GOVERNO OE _
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
PIRES [X*}RIO GABINETE DO PREFEITO
G EsrÀo 2025l2o24
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PROJETO DE LEIN" Q5I- , DE 30 DE JULHO OE2025.
o pREFEtro MUNtctpAL DE ptREs Do Rto, EsrADo oe cotÁs, FAÇo SABER
euE CÂMARA MUNtctpAL ApRovou E EU sANctoNo A SEGUINTE LEt:
AÉ. í' Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÂO DE
PROTEÇÃO E ASSTSTÊNC|A A |NFÂNC|A - ApAt, inscrita no CNpJ sob no
02.486.587/0001-16, na íorma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada
ao custeio em geral.
Art. 2o A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o
seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princÍpios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3" A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o ExercÍcio
Financeiro de 2025.
Art.4'Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1" de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de julho de 2025
,bér"-ZA HI.'GO SEROíO BATISTA
Prefeito
L
ê!
à!
tPraça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
"Concede Subvenção Social à Associação de
Proteção e AsslsÍêncla à lnfância - APAI, e dá
outras providências."
GOVERNO OE
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MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO cEsrÀo 2o25l2 o2a
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta digníssima Casa de Leis,
que "Concede Subvenção Social à Associação de ProteÇão e Assistência à lnfância -
APAI, e dá outras providências", tem como objetivo atender às crianças mais carentes
de nosso Município, por meio de trabalho filantrópico.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores e Vereadoras, a entidade
beneficiada por este Projeto presta relevantes serviços à comunidade, os quais são
inteiramente voltados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade
social. A referida entidade não dispôe de recursos suficientes para a manutenção de
seus programas, sendo, portanto, necessário o aporte financeiro do Poder Público
Municipal.
Destaca-se que o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser
destinado à referida associação, é oriundo de emenda impositiva de autoria da exvereadora Marina da Farmácia, não gerando impacto financeiro, uma vez que já está
previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constituciona dade
e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como
a todos os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais
sinceros votos dê elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Associação de proteção e
Assistência à lnfância - APAI, conforme exigido pela Lei Comple mentar no 162121 .
Atenciosamente,
PIRES TX*}RIO
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SERGIO BA
Prefeito
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Praça Francisco Felipe [,4achado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Piíes do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 34ô1-4005
TISTA
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."