instituição, com autonomia para alertar
formalmente servidores ou agentes políticos competentes às áreas necessárias.
VI – AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Atribuições: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação; Dar impulso
ao procedimento, inclusive, por meio de demandas às áreas das unidades de
contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase
preparatória; Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências para
que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação,
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao
edital; Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital; Verificar e julgar as condições de habilitação;
Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Solicitar a
comissão de contratação nos casos estabelecidos em lei; Negociar, quando for
o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; Indicar o vencedor
do certame; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo
instruído após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os
recursos administrativos à autoridade superior para adjudicação e para
homologação; Cuidar para o fiel cumprimento da legislação vigente.
VII – ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Atribuições: Registrar todos os bens da organização, incluindo informações
como localização, estado de conservação, número patrimonial e descrição
técnica; Receber, classificar, armazenar, distribuir e controlar materiais de
consumo, como materiais de escritório, equipamentos, ferramentas etc.;
Gerenciar o estoque de materiais, garantindo que estejam disponíveis quando
necessário, e controlar a movimentação e a localização dos bens patrimoniais;
Assegurar a correta utilização e conservação dos bens, evitando perdas, danos
ou desvios; Verificar e atestar notas fiscais de bens entregues por fornecedores;
Preparar relatórios sobre o controle patrimonial e a movimentação de materiais;
Executar outras tarefas afins.
VIII – EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÕES
Atribuições: Subordinados à Presidência da Câmara Municipal e designados
por esta autoridade, auxiliam os Agentes de Contratação e/ou a Comissão de
Contratações na fase inicial dos procedimentos licitatórios, observando a
segregação de funções; Atuar na realização das etapas da fase preparatória,
notadamente na formalização da demanda e na realização da pesquisa de
preços, a fim de assegurar escorreito cumprimento do que determina a Lei
