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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-22 Encaminhado — —
2025-08-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-27 Encaminhado — —
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-26 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-25 Encaminhado — —
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T08:58:27.795004-03:00 Aprovado por todos 13 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira 
e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal 
de Pires do Rio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Pires do Rio, que passa a obedecer à reestruturação estabelecida 
nesta Lei Complementar e nos anexos que a integram.
Art. 2º Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constitui instrumento de 
gestão da política de pessoal da Câmara Municipal de Pires do Rio e está 
fundamentado em princípios que visam assegurar à Administração Legislativa 
Municipal e aos servidores do órgão o desenvolvimento de suas competências 
e atribuições com eficiência, eficácia e efetividade, objetivando a qualidade dos 
serviços prestados à população e à Câmara Municipal.
Art. 3º O presente Plano compreende os cargos de provimento de servidores 
efetivos e comissionados, a estrutura de salários e também o Plano de Carreira 
dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
I – QUADRO PESSOAL: conjunto de cargos efetivos, cargos de provimento em 
comissão e funções gratificadas;
II – SERVIDOR PÚBLICO: toda pessoa física investida legalmente em cargo 
público, seja em provimento efetivo ou em comissão;
III – CARGO PÚBLICO: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades 
conferidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número 
certo e vencimento específico;
IV – CLASSE DE CARGOS: agrupamento de cargos da mesma natureza 
funcional, mesma referência de vencimento, substancialmente idêntico quanto 
ao nível de formação, grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício;
V – CARREIRA: série de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes 
quanto à natureza do trabalho e grau de complexidade, responsabilidade e 
formação;
VI – FUNÇÃO GRATIFICADA: vantagem pecuniária de caráter transitório, que 
não faz parte das atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo, não 
constituindo situação permanente e sim vantagem temporária, que somente 
poderá ser atribuída aos servidores efetivos;
VII – REMUNERAÇÃO: é a soma do vencimento básico do cargo acrescido das 
demais vantagens financeiras;
VIII – VENCIMENTO: é a contraprestação devida pela Câmara ao servidor em 
virtude do real desempenho das atribuições pertinentes ao seu cargo, não 
incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratificações e adicionais;
IX – TABELA DE VENCIMENTOS: grupo organizado em símbolos das 
retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS CARGOS
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES EFETIVOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo dividem-se em:
I – PARTE PERMANENTE
Constituem-se cargos de provimento efetivo, parte permanente, os formados 
por: Analista Legislativo, Auxiliar Legislativo, Consultor Legislativo (Contábil e 
Jurídico), Motorista, Técnico Legislativo, Assistente Administrativo, Analista de 
Sistemas, Analista de Comunicação Social, Assistente de Controle Interno e
Auxiliar de Serviços Gerais, os quais se destinam a gestão de apoio às atividades 
legislativas e administrativas.
II – PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
Constituem-se cargos de provimento efetivo, parte permanente em extinção, os 
formados por: 01 (um) cargo de Assessor Legislativo II; 01 (um) cargo de 
Assessor Legislativo III, e; 01 (um) cargo de Secretária II, todos estáveis e 
amparados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 
de 1988 (ADCT 88), os quais se destinam a gestão de apoio às atividades 
legislativas e administrativas.
Parágrafo único. Serão extintos ao vagar, os cargos descritos no inciso II deste 
artigo.
Art. 6º Os cargos de provimento efetivo estão organizados no quadro abaixo, de 
acordo com os requisitos e escolaridade exigidos.
PARTE PERMANENTE
I – Gestão de apoio às atividades legislativas e administrativas:
CARGO REQUISITOS VAGAS CARGA 
HORÁRIA
Analista 
Legislativo
Graduação Completa, com diploma 
devidamente registrado em Direito, 
Administração ou Administração 
Pública, reconhecido pelo Ministério
da Educação – MEC.
02 40h semanais
Auxiliar 
Legislativo
Ensino Fundamental Completo,
com certificado de conclusão
devidamente registrado.
01 40h semanais
Consultor 
Legislativo
Contábil
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em Ciências 
Contábeis, reconhecido pelo 
Ministério da Educação – MEC.
01 40h semanais
Consultor 
Legislativo
Jurídico
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em Direito, 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação – MEC.
01 40h semanais
Motorista
Ensino Médio Completo, ou
educação profissional técnica em
nível médio completo, com certificado 
de conclusão devidamente registrado
+ CNH tipo “AD”.
01 40h semanais
Técnico 
Legislativo
Ensino Médio Completo, ou
educação profissional técnica em
nível médio completo, com certificado
de conclusão devidamente
registrado.
03 40h semanais
Assistente 
Administrativo
Ensino Médio Completo, ou
educação profissional técnica em
nível médio completo, com certificado 
de conclusão devidamente 
registrado.
04 40h semanais
Analista de 
Sistemas
Graduação Completa, com diploma 
devidamente registrado em Ciência 
da Computação, Engenharia de
Software, Sistemas de Informação,
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas ou Engenharia da
Computação, reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC.
01 20h semanais
Analista de 
Comunicação 
Social
Graduação Completa, com diploma
devidamente registrado em 
Comunicação Social, Jornalismo
ou Publicidade e Propaganda, 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação – MEC.
01 40h semanais
Assistente de 
Controle Interno
Ensino Médio Completo, com 
certificado de conclusão devidamente 
registrado, e diploma de conclusão 
de curso técnico em Administração 
ou em Contabilidade, reconhecido 
pelo Ministério da Educação – MEC.
01 40h semanais
Auxiliar de 
Serviços Gerais
Ensino Fundamental Completo,
com certificado de conclusão
devidamente registrado.
02 40h semanais
PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
CARGO REQUISITOS VAGAS CARGA 
HORÁRIA
Assessor 
Legislativo II Ensino Médio Completo 01 40h semanais
Assessor 
Legislativo III Ensino Médio Completo 01 40h semanais
Secretária II Ensino Médio Completo 01 40h semanais
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO
Art. 7º A admissão de pessoal permanente se fará mediante concurso público 
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do 
cargo ou da especialidade, e desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Seja brasileiro;
II – Ter completado 18 anos até a data da posse;
III – Esteja quite com a Justiça Eleitoral;
IV – Esteja quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V – Tenha reputação ilibada, comprovadamente por intermédio de antecedentes 
criminais nas esferas estadual e federal;
VI – Não incorra em nenhuma das condições de impedimento da Lei Ficha Limpa
(Lei Complementar nº 135/2010).
§ 1º Para que seja autorizada a abertura do concurso público, a Diretoria-Geral 
da Câmara Municipal deverá solicitar admissão de pessoal, mediante indicação 
do cargo/especialidade a ser preenchido e justificar a necessidade.
§ 2º Havendo aprovação para o processo de admissão pela Presidência da 
Câmara, será constituída comissão de, no mínimo, 03 (três) membros para a 
realização do concurso público, composta por servidores efetivos deste Poder 
Legislativo, cujo Presidente será escolhido entre os membros.
§ 3º A Presidência da Câmara Municipal determinará a atribuição de realizar 
concurso público à entidade de natureza pública ou privada, de notória seriedade 
e competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da comissão 
referida no § 2º deste artigo.
Art. 8º O edital do concurso público definirá as regras específicas para a
participação e aprovação, contendo obrigatoriamente:
I – A fixação das etapas previstas para o certame, bem como as respectivas 
fases distintas;
II – O limite de candidatos classificados em cada etapa, que poderão participar 
das etapas posteriores;
III – A quantidade de cadastro de reserva;
IV – A quantidade de reserva de vagas para indivíduos portadores de deficiência, 
respeitadas as atribuições para o cargo.
Art. 9º Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na tabela 
salarial, ao nível inicial do cargo a ser preenchido.
CAPÍTULO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE
Art. 10. Nos termos da legislação em vigor, para o servidor adquirir estabilidade 
no serviço público deve cumprir estágio probatório de 03 (três) anos ininterruptos 
no cargo para o qual foi concursado, a contar da data da sua nomeação, com o 
objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação, através de 
avaliação especial de desempenho, por comissão especial instituída para essa 
finalidade, observado os seguintes requisitos:
I – Assiduidade e pontualidade;
II – Disciplina;
III – Capacidade de iniciativa;
IV – Produtividade;
V – Responsabilidade;
VI – Moralidade pública;
VII – Eficiência.
Art. 11. A avaliação probatória será realizada anualmente, cabendo à Diretoria 
de Recursos Humanos da Câmara elaborar questionário avaliativo, para fins de 
atribuição dos conceitos: “RUIM”, “REGULAR”, “BOM” e “ÓTIMO”.
§ 1º O servidor em estágio probatório deverá obter conceito igual ou superior a 
“BOM” na avaliação probatória mencionada no caput deste artigo, sob pena de 
instauração de processo de exoneração do referido servidor, respeitado a ampla 
defesa e o contraditório.
§ 2º A apuração dos requisitos de que trata o § 1º deverá processar-se de modo 
que a exoneração do servidor possa ser feita nos 04 (quatro) meses antes de 
findar o período de estágio probatório, sob pena de responsabilidade.
§ 3º A prática de atos que infrinjam os incisos I, II e VI do artigo anterior importará 
em suspensão automática, sem prejuízo de sua remuneração, por meio de ato 
da Presidência da Câmara Municipal, e na instauração do processo previsto 
neste artigo, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 4º Uma vez encerrado o processo de exoneração, será ele encaminhado, com 
a manifestação conclusiva da Comissão julgadora, que o submeterá, com seu 
pronunciamento, à decisão final da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 12. Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor adquirirá 
estabilidade no serviço público.
§ 1º O servidor efetivo estável somente perderá o cargo mediante processo 
administrativo em que lhe seja assegurado os direitos da ampla defesa e do
contraditório, ou em razão de sentença judicial.
§ 2º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará 
em disponibilidade remunerada com vencimento proporcional, até seu adequado 
aproveitamento em outro cargo.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 13. Transferência é a mudança do servidor público de especialidade ou de 
departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada 
por interesse da Câmara Municipal, através de ato discricionário da Presidência 
da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 14. É de competência da Presidência da Câmara designar o substituto dos 
servidores em cargo ou função de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º A substituição deve ser precedida de designação por meio de Portaria.
§ 2º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo 
que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento 
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do seu titular e na 
vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um 
deles durante o respectivo período, fazendo jus a gratificação respectiva, vedado 
o acúmulo.
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 15. Os vencimentos iniciais dos Cargos de Provimento Efetivo, das partes 
permanente e permanente em extinção, passam a integrar o Anexo I desta Lei.
Art. 16. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo 
efetivo exercício do cargo público, conforme o quadro de vencimentos constante 
no Anexo I desta Lei.
