MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025,'202A
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"Concede Subvenção Socra/ â Associação Fé
em Ação, e dá outras providências."
o PREFETTO MUNtctpAL DE ptRES DO RtO, ESTAOO DE GO|ÁS, FAçO SABER
OUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. í' Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO FE
EM AÇÃO, inscrita no CNPJ sob no 44.865.339/0001-26, na Íorma prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, destinada à aquisição de equipamentos de tecnologia
assistida (cadeiras de rodas, muletas e andadores) e custêio em geral.
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresêntação dê
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalizaçâo dos órgãos
competentes.
Art. 3'A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art.4" Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de i " de janeiro de 2025.
Gabinete do Preíeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de julho de 2O2S
PIRES D(-}RIO
' ,/r,Á*% HUGO SERGIO BATISTA
Prefeito
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à!
6) L
PraÇa Francisco Felipe Machado. no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/co
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
GOVERNO DE
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PROJETO DE LEI N" 05I., DE 30 DE JULHO DE2025.
Art. 20 A subvençáo autorizada por esta Lei será de R$ í00.000,00 (cem mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
GOVERNO OE _
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que "Concede Subvenção Social à Associação Fe em Açã0, e dá outras
providências", com o objetivo de atender às necessidades da mencionada entidade, cuja
finalidade é a atuação na área da assistência social e no apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade no Município de Pires do Rio.
A Associação Fe em Ação desenvolve um trabalho de notório interesse
público, promovendo a inclusão social e contribuindo significativamente para a melhoria
da qualidade de vida dos assistidos. Para tanto, a subvenção proposta será destinada à
aquisição de equipamentos de tecnologia assistida - como cadeiras de rodas, muletas e
andadores - bem como ao custeio de despesas operacionais, essenciais para a
manutenção e continuidade dos serviços prestados pela instituição.
Destaca-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinado à
referida associação, é oriundo de emenda impositiva de autoria dos ex-vereadores Dr.
Sandro Barbosa, Júnior da Metasa e Zelia Canhete e da vereadora Adriana do Salão, não
gerando impacto íinanceiro, uma vez que já está previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade e
legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como a todos
os nobres pares que compôem este Augusto poder Legislativo, os meus mais sinceros
votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Associação Fé em Ação, conforme
exigido pela Lei Complemenlar no 16212021 .
Atenciosamente,
PIRESü')RIO
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Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000. Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 346í-4005
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
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GEsrÀo 2025l202a
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Prêfêito