14.133/21; Executar outras tarefas afins.
ANEXO IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
TEMPO DE SERVIÇO (EM ANOS) GRATIFICAÇÃO SOBRE O
VENCIMENTO BASE
De 02 em 02 anos, cumulativos 5% (cinco por cento)
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
NÍVEL (ACIMA DA
ESCOLARIDADE EXIGIDA)
GRATIFICAÇÃO SOBRE O
VENCIMENTO BASE
Ensino Médio Completo 10% (dez por cento)
Graduação Plena 15% (quinze por cento)
Especialização (pós-graduação) 20% (vinte por cento)
Mestrado 25% (vinte e cinco por cento)
Doutorado 30% (trinta por cento)
GESTÃO LEGISLATIVA E CORPO ADMINISTRATIVO
PARTE PERMANENTE
ANALISTA LEGISLATIVO / ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 20% Nível 03 + 25% Nível 04 + 30%
Base R$ 6.523,44 R$ 7.828,13 R$ 9.785,16 R$ 12.720,71
Referência A (+5%) R$ 6.849,61 R$ 8.219,54 R$ 10.274,42 R$ 13.356,75
Referência B (+5%) R$ 7.192,09 R$ 8.630,52 R$ 10.788,14 R$ 14.024,59
Referência C (+5%) R$ 7.551,69 R$ 9.062,05 R$ 11.327,55 R$ 14.725,82
Referência D (+5%) R$ 7.929,27 R$ 9.515,15 R$ 11.893,93 R$ 15.462,11
Referência E (+5%) R$ 8.325,73 R$ 9.990,91 R$ 12.488,63 R$ 16.235,22
Referência F (+5%) R$ 8.742,02 R$ 10.490,46 R$ 13.113,06 R$ 17.046,98
Referência G (+5%) R$ 9.179,12 R$ 11.014,98 R$ 13.768,71 R$ 17.899,33
Referência H (+5%) R$ 9.638,08 R$ 11.565,73 R$ 14.457,15 R$ 18.794,30
Referência I (+5%) R$ 10.119,98 R$ 12.144,02 R$ 15.180,01 R$ 19.734,02
Referência J (+5%) R$ 10.625,98 R$ 12.751,22 R$ 15.939,01 R$ 20.720,72
Referência K (+5%) R$ 11.157,28 R$ 13.388,78 R$ 16.735,96 R$ 21.756,76
Referência L (+5%) R$ 11.715,14 R$ 14.058,22 R$ 17.572,76 R$ 22.844,60
Referência M (+5%) R$ 12.300,90 R$ 14.761,13 R$ 18.451,40 R$ 23.986,83
Referência N (+5%) R$ 12.915,95 R$ 15.499,19 R$ 19.373,97 R$ 25.186,17
Referência O (+5%) R$ 13.561,75 R$ 16.274,15 R$ 20.342,67 R$ 26.445,48
Referência P (+5%) R$ 14.239,84 R$ 17.087,86 R$ 21.359,80 R$ 27.767,75
Referência Q (+5%) R$ 14.951,83 R$ 17.942,25 R$ 22.427,79 R$ 29.156,14
Referência R (+5%) R$ 15.699,42 R$ 18.839,36 R$ 23.549,18 R$ 30.613,95
ANALISTA DE SISTEMAS
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 20% Nível 03 + 25% Nível 04 + 30%
Base R$ 3.261,72 R$ 3.914,06 R$ 4.892,58 R$ 6.360,35
Referência A (+5%) R$ 3.424,81 R$ 4.109,76 R$ 5.137,21 R$ 6.678,37
Referência B (+5%) R$ 3.596,05 R$ 4.315,25 R$ 5.394,07 R$ 7.012,29
Referência C (+5%) R$ 3.775,85 R$ 4.531,01 R$ 5.663,77 R$ 7.362,90
Referência D (+5%) R$ 3.964,64 R$ 4.757,56 R$ 5.946,96 R$ 7.731,05
Referência E (+5%) R$ 4.162,87 R$ 4.995,44 R$ 6.244,31 R$ 8.117,60
Referência F (+5%) R$ 4.371,01 R$ 5.245,21 R$ 6.556,53 R$ 8.523,48
Referência G (+5%) R$ 4.589,56 R$ 5.507,47 R$ 6.884,36 R$ 8.949,65
Referência H (+5%) R$ 4.819,04 R$ 5.782,84 R$ 7.228,58 R$ 9.397,13
Referência I (+5%) R$ 5.059,99 R$ 6.071,98 R$ 7.590,01 R$ 9.866,99
Referência J (+5%) R$ 5.312,99 R$ 6.375,58 R$ 7.969,51 R$ 10.360,34
Referência K (+5%) R$ 5.578,64 R$ 6.694,36 R$ 8.367,99 R$ 10.878,36
Referência L (+5%) R$ 5.857,57 R$ 7.029,08 R$ 8.786,39 R$ 11.422,28
Referência M (+5%) R$ 6.150,45 R$ 7.380,53 R$ 9.225,71 R$ 11.993,39
Referência N (+5%) R$ 6.457,97 R$ 7.749,56 R$ 9.687,00 R$ 12.593,06
Referência O (+5%) R$ 6.780,87 R$ 8.137,04 R$ 10.171,35 R$ 13.222,71
Referência P (+5%) R$ 7.119,91 R$ 8.543,89 R$ 10.679,92 R$ 13.883,85
Referência Q (+5%) R$ 7.475,91 R$ 8.971,08 R$ 11.213,92 R$ 14.578,04
Referência R (+5%) R$ 7.849,71 R$ 9.419,63 R$ 11.774,62 R$ 15.306,94
CONSULTOR JURÍDICO (CONTÁBIL E JURÍDICO)
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 20% Nível 03 + 25% Nível 04 + 30%
Base R$ 6.523,44 R$ 7.828,13 R$ 9.785,16 R$ 12.720,71
Referência A (+5%) R$ 6.849,61 R$ 8.219,54 R$ 10.274,42 R$ 13.356,75
Referência B (+5%) R$ 7.192,09 R$ 8.630,52 R$ 10.788,14 R$ 14.024,59
Referência C (+5%) R$ 7.551,69 R$ 9.062,05 R$ 11.327,55 R$ 14.725,82
Referência D (+5%) R$ 7.929,27 R$ 9.515,15 R$ 11.893,93 R$ 15.462,11
Referência E (+5%) R$ 8.325,73 R$ 9.990,91 R$ 12.488,63 R$ 16.235,22
Referência F (+5%) R$ 8.742,02 R$ 10.490,46 R$ 13.113,06 R$ 17.046,98
Referência G (+5%) R$ 9.179,12 R$ 11.014,98 R$ 13.768,71 R$ 17.899,33
Referência H (+5%) R$ 9.638,08 R$ 11.565,73 R$ 14.457,15 R$ 18.794,30
Referência I (+5%) R$ 10.119,98 R$ 12.144,02 R$ 15.180,01 R$ 19.734,02
Referência J (+5%) R$ 10.625,98 R$ 12.751,22 R$ 15.939,01 R$ 20.720,72
Referência K (+5%) R$ 11.157,28 R$ 13.388,78 R$ 16.735,96 R$ 21.756,76
Referência L (+5%) R$ 11.715,14 R$ 14.058,22 R$ 17.572,76 R$ 22.844,60
Referência M (+5%) R$ 12.300,90 R$ 14.761,13 R$ 18.451,40 R$ 23.986,83
Referência N (+5%) R$ 12.915,95 R$ 15.499,19 R$ 19.373,97 R$ 25.186,17
Referência O (+5%) R$ 13.561,75 R$ 16.274,15 R$ 20.342,67 R$ 26.445,48
Referência P (+5%) R$ 14.239,84 R$ 17.087,86 R$ 21.359,80 R$ 27.767,75
Referência Q (+5%) R$ 14.951,83 R$ 17.942,25 R$ 22.427,79 R$ 29.156,14
Referência R (+5%) R$ 15.699,42 R$ 18.839,36 R$ 23.549,18 R$ 30.613,95
TÉCNICO LEGISLATIVO
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 15% Nível 03 + 20% Nível 04 + 25% Nível 05 + 30%