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 17. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, e destinam-se às atribuições 
de direção, chefia e de assessoramento, desde que preencham os seguintes 
requisitos:
I – Seja brasileiro;
II – Ter completado 18 anos até a data da nomeação;
III – Esteja quite com a Justiça Eleitoral;
IV – Esteja quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V – Tenha reputação ilibada, comprovadamente por intermédio de antecedentes 
criminais nas esferas estadual e federal;
VI – Não incorra em nenhuma das condições de impedimento da Lei Ficha Limpa 
(Lei Complementar nº 135/2010);
VII – Não seja parente de qualquer vereador em legislatura, prefeito, vice-prefeito 
ou secretário municipal em exercício, ou de seus cônjuges, até o segundo grau.
Art. 18. Os cargos de provimento em comissão são formados por uma classe:
I – APOIO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
Os cargos de provimento em comissão têm como finalidade dar sustentação ao 
exercício das atribuições legais, regimentais e administrativas da Câmara 
Municipal e são formados pelos cargos de: Assessor da Mesa Diretora, Assessor 
de Audiovisual e Informatização, Procurador Jurídico, Assessor Especial PNE,
Chefe de Licitações e Contratos e Diretor-Geral.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANTITATIVO
Assessor da Mesa Diretora 01
Assessor de Audiovisual e Informatização 01
Procurador Jurídico 01
Assessor Especial PNE 01
Chefe de Licitações e Contratos 01
Diretor-Geral 01
Art. 19. As funções gratificadas, escalonadas de acordo com o respectivo grau 
de responsabilidade, natureza e complexidade, são as definidas no quadro a 
seguir, não constituindo situação permanente, mas sim vantagem transitória.
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO VALOR (EM R$) QUANTIDADE
Diretor-Geral 1.700,00 01
Diretor Financeiro 1.500,00 01
Diretor de Recursos Humanos 1.500,00 01
Controlador Interno 1.500,00 01
Assessor de Transparência Institucional 1.500,00 01
Agente de Contratação 1.500,00 02
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado 1.500,00 01
Equipe de Apoio em Licitações 1.000,00 02
§ 1º As funções gratificadas serão exercidas apenas por servidores públicos 
efetivos pertencentes ao quadro funcional do Poder Legislativo de Pires do Rio, 
por meio de Ato da Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º É vedada a acumulação de funções gratificadas.
CAPÍTULO II
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 20. Os respectivos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
estão estabelecidos em tabela própria e descritos no Anexo II desta Lei.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. As atribuições dos cargos de provimento efetivo, das partes permanente 
e permanente em extinção, bem como dos cargos de provimento em comissão 
e das funções gratificadas, são as constantes no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O valor a ser percebido pelo exercício de função gratificada 
passa a integrar o Anexo II desta Lei e será atualizado anualmente no mesmo 
índice estabelecido ao reajuste promovido aos servidores públicos municipais, 
por meio de Ato da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 22. O cargo de Procurador Jurídico é privativo para graduado em nível 
superior de ensino em Direito e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados 
do Brasil – OAB.
Art. 23. O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão passa a ter redação 
conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 24. Os vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão 
serão, em geral, revisados anualmente no mês de maio conforme índice e data-
-base concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal de Pires do Rio.
Art. 25. O valor referente aos vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e 
em Comissão só poderão ser alterados se aprovados por maioria absoluta dos 
membros da Câmara Municipal, exceto a revisão geral anual, prevista no artigo 
anterior desta Lei.
Art. 26. Além das disposições contidas nesta Lei, aplicam-se, no que lhe couber, 
aquelas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 
Orgânica do Município, para os servidores ocupantes de cargos efetivos e em 
comissão.
Art. 27. A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser reduzida 
para 35 (trinta e cinco) horas semanais, por meio de Ato da Presidência.
§ 1º Admite-se o cumprimento da carga horária em turno único, equivalente a 7 
(sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais, mediante solicitação do 
servidor e a autorização da autoridade competente, à critério e conveniência da 
Administração.
§ 2º O turno único poderá ser regulamentado no âmbito do Poder Legislativo, 
por meio de Portaria.
TÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 28. O Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do 
Rio compõe-se dos seguintes cargos:
I – Dos servidores efetivos pertencentes à parte permanente;
II – Dos servidores efetivos pertencentes à parte permanente em extinção.
Art. 29. Os cargos de provimento efetivo dos servidores da parte permanente 
congregam-se nas seguintes carreiras:
I – Analista Legislativo;
II – Auxiliar Legislativo;
III – Consultor Legislativo Contábil;
IV – Consultor Legislativo Jurídico;
V – Motorista;
VI – Técnico Legislativo;
VII – Assistente Administrativo;
VIII – Analista de Sistemas;
IX – Analista de Comunicação Social;
X – Assistente de Controle Interno; e
XI – Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 30. Os cargos de provimento efetivo dos servidores da parte permanente 
em extinção compõem-se das seguintes carreiras:
I – Assessor Legislativo II;
II – Assessor Legislativo III;
III – Secretária II.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS
Art. 31. Cada carreira descrita nos artigos 29 e 30 desta Lei possuem um nível 
mínimo de escolaridade exigido para que a pessoa possa ingressar-se no cargo 
público, e somente a partir deste nível mínimo se dá a promoção funcional, desde 
que cumpridos os requisitos essenciais.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 32. A progressão horizontal e a promoção funcional do servidor estável da 
Câmara Municipal de Pires do Rio se dão das seguintes formas:
I – Progressão Horizontal: se dá com a passagem do servidor de uma para outra 
referência, dentro da mesma classe, obedecidas, cumulativamente, os critérios 
de antiguidade e merecimento, conforme critérios estabelecidos nesta Lei;
II – Promoção Funcional: o servidor eleva-se ao nível superior correspondente, 
conforme comprovação de tempo de serviço e titulação respectiva.
Parágrafo único. As tabelas dos vencimentos de progressão horizontal e de
promoção funcional passam a constar no Anexo IV desta Lei.
SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 33. Todo servidor efetivo terá direito às progressões horizontais durante toda 
a sua permanência no Poder Legislativo, inclusive quando estiver exercendo 
cargos ou funções de confiança perante ao Poder Legislativo Municipal, desde 
que satisfaça os seguintes requisitos:
I – Houver completado 02 (dois) anos de efetivo exercício para o padrão de 
vencimento correspondente;
II – Houver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho do cargo que 
ocupa;
III – Não sofrer penalidade disciplinar no período a ser computado;
IV – Não se encontrar afastado do exercício do cargo no período computado, 
salvo quando exercer cargo ou função de confiança perante o Poder Legislativo.
Parágrafo único. A contagem de tempo para o novo período conta-se a partir do 
dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior.
Art. 34. A Tabela de Progressão Horizontal constante no Anexo IV demonstrará 
as representações: BASE, A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q e R, 
sendo que a diferença de uma representação para a outra será de 5% (cinco por 
cento) sobre a representação anterior, sendo essa atualizada anualmente, 
conforme valores da data-base.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 35. Promoção funcional ou vertical é a passagem do servidor efetivo de um 
nível para outro imediatamente superior do mesmo cargo que ocupe, obedecidos 
os pré-requisitos constantes para investidura no cargo, observados os seguintes 
percentuais que serão aplicados acima da escolaridade exigida para o cargo:
I – Ensino Médio Completo: 10% (dez por cento);
II – Graduação Plena: 15% (quinze por cento);
III – Especialização (pós-graduação): 20% (vinte por cento);
IV – Mestrado: 25% (vinte e cinco por cento);
V – Doutorado: 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. Para fins de promoção funcional, só será admitido um título de 
cada grau correspondente, sendo que novos cursos da mesma titulação poderão 
ser utilizados com o intuito de obtenção de outros benefícios, descritos nesta Lei.
Art. 36. Para fazer jus à promoção funcional, o servidor deverá preencher, 
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Não estar em estágio probatório;
II – Não ter sofrido penalidade formal de suspensão nos últimos 06 (seis) meses;
III – Não estar em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
IV – Não estar em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a 
qualquer título, sem ônus, para os cofres públicos;
V – Não estar cumprindo pena disciplinar;
VI – Não estar à disposição da administração federal, estadual, Distrito Federal 
ou de outros municípios, bem como de entidade de direito privado, salvo em 
virtude de convênios firmados para fins assistenciais ou educacionais.
§ 1º O servidor poderá apresentar requerimentos de promoção funcional com as 
informações e certificações pertinentes junto à Diretoria de Recursos Humanos 
da Câmara Municipal.
§ 2º Após a Diretoria de Recursos Humanos analisar e aprovar a documentação 
de escolaridade, encaminhará à Presidência, que efetivará a promoção.
Art. 37. Para efeito da promoção funcional prevista nesta lei, serão considerados 
os cursos superiores, especializações, mestrados e doutorados somente quando 
correlatos às atividades da Câmara Municipal.
Art. 38. Concedida a promoção, o servidor poderá requerê-la novamente após 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados da data do último protocolo.
Art. 39. Deverá o Poder Legislativo Municipal obedecer à ordem cronológica 
para concessão da progressão e promoção, utilizando a data do protocolo como 
referência.
TÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 40. Os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal terão isonomia de 
vencimentos para os cargos de funções iguais ou assemelhadas, ressalvadas as 
vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 41. Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, os seguintes direitos:
I – Salário-base não inferior ao salário mínimo fixado em Lei Federal;
II – Irredutibilidade de salário-base, salvo em convenção ou acordo coletivo;
III – Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da 
aposentadoria;
IV – Salário-família para seus dependentes;
V – Duração de trabalho regular não superior a 08 (oito) horas diárias e a 40 
(quarenta) horas semanais;
VI – Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VII – Remuneração do serviço extraordinário, indenizado em 50% (cinquenta por 
cento) superior à da hora normal, exceto nos finais de semana e feriados, cuja 
indenização corresponderá a 100% (cem por cento) superior à da hora normal;
VIII – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescido de 1/3 (um terço) a mais 
que o salário normal, facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período 
de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que 
lhe seja devida nos dias correspondentes;
IX – Licença maternidade remunerada de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos, contabilizados a partir da data do parto, salvo prescrição médica 
em contrário;
X – Licença paternidade remunerada de 20 (vinte) dias consecutivos, 
contabilizados a partir da data do parto de seu cônjuge ou do processo de 
adoção;
XI – Licença luto remunerada de 08 (oito) dias consecutivos, contabilizados após 
o falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou 
pessoa que viva sob sua dependência econômica;
XII – Adicional noturno, indenizado em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna;
XIII – Proibição de diferenças de salários, de exercícios de funções e de critérios 
de admissões por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XIV – Licença por aborto não-criminoso, comprovado por atestado médico oficial, 
à mulher, remunerado de 30 (trinta) dias, ficando-lhe assegurado o direito de 
retornar à função que ocupava antes de seu afastamento;
XV – Auxílio-alimentação;
XVI – Auxílio-saúde;
XVII – Licença-prêmio;
XVIII – Licença para interesse particular;
XIX – Adicional por tempo de serviço.
