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materia nº 24/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaConcede Subvenção Social a FIME – Formação Integral para Menores, e dá outras providências.
native_id1500

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 24, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“Concede Subvenção Social a FIME –
Formação Integral para Menores, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FIME –
FORMAÇÃO INTEGRAL PARA MENORES, inscrito no CNPJ sob nº 
02.486.975/0001-05, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
destinada ao custeio em geral.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 102.772,10 (cento e dois 
mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), repassada em parcelas 
mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada 
parcela no valor de R$ 8.564,34 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais 
e trinta e quatro centavos).
Parágrafo Único – O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação 
de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada 
segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos 
órgãos competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá 
à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício 
Financeiro de 2025.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 
2025. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de agosto de 2025. 
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA 
Presidente 

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