Base R$ 4.696,90 R$ 5.401,44 R$ 6.481,73 R$ 8.102,16 R$ 10.532,81
Referência A (+5%) R$ 4.931,75 R$ 5.671,51 R$ 6.805,82 R$ 8.507,27 R$ 11.059,45
Referência B (+5%) R$ 5.178,34 R$ 5.955,09 R$ 7.146,11 R$ 8.932,63 R$ 11.612,42
Referência C (+5%) R$ 5.437,26 R$ 6.252,84 R$ 7.503,42 R$ 9.379,26 R$ 12.193,04
Referência D (+5%) R$ 5.709,12 R$ 6.565,48 R$ 7.878,59 R$ 9.848,22 R$ 12.802,69
Referência E (+5%) R$ 5.994,58 R$ 6.893,75 R$ 8.272,52 R$ 10.340,63 R$ 13.442,82
Referência F (+5%) R$ 6.294,31 R$ 7.238,44 R$ 8.686,15 R$ 10.857,66 R$ 14.114,96
Referência G (+5%) R$ 6.609,03 R$ 7.600,36 R$ 9.120,46 R$ 11.400,54 R$ 14.820,71
Referência H (+5%) R$ 6.939,48 R$ 7.980,38 R$ 9.576,48 R$ 11.970,57 R$ 15.561,75
Referência I (+5%) R$ 7.286,45 R$ 8.379,40 R$ 10.055,30 R$ 12.569,10 R$ 16.339,84
Referência J (+5%) R$ 7.650,77 R$ 8.798,37 R$ 10.558,07 R$ 13.197,56 R$ 17.156,83
Referência K (+5%) R$ 8.033,31 R$ 9.238,29 R$ 11.085,97 R$ 13.857,44 R$ 18.014,67
Referência L (+5%) R$ 8.434,98 R$ 9.700,20 R$ 11.640,27 R$ 14.550,31 R$ 18.915,40
Referência M (+5%) R$ 8.856,73 R$ 10.185,21 R$ 12.222,28 R$ 15.277,83 R$ 19.861,17
Referência N (+5%) R$ 9.299,57 R$ 10.694,47 R$ 12.833,39 R$ 16.041,72 R$ 20.854,23
Referência O (+5%) R$ 9.764,55 R$ 11.229,19 R$ 13.475,06 R$ 16.843,81 R$ 21.896,94
Referência P (+5%) R$ 10.252,78 R$ 11.790,65 R$ 14.148,81 R$ 17.686,00 R$ 22.991,79
Referência Q (+5%) R$ 10.765,42 R$ 12.380,18 R$ 14.856,25 R$ 18.570,30 R$ 24.141,38
Referência R (+5%) R$ 11.303,69 R$ 12.999,19 R$ 15.599,06 R$ 19.498,82 R$ 25.348,45
MOTORISTA
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 +
10%
Nível 03 +
15%
Nível 04 +
20%
Nível 05 +
25%
Nível 06 +
30%
Base R$ 3.914,08 R$ 4.305,49 R$ 4.951,31 R$ 5.941,57 R$ 7.426,96 R$ 9.655,05
Referência A (+5%) R$ 4.109,78 R$ 4.520,76 R$ 5.198,88 R$ 6.238,65 R$ 7.798,31 R$
10.137,80
Referência B (+5%) R$ 4.315,27 R$ 4.746,80 R$ 5.458,82 R$ 6.550,58 R$ 8.188,23 R$
10.644,69
Referência C (+5%) R$ 4.531,03 R$ 4.984,14 R$ 5.731,76 R$ 6.878,11 R$ 8.597,64 R$
11.176,92
Referência D (+5%) R$ 4.757,58 R$ 5.233,35 R$ 6.018,35 R$ 7.222,02 R$ 9.027,52 R$
11.735,77
Referência E (+5%) R$ 4.995,46 R$ 5.495,02 R$ 6.319,27 R$ 7.583,12 R$ 9.478,90 R$
12.322,56
Referência F (+5%) R$ 5.245,23 R$ 5.769,77 R$ 6.635,23 R$ 7.962,28 R$ 9.952,85 R$
12.938,69
Referência G (+5%) R$ 5.507,49 R$ 6.058,26 R$ 6.966,99 R$ 8.360,39 R$
10.450,49
R$
13.585,62
Referência H (+5%) R$ 5.782,86 R$ 6.361,17 R$ 7.315,34 R$ 8.778,41 R$
10.973,01
R$
14.264,90