§ 1º A apuração do quinquênio será feita em dias e o total convertido em anos, 
considerado este sempre com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 2º Ao servidor será concedido, por quinquênio de efetivo serviço público 
municipal, adicional por tempo de serviço de 10% (dez por cento) sobre os 
vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo, incorporando-se para fins 
de aposentadoria, e vedada a sua computação para fins de novos cálculos de 
idêntico benefício.
§ 3º O servidor fará jus à percepção do adicional que se refere o § 2º a partir do 
mês em que completar cada quinquênio.
§ 4º O servidor efetivo designado para o exercício de cargo em comissão fará 
jus ao adicional por tempo de serviço, em relação ao cargo de origem.
§ 5º O adicional não será devido enquanto o servidor, por qualquer motivo, deixar 
de receber o vencimento do cargo.
§ 6º Toda vez que o servidor sofrer corte em seu vencimento, será também feita, 
automática e proporcionalmente, a redução correspondente em seu adicional.
§ 7º Para apuração do quinquênio de 05 (cinco) anos de serviço, computar-se-á 
também o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo público do 
Município de Pires do Rio, desde que entre um e outro não haja interrupção do 
exercício por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 8º Suspende-se a contagem do tempo de serviço para efeitos de apuração do 
quinquênio:
I – Licença para tratamento da própria saúde;
II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – Falta injustificada;
IV – Licença para interesse particular;
V – Licença para atividade política; e
VI – Pena de suspensão, pelo décuplo de sua duração.
§ 9º O disposto no § 7º não se aplica aos servidores regidos pela Consolidação 
das Leis do Trabalho, optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
§ 10. O benefício do inciso XVII será adquirido a cada quinquênio de efetivo 
exercício prestado ao Município de Pires do Rio, na condição de titular de cargo 
de provimento efetivo, sendo o direito à licença-prêmio de 03 (três) meses, a ser 
usufruída ininterruptamente, com todos os direitos e vantagens do cargo.
§ 11. O servidor, ao entrar em gozo de licença-prêmio, perceberá, durante este 
período, o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido das vantagens 
pecuniárias a que fizer jus.
§ 12. Para efeito de aposentadoria, será contabilizada em dobro a licença-prêmio 
que o servidor não houver usufruído.
§ 13. A licença-prêmio poderá ser convertida em pecúnia, por requerimento do 
servidor e segundo o interesse da Administração, garantido sempre o cômputo, 
em dobro, para fins de aposentadoria.
§ 14. A licença disposta no inciso XVIII será concedida ao servidor estável, a 
critério da Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, 
sem remuneração, renovável por igual período uma única vez, desde que:
I – Não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – Não se encontre respondendo a processo seletivo.
§ 15. A licença para interesse particular pode ser interrompida a qualquer tempo, 
a pedido do servidor ou a critério da Administração.
§ 16. O servidor não poderá exercer cargo ou emprego público inacumulável 
durante a licença de que trata o § 14.
Art. 42. O servidor poderá, desde que a sua participação não possa ocorrer 
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de 
horário, a critério da Presidência, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com 
respectiva remuneração, para participar de programa de mestrado ou doutorado 
em instituição de ensino superior no País.
§ 1º Os afastamentos para realização de programa de mestrado ou doutorado 
somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no 
respectivo órgão ou entidade há pelo menos 03 (três) anos, para mestrado, e 04 
(quatro) anos, para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não 
tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo 
de licença para capacitação ou com fundamento neste artigo, nos 02 (dois) anos 
anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 2º O gozo do afastamento não poderá ser usufruído por mais de um servidor 
simultaneamente, nem prejudicar, de qualquer maneira, o bom andamento dos 
trabalhos do Poder Legislativo.
§ 3º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos no § 1º deste artigo 
terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um 
período igual ao do afastamento concedido.
§ 4º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria 
antes de cumprido o período de permanência previsto no § 3º, deverá ressarcir 
o Poder dos gastos com seu aperfeiçoamento, desde que tenha efetivamente se 
afastado do exercício de suas funções.
§ 5º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento 
no período previsto, aplica-se o disposto no § 3º deste artigo, salvo na hipótese 
comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério da Presidência.
§ 6º Os prazos das licenças para os graus de mestrado e doutorado serão de, 
respectivamente, 02 (dois) e 04 (quatro) anos.
Art. 43. A título de incentivo funcional, será concedida gratificação mensal sobre 
vencimento do servidor efetivo que possuir curso de aperfeiçoamento ministrado 
por:
I – Instituição de ensino superior ou de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC;
II – Instituição de ensino mantida pelo Poder Público e destinada ao treinamento 
de servidor.
§ 1º Os cursos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, versar sobre 
disciplina relacionada com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e não 
poderá ser utilizado para o recebimento de quaisquer outros benefícios.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo será devida a partir da apresentação 
de documentos hábeis para instruir o requerimento, em especial o certificado de 
conclusão do curso, em razão de conhecimento e habilidade adicionais.
§ 3º A gratificação de que trata este artigo incorporar-se-á ao vencimento ou à 
remuneração do servidor para efeito de aposentadoria ou disponibilidade, e para 
sua concessão serão observados os seguintes critérios:
I – Para cursos de duração igual ou superior a 06 (seis) meses ou acima de 260 
(duzentas e sessenta) horas-aulas: percentual de 10% (dez por cento), podendo 
apresentar dois cursos nessa modalidade, limitando a 20% (vinte por cento);
II – Para cursos de duração igual acima de 01 (um) ano letivo ou acima de 600 
(seiscentas) horas-aulas: percentual de 20% (vinte por cento).
§ 4º Não se concederá a gratificação prevista no caput quando o curso constituir
requisito exigido para provimento do cargo, bem como quando se tratar de curso 
vago ou de frequência não obrigatória.
§ 5º A gratificação de incentivo funcional de que trata esse artigo não se aplica 
aos servidores efetivos da parte permanente em extinção, já efetivada em folha, 
vez que adquiriram o direito por Lei anterior e antes da Emenda Constitucional 
nº 103.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do 
disposto nesta Lei Complementar.
Art. 45. O servidor integrante do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara 
Municipal de Pires do Rio, reger-se-á pelas normas emanadas do Poder 
Legislativo do Município de Pires do Rio, pelo disposto nesta Lei Complementar 
e nas disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Pires do Rio.
Poder Legislativo 
PIRES DO RIO 
Art. 46. Despesas resultantes da execução desta Lei Complementar ocorrerão 
à conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, no orçamento 
geral do Município. 
Art. 47. São partes integrantes desta Lei Complementar os Anexos I, II, III e IV. 
Art. 48. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se a Lei Complementar n° 165/2021, assim como as disposições em 
contrário e de Leis, Resoluções, Decretos e Portarias, sobre Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários da Câmara Municipal. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de agosto de 2025. 
Ana Cláudia 
Saêta Mendes 
Ferreira 
Assinado de forma 
digital por Ana 
Cláudia Saêta Mendes 
Ferreira 
Luciano 
de Souza 
Assinado de 
forma digital por 
Luciano de Souza 
Vera. ANA CLÁUDIA SAÊTA Ver. SUBTENENTE LUCIN 
Presidente Vice-Presidente 
Marcos Pires Assinado de forma 
da Silva digital por Marcos 
Pires da Silva 
Assinado de forma Leandro da 
digital por Leandro 
Silva Poioniato da Silva Poloniato 
Ver. MARQUIM MEGASOM Ver. LEANDRO POLONIATO 
1° Secretário 2° Secretário 
Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás. 
Av. Maria Guiotti, 74, Centro - Ed. Goiaz Cavaicanti Nogueira 
CEP 75.200-000 - Pires do Rio, Goiás - CNPJ 03.323.686/0001-40 
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(64) 2018-1108 1 @camaradepiresdorio 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – PARTE PERMANENTE
CARGO VENCIMENTO VAGAS
Analista Legislativo R$ 6.523,44 02
Auxiliar Legislativo RS 3.392.21 01
Consultor Legislativo Contábil R$ 6.523,44 01
Consultor Legislativo Jurídico R$ 6.523,44 01
Motorista R$ 3.914,08 01
Técnico Legislativo R$4.696,90 03
Assistente Administrativo R$ 3.500,00 04
Analista de Sistemas R$ 3.261,72 01
Analista de Comunicação Social R$ 6.523,44 01
Assistente de Controle Interno R$ 3.500,00 01
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.000,00 02
II – PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
CARGO VENCIMENTO VAGAS
Assessor Legislativo II R$ 9.963,40 01
Assessor Legislativo III R$ 9.963,40 01
Secretária II R$ 5.719,97 01
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
Assessor da Mesa Diretora VCPC 01 01
Assessor de Audiovisual e 
Informatização VCPC 02 01
Procurador Jurídico VCPC 03 01
Assessor Especial PNE VCPC 01 01
Chefe de Licitações e Contratos VCPC 04 01
Diretor-Geral VCPC 05 01
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VCPC VALOR (EM R$)
01 2.500,00
02 2.950,00
03 8.902,03
04 3.800,00
05 4.815,15
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
I – ANALISTA LEGISLATIVO
Função: Assessorar as Comissões permanentes e temporárias, prestando apoio 
técnico-jurídico e preparando os pareceres e notas técnicas; Elaborar, analisar, 
revisar e acompanhar proposições parlamentares (projetos de lei, emendas, 
indicações, pronunciamentos etc.), inclusive quanto à compatibilidade regimental 
e legal; Elaborar minutas de atos oficiais e documentos técnicos destinados à 
Presidência, Comissões e ao Plenário; Instruir processos legislativos, realizando 
estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à tomada de decisão; 
Revisar e padronizar textos de teor legislativo ou administrativo, conferindo
conformidade regimental, jurídica e normativa; Assessorar a Presidência e os 
vereadores na preparação de seus discursos, justificativas e pronunciamentos, 
garantindo suporte técnico e documental; Propor métodos e procedimentos de 
trabalho para a área legislativa e de Comissões, adotando práticas que visem 
eficiência e padronização; Participar de reuniões, sessões, audiências e outros 
grupos de trabalho; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
II – AUXILIAR LEGISLATIVO
Função: Efetuar a conservação dos utensílios, móveis e equipamentos da copa/ 
cozinha; Zelar pela utilização adequada dos equipamentos da copa/cozinha; 
Preparar café e distribuir aos gabinetes, sessões plenárias e diversos setores,
assim como lanches e/ou água; Zelar para que o material e equipamento da
cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, de higiene e de 
segurança; Promover a arrumação, limpeza e organização da copa/cozinha; 
Responsabilizar-se pelo controle do estoque da copa/cozinha; exercer outras 
atividades inerentes ao cargo.
