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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaConcede Subvenção Social à APROAAB -Associação Protetora de Animais Abandonados, e dá outras providências.
native_id1497

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-19 Proposição aprovada — —
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-18 Encaminhado — —
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-11 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:45:31.356516-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DT 
-
MUNIC|PIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
GESTÀO 2025/2028 
-
PROJETO DE LEIN"O5lJ , DE 30 DE JULHO DE 2025,
'Concede Subvenção Socra/ â APROAAB -
Associação Protetora de Animais Abandonados,
e dá outras providências."
Art. í' Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à APROAAB -
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANtMA|S ABANDONADOS, inscrita no CNpJ sob
no 34.905.97710001-70, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
destinada ao custeio de medicamentos e alimentação dos animais.
Art. 20 A subvenção autorrzada por esta Lei será de R$ 23.772,21 (vinte e três mil,
setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), repassada em parcelas
mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada
parcela no valor de RS 1.981,01 (mil novecentos e oitenta e um reais e um centavo).
Parágrafo Unico. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3'A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotaÉo própria consignada no Orçamento Municipal para o ExercÍcio
Financeiro de 2025.
Art.4'Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de '1" de janeiro de 2025.
Gabinete do Preíeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de julho de 2025.
PIRESD(*)RIO
' ,4'*/,;r,% núeosÉRúoBAlsrA
Prefeito
l￾ê!
ê!
L
L
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000. Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
o PREFETTO TUUNTCTPAL DE PTRES OO RtO, ESTADO DE GO|ÁS, FAÇO SABER
AUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
GOVERNO DE 
-
MUNICiPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
GEsÍÀo 2025l2028 
-
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a êsta digníssima Casa de Leis,
que "Concede Subvenção Social à APROAAB - Associação Protetora de Animais
Abandonados, e dá outras providências", tem como objetivo atender às necessidades
dos animais errantes em nosso Município, os quais carecem de cuidados e proteção.
A entidade em questâo não dispõe de recursos suíicientes para a
manutenção de seus programas, sendo, portanto, necessário o aporle financeiro do
Poder Público Municipal, diante do relevante serviço que presta à sociedade piresina.
Destaca-se que o valor de R$ 23.772,21 (vinte e três mil, setecentos e
setenta e dois reais e vinte e um centavos), a ser destinado à referida associaÉo, é
oriundo de emenda impositiva de autoria do ex-vereador Dr. Sandro Barbosa e da
vereadora Adriana do Salão, não gerando impacto financeiro, uma vez que já se
encontra previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, por sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência, bem como a todos os nobres pares que compõem este Augusto poder
Legislativo, os meus mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da ApROAAB - Assocração protetora
de Animais Abandonados, conforme exigido pela Lei Complemenlar no 162t21.
Atenciosamente,
PIRESDF)RIO
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Prefeito
%/ál
ê!
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L
STA
Praça Francisco Felipe Machado, n.37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rioico
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."

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