Referência I (+5%) R$ 6.072,00 R$ 6.679,23 R$ 7.681,11 R$ 9.217,33 R$
11.521,66
R$
14.978,15
Referência J (+5%) R$ 6.375,60 R$ 7.013,19 R$ 8.065,17 R$ 9.678,20 R$
12.097,74
R$
15.727,06
Referência K (+5%) R$ 6.694,38 R$ 7.363,85 R$ 8.468,43 R$
10.162,11
R$
12.702,63
R$
16.513,41
Referência L (+5%) R$ 7.029,10 R$ 7.732,04 R$ 8.891,85 R$
10.670,22
R$
13.337,76
R$
17.339,08
Referência M (+5%) R$ 7.380,56 R$ 8.118,64 R$ 9.336,44 R$
11.203,73
R$
14.004,65
R$
18.206,03
Referência N (+5%) R$ 7.749,59 R$ 8.524,57 R$ 9.803,26 R$
11.763,92
R$
14.704,88
R$
19.116,33
Referência O (+5%) R$ 8.137,07 R$ 8.950,80 R$
10.293,42
R$
12.352,12
R$
15.440,12
R$
20.072,15
Referência P (+5%) R$ 8.543,92 R$ 9.398,34 R$
10.808,09
R$
12.969,73
R$
16.212,13
R$
21.075,76
Referência Q (+5%) R$ 8.971,12 R$ 9.868,26 R$
11.348,49
R$
13.618,22
R$
17.022,74
R$
22.129,55
Referência R (+5%) R$ 9.419,68 R$
10.361,67
R$
11.915,91
R$
14.299,13
R$
17.873,88
R$
23.236,03
AUXILIAR LEGISLATIVO
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 +
10%
Nível 03 +
15%
Nível 04 +
20%
Nível 05 +
25%
Nível 06 +
30%
Base R$ 3.392,21 R$ 3.731,43 R$ 4.291,14 R$ 5.149,37 R$ 6.436,71 R$ 8.367,72
Referência A (+5%) R$ 3.561,82 R$ 3.918,00 R$ 4.505,70 R$ 5.406,84 R$ 6.758,55 R$ 8.786,11
Referência B (+5%) R$ 3.739,91 R$ 4.113,90 R$ 4.730,99 R$ 5.677,18 R$ 7.096,48 R$ 9.225,42
Referência C (+5%) R$ 3.926,91 R$ 4.319,60 R$ 4.967,54 R$ 5.961,04 R$ 7.451,30 R$ 9.686,69
Referência D (+5%) R$ 4.123,26 R$ 4.535,58 R$ 5.215,92 R$ 6.259,09 R$ 7.823,87 R$ 10.171,02
Referência E (+5%) R$ 4.329,42 R$ 4.762,36 R$ 5.476,72 R$ 6.572,04 R$ 8.215,06 R$ 10.679,57
Referência F (+5%) R$ 4.545,89 R$ 5.000,48 R$ 5.750,56 R$ 6.900,64 R$ 8.625,81 R$ 11.213,55
Referência G (+5%) R$ 4.773,18 R$ 5.250,50 R$ 6.038,09 R$ 7.245,67 R$ 9.057,10 R$ 11.774,23
Referência H (+5%) R$ 5.011,84 R$ 5.513,03 R$ 6.339,99 R$ 7.607,95 R$ 9.509,96 R$ 12.362,94
Referência I (+5%) R$ 5.262,43 R$ 5.788,68 R$ 6.656,99 R$ 7.988,35 R$ 9.985,46 R$ 12.981,09
Referência J (+5%) R$ 5.525,55 R$ 6.078,11 R$ 6.989,84 R$ 8.387,77 R$ 10.484,73 R$ 13.630,14
Referência K (+5%) R$ 5.801,83 R$ 6.382,02 R$ 7.339,33 R$ 8.807,16 R$ 11.008,97 R$ 14.311,65
Referência L (+5%) R$ 6.091,92 R$ 6.701,12 R$ 7.706,30 R$ 9.247,52 R$ 11.559,42 R$ 15.027,23
Referência M (+5%) R$ 6.396,52 R$ 7.036,18 R$ 8.091,62 R$ 9.709,90 R$ 12.137,39 R$ 15.778,59
Referência N (+5%) R$ 6.716,35 R$ 7.387,99 R$ 8.496,20 R$ 10.195,40 R$ 12.744,26 R$ 16.567,52
Referência O (+5%) R$ 7.052,17 R$ 7.757,39 R$ 8.921,01 R$ 10.705,17 R$ 13.381,47 R$ 17.395,90
Referência P (+5%) R$ 7.404,78 R$ 8.145,26 R$ 9.367,06 R$ 11.240,43 R$ 14.050,54 R$ 18.265,70
Referência Q (+5%) R$ 7.775,02 R$ 8.552,52 R$ 9.835,41 R$ 11.802,45 R$ 14.753,07 R$ 19.178,99
Referência R (+5%) R$ 8.163,77 R$ 8.980,15 R$ 10.327,18 R$ 12.392,57 R$ 15.490,72 R$ 20.137,94
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 +
15%
Nível 03 +
20%
Nível 04 +
25%
Nível 05 +
30%
Base R$ 3.500,00 R$ 4.025,00 R$ 4.830,00 R$ 6.037,50 R$ 7.848,75
Referência A (+5%) R$ 3.675,00 R$ 4.226,25 R$ 5.071,50 R$ 6.339,38 R$ 8.241,19
Referência B (+5%) R$ 3.858,75 R$ 4.437,56 R$ 5.325,08 R$ 6.656,35 R$ 8.653,25
Referência C (+5%) R$ 4.051,69 R$ 4.659,44 R$ 5.591,33 R$ 6.989,17 R$ 9.085,91
Referência D (+5%) R$ 4.254,27 R$ 4.892,41 R$ 5.870,90 R$ 7.338,63 R$ 9.540,21
Referência E (+5%) R$ 4.466,98 R$ 5.137,03 R$ 6.164,45 R$ 7.705,56 R$ 10.017,22
Referência F (+5%) R$ 4.690,33 R$ 5.393,88 R$ 6.472,67 R$ 8.090,84 R$ 10.518,08
Referência G (+5%) R$ 4.924,85 R$ 5.663,57 R$ 6.796,30 R$ 8.495,38 R$ 11.043,98
Referência H (+5%) R$ 5.171,09 R$ 5.946,75 R$ 7.136,12 R$ 8.920,15 R$ 11.596,18
Referência I (+5%) R$ 5.429,64 R$ 6.244,09 R$ 7.492,93 R$ 9.366,16 R$ 12.175,99
Referência J (+5%) R$ 5.701,12 R$ 6.556,29 R$ 7.867,58 R$ 9.834,47 R$ 12.784,79
Referência K (+5%) R$ 5.986,18 R$ 6.884,10 R$ 8.260,96 R$ 10.326,19 R$ 13.424,03
Referência L (+5%) R$ 6.285,49 R$ 7.228,31 R$ 8.674,01 R$ 10.842,50 R$ 14.095,23
Referência M (+5%) R$ 6.599,76 R$ 7.589,73 R$ 9.107,71 R$ 11.384,63 R$ 14.799,99
Referência N (+5%) R$ 6.929,75 R$ 7.969,22 R$ 9.563,10 R$ 11.953,86 R$ 15.539,99
Referência O (+5%) R$ 7.276,24 R$ 8.367,68 R$ 10.041,26 R$ 12.551,55 R$ 16.316,99
Referência P (+5%) R$ 7.640,05 R$ 8.786,06 R$ 10.543,32 R$ 13.179,13 R$ 17.132,84
Referência Q (+5%) R$ 8.022,05 R$ 9.225,36 R$ 11.070,49 R$ 13.838,09 R$ 17.989,48
Referência R (+5%) R$ 8.423,15 R$ 9.686,63 R$ 11.624,01 R$ 14.529,99 R$ 18.888,95
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROGRESSÃO
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 +
10%
Nível 03 +
15%
Nível 04 +
20%
Nível 05 +
25%
Nível 06 +
30%
Base R$ 2.000,00 R$ 2.200,00 R$ 2.530,00 R$ 3.036,00 R$ 3.795,00 R$ 4.933,50
Referência A (+5%) R$ 2.100,00 R$ 2.310,00 R$ 2.656,50 R$ 3.187,80 R$ 3.984,75 R$ 5.180,18
Referência B (+5%) R$ 2.205,00 R$ 2.425,50 R$ 2.789,33 R$ 3.347,19 R$ 4.183,99 R$ 5.439,19
Referência C (+5%) R$ 2.315,25 R$ 2.546,78 R$ 2.928,80 R$ 3.514,55 R$ 4.393,19 R$ 5.711,15
Referência D (+5%) R$ 2.431,01 R$ 2.674,12 R$ 3.075,24 R$ 3.690,28 R$ 4.612,85 R$ 5.996,71