III – CONSULTOR LEGISLATIVO CONTÁBIL
Função: Orientar e elaborar pareceres quanto aos aspectos orçamentários, 
econômicos, contábeis e financeiros das proposições legislativas encaminhadas 
às Comissões; Assessorar contabilmente a Secretaria Geral e as suscitações de 
dúvidas durante as reuniões de Comissões, audiências públicas e nas sessões 
plenárias quanto à correta interpretação da legislação vigente, bem como do 
Regimento Interno da Câmara; Atender os vereadores e as Comissões em suas 
consultas; Auxiliar tecnicamente os vereadores na elaboração de seus projetos, 
requerimentos, indicações, votos, pronunciamentos, relatórios, mensagens etc.;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IV – CONSULTOR LEGISLATIVO JURÍDICO
Função: Orientar e elaborar pareceres quanto aos aspectos de legalidade,
constitucionalidade e juridicidade das proposições legislativas encaminhadas às
Comissões; Assessorar juridicamente as suscitações de dúvidas durante as 
reuniões de Comissões, audiências públicas e nas sessões plenárias quanto à 
correta interpretação da legislação vigente, bem como do Regimento Interno da 
Câmara; Atender os vereadores e as Comissões em suas consultas; Auxiliar 
tecnicamente os vereadores na elaboração de seus projetos, requerimentos, 
indicações, votos, pronunciamentos, relatórios, mensagens etc.; exercer outras 
atividades inerentes ao cargo.
V – MOTORISTA
Função: Dirigir automóveis destinados ao transporte de passageiros e cargas, 
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Adotar medidas adequadas 
à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a 
dos passageiros; Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; 
Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificação; Zelar pelo 
pleno funcionamento dos veículos, comunicando o superior imediato em caso de 
anomalias; Transportar servidores e vereadores a serviço e quando autorizado, 
dentro ou fora do Município; Transportar correspondências, documentos, objetos 
e valores dentro e fora das instituições; Efetuar serviços bancários e de correio, 
depositando ou apanhando o material e entregando aos destinatários; exercer 
outras atividades inerentes ao cargo.
VI – TÉCNICO LEGISLATIVO
Função: Organizar e orientar a Câmara; Elaborar métodos organizacionais e 
acompanhar o desempenho organizacional; Gerir a documentação de natureza
legislativa; Elaborar atas, certidões e registros das reuniões de Comissões e 
sessões plenárias, observando os requisitos formais; Realizar atividade de 
protocolo; Entregar, receber e conferir documentos legislativos, cadastramentos 
e assinaturas, efetuando diligências internas e externas, quando solicitado; 
Redigir textos, ofícios, relatórios e outras correspondências, com observância 
das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Instruir, redigir e 
encaminhar proposições parlamentares (projetos de lei, emendas, indicações, 
pronunciamentos etc.), observando seus prazos e procedimentos; Assessorar a 
elaboração da pauta das Comissões e do Plenário, organizando material técnico 
para reuniões e audiências públicas; Colher assinaturas para o cumprimento das 
obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes; Apoiar nas rotinas 
dos gabinetes e da Presidência, executando tarefas complexas pertinentes, 
quando solicitado; Organizar e providenciar logística para sessões, solenidades 
e audiências públicas, inclusive apoio à montagem de material e recepção de 
autoridades; Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação 
de planos, programas e projetos relativos à Câmara; exercer outras atividades 
inerentes ao cargo.
VII – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Função: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização e à 
execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico-administrativo à 
Câmara Municipal; Auxiliar nas áreas de controle processual e controle interno, 
documentação, recursos humanos, material e patrimônio, compras e finanças; 
Realizar atividade de protocolo; Recepcionar e prestar serviços de apoio, quando 
necessário; Prestar atendimento telefônico e fornecer informações; Atender, 
transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas; Revisar, digitalizar, 
expedir e arquivar documentos administrativos e correspondências diversas; 
Prestar informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a
bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de 
complexidade; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e 
externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio de 
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Gerir toda a 
documentação da Secretaria Geral e controlar o seu Arquivo, assegurando sua 
organização, preservação e acesso ágil aos documentos; Auxiliar no 
preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as 
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua 
disposição, tais como telefone, e-mail, entre outros; Redigir textos, ofícios, 
relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das 
normas de comunicação oficial, com teor administrativo; Colaborar em 
levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas e 
projetos relativos à Câmara; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
VIII – ANALISTA DE SISTEMAS
Função: Projetar, desenvolver, testar, implementar, documentar e dar 
manutenção sistemas de informação e às plataformas pertinentes; Elaborar 
especificações técnicas, dimensionar requisitos e funcionalidades, e definir a 
arquitetura de informação e a estrutura navegacional de ambientes web e 
intranet; Administrar, manter e dar suporte a bancos de dados, servidores, 
serviços de rede e componentes integrados de comunicação de dados; Planejar, 
projetar, implantar e manter redes de comunicação de dados e infraestrutura de 
TI, inclusive planos de contingência e procedimentos de recuperação de erros; 
Estabelecer, monitorar e aplicar normas, padrões e procedimentos tecnológicos, 
bem como verificar a viabilidade técnica, política e financeira de demandas e 
projetos; Promover, implantar e zelar pela segurança lógica e física da rede 
corporativa e dos serviços digitais, incluindo a administração de ferramentas 
relacionadas à segurança da informação; Acompanhar projetos de implantação, 
manutenção ou melhoria de ferramentas, softwares e sistemas, bem como 
participar de processos de expansão e informatização, visando à melhoria 
contínua; Realizar prospecção e pesquisa de novas tecnologias, serviços e 
soluções de TI alinhadas ao planejamento estratégico da Câmara; Elaborar 
documentação técnica, tutoriais, relatórios gerenciais e manter atualizada a 
documentação pertinente aos serviços e projetos de rede e sistemas; Identificar, 
diagnosticar e corrigir falhas, erros e vulnerabilidades; Controlar desvios, perdas 
e desperdícios; Identificar fraudes e agentes responsáveis, quando for o caso; 
Prestar suporte técnico e metodológico aos usuários e às áreas da Câmara, 
inclusive capacitando servidores para uso e manutenção de sistemas e 
ferramentas; Cuidar da manutenção periódica dos equipamentos de informática, 
tais como: computadores, notebooks, impressoras e digitalizadoras, inclusive 
mediante substituição de periféricos (hardware) do parque tecnológico da 
Câmara Municipal; Gerenciar projetos e soluções para ambientes web, integrar 
ferramentas e escolher plataformas de desenvolvimento e gerenciamento de 
conteúdo; Propor e desenvolver melhorias em serviços, produtos e processos da 
área, bem como indicar procedimentos operacionais e rotinas administrativas 
para ambientes web e de TI; Fornecer informações técnicas e gerenciais 
solicitadas por autoridade competente, quando requisitadas oficialmente;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IX – ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Função: Integrar e articular a unidade de Comunicação com demais unidades 
da Administração, inclusive a ouvidoria e transparência institucional; Planejar, 
coordenar, supervisionar e implementar ações, programas e políticas públicas 
de comunicação e relações públicas; Elaborar planos de comunicação alinhados 
aos públicos de interesse (stakeholders), com base em pesquisas, diagnósticos 
de opinião e auditorias de imagem; Coletar informações por meio de entrevistas, 
pesquisas e levantamentos, realizando diagnósticos e selecionando pautas de 
interesse público; Redigir, revisar e editar notas, informes, comunicados, 
matérias e demais textos institucionais, assegurando correção gramatical e 
adequação editorial; Conceber, desenvolver e aprovar peças e projetos de 
design, identidade visual e comunicação visual para campanhas, eventos, sites
e mídias sociais; Realizar diagramação e produção de materiais informativos e 
institucionais (informativos, jornais, revistas, folders, banners, flyers etc.), bem 
como orientar e supervisionar diagramação em veículos oficiais; Produzir, 
fotografar, gravar e editar conteúdo jornalístico audiovisual e multimídia, bem 
como supervisionar a transmissão e veiculação de palestras, debates e 
solenidades; Monitorar, alimentar, administrar e promover a atualização dos sites
e das mídias sociais da Câmara Municipal, zelando pela coerência e pela 
estratégia da comunicação institucional; Selecionar, divulgar e arquivar matérias 
e registros da atuação institucional na mídia, em articulação com o responsável 
pelo Arquivo; Manter relacionamento com a imprensa externa e demais veículos 
de comunicação, fornecendo dados, materiais e promovendo entrevistas e 
coletivas; Promover a comunicação interna (endomarketing), informando o 
Presidente, vereadores e demais servidores sobre assuntos relevantes para 
adequação de ações às expectativas da comunidade; Organizar, assessorar e 
executar cerimonial e protocolo durante solenidades e em eventos oficiais, 
recepcionando autoridades e orientando os agentes públicos quanto às normas 
protocolares; Planejar, coordenar e colaborar na realização de eventos 
institucionais e campanhas promocionais, definindo meios, públicos-alvo e 
estratégias de difusão; Participar de grupos de trabalho, reuniões intersetoriais 
e convênios com instituições para ações de comunicação; exercer outras 
atividades inerentes ao cargo.
X – ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Função: Levantar dados para a avaliação de custos das compras, obras e 
serviços realizados pela Câmara Municipal e apurados em controles 
regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Realizar diligências internas 
e externas, com o levantamento de dados para elaboração de relatórios 
estatísticos, planos e programas; Revisar, digitalizar, expedir e arquivar 
documentos e correspondências pertinentes ao Controle Interno, a critério do 
superior imediato; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e 
externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio de 
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Otimizar as 
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua 
disposição, tais como telefone, e-mail, entre outros; Redigir textos, ofícios, 
relatórios e correspondências, pertinentes ao Controle Interno, com observância 
das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Colaborar em 
levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas e 
projetos relativos à Câmara Municipal; Colaborar com o Controlador Interno no 
exercício das atividades de Controle Interno, quando não tiverem natureza 
técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de 
contas, buscando sempre a informatização de seus processos; Conferir cálculos 
e apontar os enganos que encontrar; Fazer conferência de documentos; Manter 
o registro sistemático de legislação e jurisprudência dos tribunais; Examinar, 
para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos 
encaminhados ao Tribunal de Contas; exercer outras atividades inerentes ao 
cargo.
