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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaConcede Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-19 Proposição aprovada — —
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-18 Encaminhado — —
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-11 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:44:56.420445-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO ÊEsf^o 2025/202a 
-
PRoJETO DE LEtN" lylq , DE30 DEJULHO DE2025.
"Concede Subvenção Social ao Asilo São
Vicente de Paulo, e dá outras providências."
o PREFETTO trruNtCrpAL OE ptRES DO RtO, ESTADO DE GO|ÁS, FAçO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social ao ASILO SÃO
VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ sob no 01 .350.479/0001-59, na forma prevista
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dêstinada ao custeio e à manutenÇão das suas
atividades.
Art. 20 A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 31.886,10 (trinta e um mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até
totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor
de R$ 2.657,'17 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
prestaçâo de contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalizaçâo dos órgãos
competentes.
Art. 3'A despesa dêcorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício
financeiro de 2025.
Art.4'Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de í. de janeiro de 2O25.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de julho de 2025
H O SER BATISTA
Prefeito
PIRESDF}RIO
ê!
àT
L
L
Praça Francisco Felipe Machado, n.37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel; (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
GOVÊRNO DE 
-
GOVERNO OE _
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
G EstÂo 2025l202E 
-
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vêreadores,
O Proleto de Lei que ora encaminhamos a esta digníssima Casa de Leis, quê
"Concede Subvençáo Social ao Asilo São Vlcente de Paulo, e dá outras providências",
tem como objetivo, no exercício de 2025, contribuir para a manutenção da entidade que
abriga pessoas idosas de ambos os sexos, oferecendo-lhes assistência material, moral,
intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à
preservação de sua saúde física e mental.
Destaca-se que o valor de R$ 31.886,10 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta
e seis reais e dez centavos), a ser destinado à referida associação, e oriundo de emenda
impositiva de autoria dos ex-vereadores Neguinho e Marina da Farmácia, não gerando
impacto Íinanceiro, uma vez que já se encontra previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade e
legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como a todos
os nobres pares que compõem este Augusto poder Legislativo, os meus mais sinceros
votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação do Asilo São Vicente de paulo, conforme
exigido pela Lei Complementar no 162121.
Atenciosamente,
PIRESTX*RIO
L
ê!
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L
L
Praça Francisco Felipe [,4achado, n.37
Centro, CEP: 75200-000. Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-400s
HUGO SER BATISTA
P refeito
'Conheça e divulgue a aÍúe e a
cultura de Goiás."
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a entidade beneficiada por
este Projeto presta relevantes serviços à comunidade, sendo integralmente voltada ao
atendimento da população carente de nosso Município. A instituiÇão não dispõe de
recursos suÍicientes para manter seus programas, sendo, portanto, imprescindÍvel o
aporte financeiro do Poder Público Municipal.

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