Referência E (+5%) R$ 2.552,56 R$ 2.807,83 R$ 3.229,00 R$ 3.874,79 R$ 4.843,49 R$ 6.296,55
Referência F (+5%) R$ 2.680,19 R$ 2.948,22 R$ 3.390,45 R$ 4.068,53 R$ 5.085,66 R$ 6.611,38
Referência G (+5%) R$ 2.814,20 R$ 3.095,63 R$ 3.559,97 R$ 4.271,96 R$ 5.339,94 R$ 6.941,95
Referência H (+5%) R$ 2.954,91 R$ 3.250,41 R$ 3.737,97 R$ 4.485,56 R$ 5.606,94 R$ 7.289,05
Referência I (+5%) R$ 3.102,66 R$ 3.412,93 R$ 3.924,87 R$ 4.709,84 R$ 5.887,29 R$ 7.653,50
Referência J (+5%) R$ 3.257,79 R$ 3.583,58 R$ 4.121,11 R$ 4.945,33 R$ 6.181,65 R$ 8.036,18
Referência K (+5%) R$ 3.420,68 R$ 3.762,76 R$ 4.327,17 R$ 5.192,60 R$ 6.490,73 R$ 8.437,99
Referência L (+5%) R$ 3.591,71 R$ 3.950,90 R$ 4.543,53 R$ 5.452,23 R$ 6.815,27 R$ 8.859,89
Referência M (+5%) R$ 3.771,30 R$ 4.148,45 R$ 4.770,71 R$ 5.724,84 R$ 7.156,03 R$ 9.302,88
Referência N (+5%) R$ 3.959,87 R$ 4.355,87 R$ 5.009,25 R$ 6.011,08 R$ 7.513,83 R$ 9.768,02
Referência O (+5%) R$ 4.157,86 R$ 4.573,66 R$ 5.259,71 R$ 6.311,63 R$ 7.889,52 R$ 10.256,42
Referência P (+5%) R$ 4.365,75 R$ 4.802,34 R$ 5.522,70 R$ 6.627,21 R$ 8.284,00 R$ 10.769,24
Referência Q (+5%) R$ 4.584,04 R$ 5.042,46 R$ 5.798,84 R$ 6.958,57 R$ 8.698,20 R$ 11.307,70
Referência R (+5%) R$ 4.813,24 R$ 5.294,58 R$ 6.088,78 R$ 7.306,50 R$ 9.133,11 R$ 11.873,09
PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
ASSESSOR LEGISLATIVO (II e III)
A B C D E F
ASS. LEGISLATIVO 1 R$ 2.342,10 R$ 2.574,05 R$ 2.963,69 R$ 3.350,86 R$ 3.446,18 R$ 3.884,03
ASS. LEGISLATIVO 2 R$ 4.463,04 R$ 4.709,10 R$ 5.001,03 R$ 5.292,91 R$ 5.584,80 R$ 5.876,72
ASS. LEGISLATIVO 3 R$ 7.044,32 R$ 7.628,16 R$ 8.212,00 R$ 8.795,79 R$ 9.379,63 R$ 9.963,40
MESTRADO (25%) R$ 8.805,40 R$ 9.535,20 R$ 10.265,00 R$ 10.994,74 R$ 11.724,54 R$ 12.454,25
DOUTORADO (30%) R$ 11.447,02 R$ 12.395,76 R$ 14.293,16 R$ 14.293,16 R$ 15.241,90 R$ 16.190,53
SECRETÁRIA II
A B C D E
SECRETÁRIA II 1 R$ 2.859,98 R$ 3.028,21 R$ 3.196,45 R$ 3.364,68 R$ 3.532,94
SECRETÁRIA II 2 R$ 4.205,86 R$ 4.374,09 R$ 4.542,34 R$ 4.710,56 R$ 4.878,80
SECRETÁRIA II 3 R$ 5.383,49 R$ 5.551,73 R$ 5.719,97 R$ 5.888,20 R$ 6.056,45
MESTRADO (25%) R$ 6.729,36 R$ 6.939,66 R$ 7.149,96 R$ 7.360,25 R$ 7.570,56
DOUTORADO (30%) R$ 8.748,17 R$ 9.021,56 R$ 9.294,95 R$ 9.568,33 R$ 9.841,73
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo renovar a
organização administrativa, a valorização do quadro de pessoal e melhoria da
eficiência dos serviços prestados pelo Poder Legislativo de Pires do Rio.