XI – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Função: Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos 
em geral, para mantê-los em condições de uso; Auxiliar na remoção de móveis 
e equipamentos; Executar serviços de limpeza e faxina dos ambientes externos 
e internos da Câmara Municipal, tais como pisos, escadas, espelhos, persianas, 
tapetes, utensílios, portas, janelas, vidros, lustres, equipamentos, instalações 
sanitárias, salas, gabinetes, corredores, almoxarifado, arquivo etc.; Varrer pátios 
e áreas internas; Fazer arrumação e organização em locais de trabalho; Fechar 
e abrir portas e janelas, outras aberturas e vias de acesso; Molhar o jardim; 
Executar o tratamento e o descarte dos resíduos e detritos de materiais 
provenientes de seu local de trabalho; exercer outras atividades inerentes ao 
cargo.
PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
I – ASSESSOR LEGISLATIVO II
Função: Requisitar materiais; Elaborar folhas de pagamento; Efetuar serviços 
auxiliares da contabilidade; Digitação em geral, especialmente dos atos 
legislativos e administrativos; Autuar processos; Acompanhar sessões e 
reuniões da Mesa e das Comissões, procedendo às anotações devidas e
verificar a gravação dos debates e pronunciamentos; Digitar a ata da sessão; 
Controle da matéria em trâmite; Protocolo da correspondência recebida e 
expedida; Arquivamento de atos e documentos; exercer outras atividades 
inerentes ao cargo.
II – ASSESSOR LEGISLATIVO III
Função: Digitação em geral, especialmente dos atos legislativos e 
administrativos e os requerimentos de terceiros; Autuar processos; Digitar a 
pauta da sessão; Acompanhar sessões e reuniões da Mesa e das Comissões, 
procedendo às anotações devidas e verificando a gravação dos debates e 
pronunciamentos; Controle da matéria em trâmite; Numerar a correspondência, 
os atos e documentos oficiais; Arquivamento dos atos e documentos; Numerar 
proposições, protocolo da correspondência recebida e expedida; Anotar e 
transmitir mensagens recebidas e expedidas; Registrar atos e outros 
documentos no livro próprio; Guarda e exibição de atos, documentos e outros 
papéis, exercer outras atividades inerentes ao cargo.
III – SECRETÁRIA II
Função: Degravar fitas das sessões; Preencher requerimentos de terceiros e 
outros formulários; Registrar atos e outros documentos no livro próprio; Guarda 
e exibição de atos, documentos e outros papéis; Controle do Arquivo e da 
Biblioteca; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
–––––––––––––––––––––
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – ASSESSOR DA MESA DIRETORA
Função: Assessorar na administração legislativa da Câmara Municipal, ficando 
subordinada aos membros da Mesa Diretora, auxiliando-os na documentação 
recebida em conjunto com os servidores do Poder Legislativo, intermediando o 
andamento dos atos necessários ao seu tramite, inclusive seus prazos; 
Comunicar aos membros da Mesa Diretora o término dos prazos concedidos as 
Comissões quanto à análise das proposições para que sejam adotadas as 
providências cabíveis; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
II – ASSESSOR DE AUDIOVISUAL E INFORMATIZAÇÃO
Função: Executar hinos, vídeos e fotos na abertura ou no decorrer da sessão;
Exibição e leitura de textos, projetos ou mensagens; Emitir sinais sonoros 
distintos quando a palavra for iniciada, interrompida, quando for concedido 
tempo extra, no início e no final das votações, bem como nas mensagens 
exibidas; Permitir o controle automático e manual de todos os microfones através 
do computar, bem como, tendo a opção de corte automático do microfone ao 
término do tempo concedido pelo Presidente; Realizar a transmissão de sessões 
e solenidades parlamentares nos canais oficiais da Câmara, por meio de 
software específico, e exibir, de forma destacada, o nome do parlamentar 
quando estiver realizando pronunciamento; Realizar recortes de áudios e vídeos 
das Sessões quando solicitado; Auxiliar na modernização e informatização dos 
procedimentos eletrônicos legislativos, realizando digitalizações de documentos, 
lançamento e compilação de atos normativos; exercer outras atividades 
inerentes ao cargo.
III – PROCURADOR JURÍDICO
Função: Orientar e elaborar pareceres jurídicos, quanto aos aspectos da 
constitucionalidade, legalidade e judicial, das ações administrativas e legislativas 
quando solicitado; Assessorar juridicamente todos os atos realizados pela 
Presidência e pela Mesa Diretora perante a Secretaria Geral; Assessorar 
juridicamente as solicitações de dúvidas durante as reuniões das Comissões, 
audiências públicas e sessões plenárias quando há a correta interpretação da 
legislação vigente, bem como regimento interno da Câmara; Atender a Mesa 
Diretora, vereadores e Comissões em suas consultas com solicitado; Orientar os 
Consultores Legislativos e Analista Legislativo quanto à elaboração de projetos, 
requerimentos, indicações, votos, pronunciamentos, relatórios, mensagens etc.; 
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IV – ASSESSOR ESPECIAL PNE
Função: Acompanhar o vereador portador de necessidades especiais (PNE) no 
assessoramento interno e externo, podendo desempenhar funções de atendente 
pessoal; Prestar assessoramento técnico sobre as demandas e encaminhá-las 
a profissionais especializados; Participar da elaboração dos projetos de lei e 
outras proposições legislativas; Executar atividades de natureza administrativa 
e burocrática; Realizar agendamentos; Realizar, a pedido do vereador, estudos 
e pesquisas; Assessorar atividades do vereador em plenário, operacionalizando, 
inclusive, equipamentos de informática, no uso dos sistemas pertinentes às 
atividades parlamentares; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
V – CHEFE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
Função: Auxiliar o Departamento de Compras e Licitações em suas funções; 
Acompanhar o controle dos processos licitatórios, seus trâmites e conclusões; 
Coordenar as análises das solicitações encaminhadas para abertura de novos 
processos licitatórios; Auxiliar as atividades da Comissão de Contratação; 
Gerenciar os atos pertinentes aos certames de todos os tipos, bem como demais 
atos que deles resultem, quando cabível; Auxiliar a elaboração de contratos 
diversos oriundos das demandas de compras e contratações da Câmara; 
Coordenar os trabalhos de manutenção e atualização de informações que 
permitam acompanhar, monitorar, controlar, fiscalizar, analisar e avaliar a 
execução de contratos e convênios; exercer outras atividades inerentes ao 
cargo.
VI – DIRETOR-GERAL
Função: Subordinada à Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à 
administração da Câmara, o planejamento, organização e melhorias no processo 
legislativo, sempre observando os princípios regimentais e diretrizes inerentes à 
administração pública, e objetivando o desenvolvimento das atividades com 
máximo de eficiência, eficácia e efetividade; Controle da frequência do pessoal; 
Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de todos 
os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Harmonizar o 
clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e 
crescimento do órgão; Definir normas e políticas que propiciem um trabalho 
qualificado e eficaz; Planejar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas 
e gerenciar servidores, oferecendo maiores motivações e desempenho no 
trabalho; Controlar a frequência de todos os servidores da Câmara Municipal;
reportar-se à Presidência todos os assuntos inerentes aos interesses da Câmara 
Municipal; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
I – DIRETOR GERAL
Atribuições: Subordinada a Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à 
administração da Câmara, planejamento, organização e melhorias no processo 
legislativo, sempre observando os princípios regimentais e diretrizes inerentes à 
administração pública, e objetivando o desenvolvimento das atividades com 
máximo de eficiência, eficácia e efetividade; Controle da frequência do pessoal; 
Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de todos 
os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Harmonizar o 
clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e 
crescimento do órgão; Definir normas e políticas que propiciem um trabalho 
qualificado e eficaz; Planejar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas 
e gerenciar servidores, oferecendo maiores motivações e desempenho no 
trabalho; Controlar a frequência de todos os servidores da Câmara Municipal;
Reportar-se à Presidência todos os assuntos inerentes aos interesses da 
Câmara Municipal.
II – DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à 
Administração da Câmara, a efetuação do controle da despesa a pagar e da 
movimentação da receita; controle e anotações no livro-caixa; Efetuar os 
pagamentos autorizados; Emitir cheques; Assinar cheques; Fazer pagamentos 
e/ou recebimentos; Zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; Zelar 
pela guarda de documentos e processos em poder da Tesouraria; Fazer 
conciliação bancária; Fluxo de caixa; Emitir diariamente boletim de caixa; Fazer 
as escriturações necessárias; Analisar, sob orientação, em sua área de 
competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor 
medidas que visem a sua melhoria; Executar outras tarefas afins; Reportar-se à 
Presidência todos os assuntos inerentes aos interesses da Câmara Municipal.
III – DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, propõe junto à 
Administração da Câmara, a execução de políticas tendo por objetivo a 
qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade; 
Realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na 
Carreira do Pessoal da Câmara; Realizar atividades e ações, tais como 
capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o 
desenvolvimento funcional dos servidores, com vistas a alcançar melhoria de 
desempenho; Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos 
servidores; Manter arquivo de documento referente à área de pessoal, em 
observância às exigências legais; Reportar-se à Presidência todos os assuntos 
inerentes aos interesses da Câmara Municipal.
IV – CONTROLADOR INTERNO
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, compete ao 
Controle Interno: coordenar e desenvolver, em articulação com a Administração 
da Câmara, as atividades de Controle Interno; Fiscalizar o cumprimento das 
metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários, 
inclusive créditos adicionais, bem como acompanhar “restos a pagar” e 
despesas de exercícios anteriores; Comprovar a legalidade e avaliar os 
resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência às 
formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, 
acompanhando, em especial, a admissão de pessoal, a elaboração e execução 
de contratos e licitações; Apoiar a Câmara Municipal no exercício de suas 
atribuições institucionais, inclusive emitindo pareceres sobre balanços, 
balancetes e analisando prestações de contas a serem encaminhadas ao 
Tribunal de Contas; Elaborar e fornecer, quando requisitado, relatórios e 
informações destinados a subsidiar a gestão do Presidente, diretores e chefes, 
bem como prestar informações de interesse público sobre a tramitação de 
procedimentos internos; Promover, organizar e executar programação periódica 
de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, 
emitindo os respectivos relatórios; Acompanhar auditorias e sindicâncias 
relativas às contas do Legislativo municipal; Recomendar medidas e indicar 
providências para o cumprimento de normas legais e técnicas, para sanar 
irregularidades e evitar sua reincidência; Alertar formalmente a autoridade 
administrativa competente e, quando cabível, comunicar ao Tribunal de Contas 
a constatação de irregularidade ou ilegalidade, em conformidade com a 
legislação vigente; Zelar pela observância dos limites de gasto com pessoal e 
acompanhar as medidas determinadas pela Presidência para retorno da 
despesa total com pessoal ao limite legal; Controlar desvios, perdas e 
desperdícios, identificar erros, fraudes e os agentes responsáveis, assegurando 
a economicidade da Administração; Participar de processos de expansão e 
informatização visando à melhoria contínua do sistema de Controle Interno; 
Realizar treinamentos aos servidores do sistema de Controle Interno e 
disseminar informações técnicas e legislativas; executar outras atividades 
correlatas e inerentes às responsabilidades do sistema de Controle Interno.
V – ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
Atribuições: Subordinado à Presidência da Câmara Municipal, recebe e ouve 
reclamações, críticas, sugestões e elogios, tomando nota para encaminhar os 
casos ao Ouvidor; encaminhar denúncias, reclamações e elogios, pedidos de 
informações ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pela instituição, 
recebidas por meio eletrônico, com o objetivo de dar efetividade e aperfeiçoar os 
serviços ofertados ao cidadão; dar retorno ao cidadão reclamante referente ao 
seu questionamento; analisar e propor soluções para melhoria contínua dos 
serviços prestados ao cidadão pela Câmara; buscar informações necessárias 
para elaborar as respostas ao questionamento do cidadão; preparar a 
correspondência oficial a ser expedida sob a responsabilidade da Ouvidoria, 
especialmente os ofícios de diligência; acompanhar os trabalhos e relatórios 
pertinentes à Transparência Pública da instituição, com autonomia para alertar 
formalmente servidores ou agentes políticos competentes às áreas necessárias.
VI – AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Atribuições: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação; Dar impulso 
ao procedimento, inclusive, por meio de demandas às áreas das unidades de 
contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase 
preparatória; Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências para 
que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de 
prioridade da contratação; Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, 
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao 
edital; Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no edital; Verificar e julgar as condições de habilitação; 
Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Solicitar a 
comissão de contratação nos casos estabelecidos em lei; Negociar, quando for 
o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; Indicar o vencedor 
do certame; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo 
instruído após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os 
recursos administrativos à autoridade superior para adjudicação e para 
homologação; Cuidar para o fiel cumprimento da legislação vigente.
VII – ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Atribuições: Registrar todos os bens da organização, incluindo informações 
como localização, estado de conservação, número patrimonial e descrição 
técnica; Receber, classificar, armazenar, distribuir e controlar materiais de 
consumo, como materiais de escritório, equipamentos, ferramentas etc.; 
Gerenciar o estoque de materiais, garantindo que estejam disponíveis quando 
necessário, e controlar a movimentação e a localização dos bens patrimoniais; 
Assegurar a correta utilização e conservação dos bens, evitando perdas, danos 
ou desvios; Verificar e atestar notas fiscais de bens entregues por fornecedores; 
Preparar relatórios sobre o controle patrimonial e a movimentação de materiais; 
Executar outras tarefas afins.
VIII – EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÕES
Atribuições: Subordinados à Presidência da Câmara Municipal e designados 
por esta autoridade, auxiliam os Agentes de Contratação e/ou a Comissão de 
Contratações na fase inicial dos procedimentos licitatórios, observando a 
segregação de funções; Atuar na realização das etapas da fase preparatória, 
notadamente na formalização da demanda e na realização da pesquisa de 
preços, a fim de assegurar escorreito cumprimento do que determina a Lei 
14.133/21; Executar outras tarefas afins.
ANEXO IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
TEMPO DE SERVIÇO (EM ANOS) GRATIFICAÇÃO SOBRE O 
VENCIMENTO BASE
De 02 em 02 anos, cumulativos 5% (cinco por cento)
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
NÍVEL (ACIMA DA 
ESCOLARIDADE EXIGIDA)
GRATIFICAÇÃO SOBRE O 
VENCIMENTO BASE
Ensino Médio Completo 10% (dez por cento)
Graduação Plena 15% (quinze por cento)
Especialização (pós-graduação) 20% (vinte por cento)
Mestrado 25% (vinte e cinco por cento)
Doutorado 30% (trinta por cento)
GESTÃO LEGISLATIVA E CORPO ADMINISTRATIVO
PARTE PERMANENTE
ANALISTA LEGISLATIVO / ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 20% Nível 03 + 25% Nível 04 + 30%
Base R$ 6.523,44 R$ 7.828,13 R$ 9.785,16 R$ 12.720,71
Referência A (+5%) R$ 6.849,61 R$ 8.219,54 R$ 10.274,42 R$ 13.356,75
Referência B (+5%) R$ 7.192,09 R$ 8.630,52 R$ 10.788,14 R$ 14.024,59
Referência C (+5%) R$ 7.551,69 R$ 9.062,05 R$ 11.327,55 R$ 14.725,82
Referência D (+5%) R$ 7.929,27 R$ 9.515,15 R$ 11.893,93 R$ 15.462,11
Referência E (+5%) R$ 8.325,73 R$ 9.990,91 R$ 12.488,63 R$ 16.235,22
Referência F (+5%) R$ 8.742,02 R$ 10.490,46 R$ 13.113,06 R$ 17.046,98
Referência G (+5%) R$ 9.179,12 R$ 11.014,98 R$ 13.768,71 R$ 17.899,33
Referência H (+5%) R$ 9.638,08 R$ 11.565,73 R$ 14.457,15 R$ 18.794,30
Referência I (+5%) R$ 10.119,98 R$ 12.144,02 R$ 15.180,01 R$ 19.734,02
Referência J (+5%) R$ 10.625,98 R$ 12.751,22 R$ 15.939,01 R$ 20.720,72
Referência K (+5%) R$ 11.157,28 R$ 13.388,78 R$ 16.735,96 R$ 21.756,76
Referência L (+5%) R$ 11.715,14 R$ 14.058,22 R$ 17.572,76 R$ 22.844,60
Referência M (+5%) R$ 12.300,90 R$ 14.761,13 R$ 18.451,40 R$ 23.986,83
Referência N (+5%) R$ 12.915,95 R$ 15.499,19 R$ 19.373,97 R$ 25.186,17
Referência O (+5%) R$ 13.561,75 R$ 16.274,15 R$ 20.342,67 R$ 26.445,48
Referência P (+5%) R$ 14.239,84 R$ 17.087,86 R$ 21.359,80 R$ 27.767,75
Referência Q (+5%) R$ 14.951,83 R$ 17.942,25 R$ 22.427,79 R$ 29.156,14
Referência R (+5%) R$ 15.699,42 R$ 18.839,36 R$ 23.549,18 R$ 30.613,95
ANALISTA DE SISTEMAS
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 20% Nível 03 + 25% Nível 04 + 30%
Base R$ 3.261,72 R$ 3.914,06 R$ 4.892,58 R$ 6.360,35
Referência A (+5%) R$ 3.424,81 R$ 4.109,76 R$ 5.137,21 R$ 6.678,37
Referência B (+5%) R$ 3.596,05 R$ 4.315,25 R$ 5.394,07 R$ 7.012,29
Referência C (+5%) R$ 3.775,85 R$ 4.531,01 R$ 5.663,77 R$ 7.362,90
Referência D (+5%) R$ 3.964,64 R$ 4.757,56 R$ 5.946,96 R$ 7.731,05
Referência E (+5%) R$ 4.162,87 R$ 4.995,44 R$ 6.244,31 R$ 8.117,60
Referência F (+5%) R$ 4.371,01 R$ 5.245,21 R$ 6.556,53 R$ 8.523,48
Referência G (+5%) R$ 4.589,56 R$ 5.507,47 R$ 6.884,36 R$ 8.949,65
Referência H (+5%) R$ 4.819,04 R$ 5.782,84 R$ 7.228,58 R$ 9.397,13
Referência I (+5%) R$ 5.059,99 R$ 6.071,98 R$ 7.590,01 R$ 9.866,99
Referência J (+5%) R$ 5.312,99 R$ 6.375,58 R$ 7.969,51 R$ 10.360,34
Referência K (+5%) R$ 5.578,64 R$ 6.694,36 R$ 8.367,99 R$ 10.878,36
Referência L (+5%) R$ 5.857,57 R$ 7.029,08 R$ 8.786,39 R$ 11.422,28
Referência M (+5%) R$ 6.150,45 R$ 7.380,53 R$ 9.225,71 R$ 11.993,39
Referência N (+5%) R$ 6.457,97 R$ 7.749,56 R$ 9.687,00 R$ 12.593,06
Referência O (+5%) R$ 6.780,87 R$ 8.137,04 R$ 10.171,35 R$ 13.222,71
Referência P (+5%) R$ 7.119,91 R$ 8.543,89 R$ 10.679,92 R$ 13.883,85
Referência Q (+5%) R$ 7.475,91 R$ 8.971,08 R$ 11.213,92 R$ 14.578,04
Referência R (+5%) R$ 7.849,71 R$ 9.419,63 R$ 11.774,62 R$ 15.306,94
CONSULTOR JURÍDICO (CONTÁBIL E JURÍDICO)
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 20% Nível 03 + 25% Nível 04 + 30%
Base R$ 6.523,44 R$ 7.828,13 R$ 9.785,16 R$ 12.720,71
Referência A (+5%) R$ 6.849,61 R$ 8.219,54 R$ 10.274,42 R$ 13.356,75
