COMISSÃO SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei Complementar n. 004/2025
Relatora: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 05/08//2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Complementar n. 004/2025.
VOTO/PARECER
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, que dispõe
sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, que
institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio e dá outras
providências, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
O autor justificou que, o objetivo do Projeto de Lei é instituir
Gratificação de Monitor de Creche aos servidores efetivos ocupantes do cargo,
visando reconhecer a complexidade, responsabilidade e o esforço físico e
emocional exigido em suas atividades.
A proposição foi apresentada em Plenário aos 05/08/2025 e, na
sequência, encaminhado para análise das comissões, tendo recebido parecer
favorável da Comissão de Constituição, Redação e Legislação Final.
É o necessário relato.
2. CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar a matéria em questão, observo que a intenção é de
beneficiar, através de gratificação, a classe dos Monitores de Creche,
atividade de extrema necessidade à educação, razão pela qual merece ser
prosperar.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE
à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 nesta Casa até a
decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que cumpre os requisitos da
legalidade, constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao
Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
COMISSÃO SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Os vereadores membros da Comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro