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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaConcede Subvenção Social à Associação de Proteção e Assistência à Infância - APAI, e dá outras providências.
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição transformada em lei — —
2025-08-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-27 Encaminhado — —
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-25 Encaminhado — —
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-11 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T09:20:19.845718-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO OE _
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
PIRES [X*}RIO GABINETE DO PREFEITO
G EsrÀo 2025l2o24 
-
PROJETO DE LEIN" Q5I- , DE 30 DE JULHO OE2025.
o pREFEtro MUNtctpAL DE ptREs Do Rto, EsrADo oe cotÁs, FAÇo SABER
euE CÂMARA MUNtctpAL ApRovou E EU sANctoNo A SEGUINTE LEt:
AÉ. í' Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÂO DE
PROTEÇÃO E ASSTSTÊNC|A A |NFÂNC|A - ApAt, inscrita no CNpJ sob no
02.486.587/0001-16, na íorma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada
ao custeio em geral.
Art. 2o A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o
seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princÍpios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3" A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o ExercÍcio
Financeiro de 2025.
Art.4'Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1" de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de julho de 2025
,bér"-ZA HI.'GO SEROíO BATISTA
Prefeito
L
ê!
à!
t￾Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
"Concede Subvenção Social à Associação de
Proteção e AsslsÍêncla à lnfância - APAI, e dá
outras providências."
GOVERNO OE 
-
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO cEsrÀo 2o25l2 o2a 
-
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta digníssima Casa de Leis,
que "Concede Subvenção Social à Associação de ProteÇão e Assistência à lnfância -
APAI, e dá outras providências", tem como objetivo atender às crianças mais carentes
de nosso Município, por meio de trabalho filantrópico.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores e Vereadoras, a entidade
beneficiada por este Projeto presta relevantes serviços à comunidade, os quais são
inteiramente voltados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade
social. A referida entidade não dispôe de recursos suficientes para a manutenção de
seus programas, sendo, portanto, necessário o aporte financeiro do Poder Público
Municipal.
Destaca-se que o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser
destinado à referida associação, é oriundo de emenda impositiva de autoria da ex￾vereadora Marina da Farmácia, não gerando impacto financeiro, uma vez que já está
previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constituciona dade
e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como
a todos os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais
sinceros votos dê elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Associação de proteção e
Assistência à lnfância - APAI, conforme exigido pela Lei Comple mentar no 162121 .
Atenciosamente,
PIRES TX*}RIO
t￾àa
ôÍ
,- L
*4y
SERGIO BA
Prefeito
é)
H GO
Praça Francisco Felipe [,4achado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Piíes do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 34ô1-4005
TISTA
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."

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