Referência B (+5%) R$ 7.192,09 R$ 8.630,52 R$ 10.788,14 R$ 14.024,59
Referência C (+5%) R$ 7.551,69 R$ 9.062,05 R$ 11.327,55 R$ 14.725,82
Referência D (+5%) R$ 7.929,27 R$ 9.515,15 R$ 11.893,93 R$ 15.462,11
Referência E (+5%) R$ 8.325,73 R$ 9.990,91 R$ 12.488,63 R$ 16.235,22
Referência F (+5%) R$ 8.742,02 R$ 10.490,46 R$ 13.113,06 R$ 17.046,98
Referência G (+5%) R$ 9.179,12 R$ 11.014,98 R$ 13.768,71 R$ 17.899,33
Referência H (+5%) R$ 9.638,08 R$ 11.565,73 R$ 14.457,15 R$ 18.794,30
Referência I (+5%) R$ 10.119,98 R$ 12.144,02 R$ 15.180,01 R$ 19.734,02
Referência J (+5%) R$ 10.625,98 R$ 12.751,22 R$ 15.939,01 R$ 20.720,72
Referência K (+5%) R$ 11.157,28 R$ 13.388,78 R$ 16.735,96 R$ 21.756,76
Referência L (+5%) R$ 11.715,14 R$ 14.058,22 R$ 17.572,76 R$ 22.844,60
Referência M (+5%) R$ 12.300,90 R$ 14.761,13 R$ 18.451,40 R$ 23.986,83
Referência N (+5%) R$ 12.915,95 R$ 15.499,19 R$ 19.373,97 R$ 25.186,17
Referência O (+5%) R$ 13.561,75 R$ 16.274,15 R$ 20.342,67 R$ 26.445,48
Referência P (+5%) R$ 14.239,84 R$ 17.087,86 R$ 21.359,80 R$ 27.767,75
Referência Q (+5%) R$ 14.951,83 R$ 17.942,25 R$ 22.427,79 R$ 29.156,14
Referência R (+5%) R$ 15.699,42 R$ 18.839,36 R$ 23.549,18 R$ 30.613,95
TÉCNICO LEGISLATIVO
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 15% Nível 03 + 20% Nível 04 + 25% Nível 05 + 30%
Base R$ 4.696,90 R$ 5.401,44 R$ 6.481,73 R$ 8.102,16 R$ 10.532,81
Referência A (+5%) R$ 4.931,75 R$ 5.671,51 R$ 6.805,82 R$ 8.507,27 R$ 11.059,45
Referência B (+5%) R$ 5.178,34 R$ 5.955,09 R$ 7.146,11 R$ 8.932,63 R$ 11.612,42
Referência C (+5%) R$ 5.437,26 R$ 6.252,84 R$ 7.503,42 R$ 9.379,26 R$ 12.193,04
Referência D (+5%) R$ 5.709,12 R$ 6.565,48 R$ 7.878,59 R$ 9.848,22 R$ 12.802,69
Referência E (+5%) R$ 5.994,58 R$ 6.893,75 R$ 8.272,52 R$ 10.340,63 R$ 13.442,82
Referência F (+5%) R$ 6.294,31 R$ 7.238,44 R$ 8.686,15 R$ 10.857,66 R$ 14.114,96
Referência G (+5%) R$ 6.609,03 R$ 7.600,36 R$ 9.120,46 R$ 11.400,54 R$ 14.820,71
Referência H (+5%) R$ 6.939,48 R$ 7.980,38 R$ 9.576,48 R$ 11.970,57 R$ 15.561,75
Referência I (+5%) R$ 7.286,45 R$ 8.379,40 R$ 10.055,30 R$ 12.569,10 R$ 16.339,84
Referência J (+5%) R$ 7.650,77 R$ 8.798,37 R$ 10.558,07 R$ 13.197,56 R$ 17.156,83
Referência K (+5%) R$ 8.033,31 R$ 9.238,29 R$ 11.085,97 R$ 13.857,44 R$ 18.014,67
Referência L (+5%) R$ 8.434,98 R$ 9.700,20 R$ 11.640,27 R$ 14.550,31 R$ 18.915,40
Referência M (+5%) R$ 8.856,73 R$ 10.185,21 R$ 12.222,28 R$ 15.277,83 R$ 19.861,17
Referência N (+5%) R$ 9.299,57 R$ 10.694,47 R$ 12.833,39 R$ 16.041,72 R$ 20.854,23
Referência O (+5%) R$ 9.764,55 R$ 11.229,19 R$ 13.475,06 R$ 16.843,81 R$ 21.896,94
Referência P (+5%) R$ 10.252,78 R$ 11.790,65 R$ 14.148,81 R$ 17.686,00 R$ 22.991,79
Referência Q (+5%) R$ 10.765,42 R$ 12.380,18 R$ 14.856,25 R$ 18.570,30 R$ 24.141,38
Referência R (+5%) R$ 11.303,69 R$ 12.999,19 R$ 15.599,06 R$ 19.498,82 R$ 25.348,45
MOTORISTA
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 
10%
Nível 03 + 
15%
Nível 04 + 
20%
Nível 05 + 
25%
Nível 06 + 
30%
Base R$ 3.914,08 R$ 4.305,49 R$ 4.951,31 R$ 5.941,57 R$ 7.426,96 R$ 9.655,05
Referência A (+5%) R$ 4.109,78 R$ 4.520,76 R$ 5.198,88 R$ 6.238,65 R$ 7.798,31 R$ 
10.137,80
Referência B (+5%) R$ 4.315,27 R$ 4.746,80 R$ 5.458,82 R$ 6.550,58 R$ 8.188,23 R$ 
10.644,69
Referência C (+5%) R$ 4.531,03 R$ 4.984,14 R$ 5.731,76 R$ 6.878,11 R$ 8.597,64 R$ 
11.176,92
Referência D (+5%) R$ 4.757,58 R$ 5.233,35 R$ 6.018,35 R$ 7.222,02 R$ 9.027,52 R$ 
11.735,77
Referência E (+5%) R$ 4.995,46 R$ 5.495,02 R$ 6.319,27 R$ 7.583,12 R$ 9.478,90 R$ 
12.322,56
Referência F (+5%) R$ 5.245,23 R$ 5.769,77 R$ 6.635,23 R$ 7.962,28 R$ 9.952,85 R$ 
12.938,69
Referência G (+5%) R$ 5.507,49 R$ 6.058,26 R$ 6.966,99 R$ 8.360,39 R$ 
10.450,49
R$ 
13.585,62
Referência H (+5%) R$ 5.782,86 R$ 6.361,17 R$ 7.315,34 R$ 8.778,41 R$ 
10.973,01
R$ 
14.264,90
Referência I (+5%) R$ 6.072,00 R$ 6.679,23 R$ 7.681,11 R$ 9.217,33 R$ 
11.521,66
R$ 
14.978,15
Referência J (+5%) R$ 6.375,60 R$ 7.013,19 R$ 8.065,17 R$ 9.678,20 R$ 
12.097,74
R$ 
15.727,06
Referência K (+5%) R$ 6.694,38 R$ 7.363,85 R$ 8.468,43 R$ 
10.162,11
R$ 
12.702,63
R$ 
16.513,41
Referência L (+5%) R$ 7.029,10 R$ 7.732,04 R$ 8.891,85 R$ 
10.670,22
R$ 
13.337,76
R$ 
17.339,08
Referência M (+5%) R$ 7.380,56 R$ 8.118,64 R$ 9.336,44 R$ 
11.203,73
R$ 
14.004,65
R$ 
18.206,03
Referência N (+5%) R$ 7.749,59 R$ 8.524,57 R$ 9.803,26 R$ 
11.763,92
R$ 
14.704,88
R$ 
19.116,33
Referência O (+5%) R$ 8.137,07 R$ 8.950,80 R$ 
10.293,42
R$ 
12.352,12
R$ 
15.440,12
R$ 
20.072,15
Referência P (+5%) R$ 8.543,92 R$ 9.398,34 R$ 
10.808,09
R$ 
12.969,73
R$ 
16.212,13
R$ 
21.075,76
Referência Q (+5%) R$ 8.971,12 R$ 9.868,26 R$ 
11.348,49
R$ 
13.618,22
R$ 
17.022,74
R$ 
22.129,55
Referência R (+5%) R$ 9.419,68 R$ 
10.361,67
R$ 
11.915,91
R$ 
14.299,13
R$ 
17.873,88
R$ 
23.236,03
AUXILIAR LEGISLATIVO
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 
10%
Nível 03 + 
15% 
Nível 04 + 
20%
Nível 05 + 
25%
Nível 06 + 
30%
Base R$ 3.392,21 R$ 3.731,43 R$ 4.291,14 R$ 5.149,37 R$ 6.436,71 R$ 8.367,72
Referência A (+5%) R$ 3.561,82 R$ 3.918,00 R$ 4.505,70 R$ 5.406,84 R$ 6.758,55 R$ 8.786,11
Referência B (+5%) R$ 3.739,91 R$ 4.113,90 R$ 4.730,99 R$ 5.677,18 R$ 7.096,48 R$ 9.225,42
Referência C (+5%) R$ 3.926,91 R$ 4.319,60 R$ 4.967,54 R$ 5.961,04 R$ 7.451,30 R$ 9.686,69
Referência D (+5%) R$ 4.123,26 R$ 4.535,58 R$ 5.215,92 R$ 6.259,09 R$ 7.823,87 R$ 10.171,02
Referência E (+5%) R$ 4.329,42 R$ 4.762,36 R$ 5.476,72 R$ 6.572,04 R$ 8.215,06 R$ 10.679,57
Referência F (+5%) R$ 4.545,89 R$ 5.000,48 R$ 5.750,56 R$ 6.900,64 R$ 8.625,81 R$ 11.213,55
Referência G (+5%) R$ 4.773,18 R$ 5.250,50 R$ 6.038,09 R$ 7.245,67 R$ 9.057,10 R$ 11.774,23
Referência H (+5%) R$ 5.011,84 R$ 5.513,03 R$ 6.339,99 R$ 7.607,95 R$ 9.509,96 R$ 12.362,94
Referência I (+5%) R$ 5.262,43 R$ 5.788,68 R$ 6.656,99 R$ 7.988,35 R$ 9.985,46 R$ 12.981,09
Referência J (+5%) R$ 5.525,55 R$ 6.078,11 R$ 6.989,84 R$ 8.387,77 R$ 10.484,73 R$ 13.630,14
Referência K (+5%) R$ 5.801,83 R$ 6.382,02 R$ 7.339,33 R$ 8.807,16 R$ 11.008,97 R$ 14.311,65
Referência L (+5%) R$ 6.091,92 R$ 6.701,12 R$ 7.706,30 R$ 9.247,52 R$ 11.559,42 R$ 15.027,23
Referência M (+5%) R$ 6.396,52 R$ 7.036,18 R$ 8.091,62 R$ 9.709,90 R$ 12.137,39 R$ 15.778,59
Referência N (+5%) R$ 6.716,35 R$ 7.387,99 R$ 8.496,20 R$ 10.195,40 R$ 12.744,26 R$ 16.567,52
Referência O (+5%) R$ 7.052,17 R$ 7.757,39 R$ 8.921,01 R$ 10.705,17 R$ 13.381,47 R$ 17.395,90
Referência P (+5%) R$ 7.404,78 R$ 8.145,26 R$ 9.367,06 R$ 11.240,43 R$ 14.050,54 R$ 18.265,70
Referência Q (+5%) R$ 7.775,02 R$ 8.552,52 R$ 9.835,41 R$ 11.802,45 R$ 14.753,07 R$ 19.178,99
Referência R (+5%) R$ 8.163,77 R$ 8.980,15 R$ 10.327,18 R$ 12.392,57 R$ 15.490,72 R$ 20.137,94
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 
15%
Nível 03 + 
20%
Nível 04 + 
25%
Nível 05 + 
30%
Base R$ 3.500,00 R$ 4.025,00 R$ 4.830,00 R$ 6.037,50 R$ 7.848,75
Referência A (+5%) R$ 3.675,00 R$ 4.226,25 R$ 5.071,50 R$ 6.339,38 R$ 8.241,19
Referência B (+5%) R$ 3.858,75 R$ 4.437,56 R$ 5.325,08 R$ 6.656,35 R$ 8.653,25
Referência C (+5%) R$ 4.051,69 R$ 4.659,44 R$ 5.591,33 R$ 6.989,17 R$ 9.085,91
Referência D (+5%) R$ 4.254,27 R$ 4.892,41 R$ 5.870,90 R$ 7.338,63 R$ 9.540,21
Referência E (+5%) R$ 4.466,98 R$ 5.137,03 R$ 6.164,45 R$ 7.705,56 R$ 10.017,22