A iniciativa decorre, em grande parte, das dificuldades enfrentadas pela
Secretaria Geral, cujo quadro funcional vem sofrendo significativa redução, seja
por motivo de aposentadoria, falecimento ou, ainda, pedido de exoneração de
servidores efetivos. Essas baixas comprometem a continuidade do serviço
público e a regularidade das atividades internas, sobrecarregando os demais
servidores e impactando diretamente na qualidade do atendimento à população
e o cumprimento das funções legislativas e administrativas.
Nesse contexto, a Diretoria-Geral desta Casa solicitou a promoção de
estudos visando a elaboração de proposta para um novo Concurso Público, com
o intuito de recompor e ampliar o quadro efetivo. O presente Projeto de Lei
contempla essa demanda, ao prever a criação de novas vagas efetivas,
adequadas às necessidades atuais e futuras da estrutura organizacional.
Essa medida preserva a isonomia interna, evita a perda de profissionais
qualificados e promove a admissão de pessoal gabaritado, contribuindo para a
manutenção da eficiência dos serviços prestados.
Outrossim, a promulgação da Lei Federal nº 14.133/21, que estabeleceu
novas regras para as contratações públicas, trouxe maior complexidade aos
processos licitatórios e à gestão contratual, impondo exigências que demandam
planejamento rigoroso, coordenação qualificada e acompanhamento contínuo.
Além disso, a medida atende a adoção de critérios transparentes e
objetivos para ingresso, progressão e remuneração de servidores, bem como a
modernização das carreiras e a compatibilização da estrutura de cargos com as
exigências legais e operacionais da administração pública.
A aprovação do presente Plano também representa um passo decisivo
para a valorização do servidor público municipal, por meio de critérios claros de
Poder Legislativo
PIRES DO RIO
evolução de carreira, incentivos para a qualificação profissional e remuneração
condizente com as atribuições desempenhadas, fortalecendo o compromisso
institucional com a eficiência, transparência e excelência nos serviços prestados
à sociedade.
Assim, o presente Projeto visa não apenas suprir lacunas funcionais, mas
também dotar esta Casa de Leis de um instrumento moderno e eficaz de gestão
de pessoal, assegurando que o Legislativo esteja preparado para enfrentar os
desafios administrativos e legislativos, de forma estruturada e em consonância
com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de agosto de 2025.
Ana Cláudia
Saêta Mendes
Ferreira
Assinado de forma
digital por Ana
Cláudia Saêta
Mendes Ferreira
Luciano
de Souza
Assinado de
forma digital por
Luciano de Souza
Vera. ANA CLÁUDIA SAÊTA Ver. SUBTENENTE LUCIN
Presidente Vice-Presidente
Marcos Pires Assinado de forma
da Silva digital por Marcos
Pires da Silva
Assinado de forma Leandro da
digital por Leandro Silva Poloniato da Silva Poloniato
Ver. MARQUIM MEGASOM Ver. LEANDRO POLONIATO
1° Secretário 2° Secretário
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