Referência F (+5%) R$ 4.690,33 R$ 5.393,88 R$ 6.472,67 R$ 8.090,84 R$ 10.518,08
Referência G (+5%) R$ 4.924,85 R$ 5.663,57 R$ 6.796,30 R$ 8.495,38 R$ 11.043,98
Referência H (+5%) R$ 5.171,09 R$ 5.946,75 R$ 7.136,12 R$ 8.920,15 R$ 11.596,18
Referência I (+5%) R$ 5.429,64 R$ 6.244,09 R$ 7.492,93 R$ 9.366,16 R$ 12.175,99
Referência J (+5%) R$ 5.701,12 R$ 6.556,29 R$ 7.867,58 R$ 9.834,47 R$ 12.784,79
Referência K (+5%) R$ 5.986,18 R$ 6.884,10 R$ 8.260,96 R$ 10.326,19 R$ 13.424,03
Referência L (+5%) R$ 6.285,49 R$ 7.228,31 R$ 8.674,01 R$ 10.842,50 R$ 14.095,23
Referência M (+5%) R$ 6.599,76 R$ 7.589,73 R$ 9.107,71 R$ 11.384,63 R$ 14.799,99
Referência N (+5%) R$ 6.929,75 R$ 7.969,22 R$ 9.563,10 R$ 11.953,86 R$ 15.539,99
Referência O (+5%) R$ 7.276,24 R$ 8.367,68 R$ 10.041,26 R$ 12.551,55 R$ 16.316,99
Referência P (+5%) R$ 7.640,05 R$ 8.786,06 R$ 10.543,32 R$ 13.179,13 R$ 17.132,84
Referência Q (+5%) R$ 8.022,05 R$ 9.225,36 R$ 11.070,49 R$ 13.838,09 R$ 17.989,48
Referência R (+5%) R$ 8.423,15 R$ 9.686,63 R$ 11.624,01 R$ 14.529,99 R$ 18.888,95
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL PROMOÇÃO FUNCIONAL
Nível 01 Nível 02 + 
10%
Nível 03 + 
15%
Nível 04 + 
20%
Nível 05 + 
25%
Nível 06 + 
30%
Base R$ 2.000,00 R$ 2.200,00 R$ 2.530,00 R$ 3.036,00 R$ 3.795,00 R$ 4.933,50
Referência A (+5%) R$ 2.100,00 R$ 2.310,00 R$ 2.656,50 R$ 3.187,80 R$ 3.984,75 R$ 5.180,18
Referência B (+5%) R$ 2.205,00 R$ 2.425,50 R$ 2.789,33 R$ 3.347,19 R$ 4.183,99 R$ 5.439,19
Referência C (+5%) R$ 2.315,25 R$ 2.546,78 R$ 2.928,80 R$ 3.514,55 R$ 4.393,19 R$ 5.711,15
Referência D (+5%) R$ 2.431,01 R$ 2.674,12 R$ 3.075,24 R$ 3.690,28 R$ 4.612,85 R$ 5.996,71
Referência E (+5%) R$ 2.552,56 R$ 2.807,83 R$ 3.229,00 R$ 3.874,79 R$ 4.843,49 R$ 6.296,55
Referência F (+5%) R$ 2.680,19 R$ 2.948,22 R$ 3.390,45 R$ 4.068,53 R$ 5.085,66 R$ 6.611,38
Referência G (+5%) R$ 2.814,20 R$ 3.095,63 R$ 3.559,97 R$ 4.271,96 R$ 5.339,94 R$ 6.941,95
Referência H (+5%) R$ 2.954,91 R$ 3.250,41 R$ 3.737,97 R$ 4.485,56 R$ 5.606,94 R$ 7.289,05
Referência I (+5%) R$ 3.102,66 R$ 3.412,93 R$ 3.924,87 R$ 4.709,84 R$ 5.887,29 R$ 7.653,50
Referência J (+5%) R$ 3.257,79 R$ 3.583,58 R$ 4.121,11 R$ 4.945,33 R$ 6.181,65 R$ 8.036,18
Referência K (+5%) R$ 3.420,68 R$ 3.762,76 R$ 4.327,17 R$ 5.192,60 R$ 6.490,73 R$ 8.437,99
Referência L (+5%) R$ 3.591,71 R$ 3.950,90 R$ 4.543,53 R$ 5.452,23 R$ 6.815,27 R$ 8.859,89
Referência M (+5%) R$ 3.771,30 R$ 4.148,45 R$ 4.770,71 R$ 5.724,84 R$ 7.156,03 R$ 9.302,88
Referência N (+5%) R$ 3.959,87 R$ 4.355,87 R$ 5.009,25 R$ 6.011,08 R$ 7.513,83 R$ 9.768,02
Referência O (+5%) R$ 4.157,86 R$ 4.573,66 R$ 5.259,71 R$ 6.311,63 R$ 7.889,52 R$ 10.256,42
Referência P (+5%) R$ 4.365,75 R$ 4.802,34 R$ 5.522,70 R$ 6.627,21 R$ 8.284,00 R$ 10.769,24
Referência Q (+5%) R$ 4.584,04 R$ 5.042,46 R$ 5.798,84 R$ 6.958,57 R$ 8.698,20 R$ 11.307,70
Referência R (+5%) R$ 4.813,24 R$ 5.294,58 R$ 6.088,78 R$ 7.306,50 R$ 9.133,11 R$ 11.873,09
PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
ASSESSOR LEGISLATIVO (II e III)
A B C D E F
ASS. LEGISLATIVO 1 R$ 2.342,10 R$ 2.574,05 R$ 2.963,69 R$ 3.350,86 R$ 3.446,18 R$ 3.884,03
ASS. LEGISLATIVO 2 R$ 4.463,04 R$ 4.709,10 R$ 5.001,03 R$ 5.292,91 R$ 5.584,80 R$ 5.876,72
ASS. LEGISLATIVO 3 R$ 7.044,32 R$ 7.628,16 R$ 8.212,00 R$ 8.795,79 R$ 9.379,63 R$ 9.963,40
MESTRADO (25%) R$ 8.805,40 R$ 9.535,20 R$ 10.265,00 R$ 10.994,74 R$ 11.724,54 R$ 12.454,25
DOUTORADO (30%) R$ 11.447,02 R$ 12.395,76 R$ 14.293,16 R$ 14.293,16 R$ 15.241,90 R$ 16.190,53
SECRETÁRIA II
A B C D E
SECRETÁRIA II 1 R$ 2.859,98 R$ 3.028,21 R$ 3.196,45 R$ 3.364,68 R$ 3.532,94
SECRETÁRIA II 2 R$ 4.205,86 R$ 4.374,09 R$ 4.542,34 R$ 4.710,56 R$ 4.878,80
SECRETÁRIA II 3 R$ 5.383,49 R$ 5.551,73 R$ 5.719,97 R$ 5.888,20 R$ 6.056,45
MESTRADO (25%) R$ 6.729,36 R$ 6.939,66 R$ 7.149,96 R$ 7.360,25 R$ 7.570,56
DOUTORADO (30%) R$ 8.748,17 R$ 9.021,56 R$ 9.294,95 R$ 9.568,33 R$ 9.841,73
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo renovar a 
organização administrativa, a valorização do quadro de pessoal e melhoria da 
eficiência dos serviços prestados pelo Poder Legislativo de Pires do Rio.
A iniciativa decorre, em grande parte, das dificuldades enfrentadas pela 
Secretaria Geral, cujo quadro funcional vem sofrendo significativa redução, seja 
por motivo de aposentadoria, falecimento ou, ainda, pedido de exoneração de 
servidores efetivos. Essas baixas comprometem a continuidade do serviço 
público e a regularidade das atividades internas, sobrecarregando os demais 
servidores e impactando diretamente na qualidade do atendimento à população 
e o cumprimento das funções legislativas e administrativas.
Nesse contexto, a Diretoria-Geral desta Casa solicitou a promoção de 
estudos visando a elaboração de proposta para um novo Concurso Público, com 
o intuito de recompor e ampliar o quadro efetivo. O presente Projeto de Lei 
contempla essa demanda, ao prever a criação de novas vagas efetivas, 
adequadas às necessidades atuais e futuras da estrutura organizacional. 
Essa medida preserva a isonomia interna, evita a perda de profissionais 
qualificados e promove a admissão de pessoal gabaritado, contribuindo para a 
manutenção da eficiência dos serviços prestados.
Outrossim, a promulgação da Lei Federal nº 14.133/21, que estabeleceu 
novas regras para as contratações públicas, trouxe maior complexidade aos 
processos licitatórios e à gestão contratual, impondo exigências que demandam 
planejamento rigoroso, coordenação qualificada e acompanhamento contínuo.
Além disso, a medida atende a adoção de critérios transparentes e 
objetivos para ingresso, progressão e remuneração de servidores, bem como a 
modernização das carreiras e a compatibilização da estrutura de cargos com as 
exigências legais e operacionais da administração pública.
A aprovação do presente Plano também representa um passo decisivo 
para a valorização do servidor público municipal, por meio de critérios claros de 
Poder Legislativo 
PIRES DO RIO 
evolução de carreira, incentivos para a qualificação profissional e remuneração 
condizente com as atribuições desempenhadas, fortalecendo o compromisso 
institucional com a eficiência, transparência e excelência nos serviços prestados 
à sociedade. 
Assim, o presente Projeto visa não apenas suprir lacunas funcionais, mas 
também dotar esta Casa de Leis de um instrumento moderno e eficaz de gestão 
de pessoal, assegurando que o Legislativo esteja preparado para enfrentar os 
desafios administrativos e legislativos, de forma estruturada e em consonância 
com os princípios constitucionais que regem a administração pública. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de agosto de 2025. 
Ana Cláudia 
Saêta Mendes 
Ferreira 
Assinado de forma 
digital por Ana 
Cláudia Saêta 
Mendes Ferreira 
Luciano 
de Souza 
Assinado de 
forma digital por 
Luciano de Souza 
Vera. ANA CLÁUDIA SAÊTA Ver. SUBTENENTE LUCIN 
Presidente Vice-Presidente 
Marcos Pires Assinado de forma 
da Silva digital por Marcos 
Pires da Silva 
Assinado de forma Leandro da 
digital por Leandro Silva Poloniato da Silva Poloniato 
Ver. MARQUIM MEGASOM Ver. LEANDRO POLONIATO 
1° Secretário 2° Secretário 
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