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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 24, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“Concede Subvenção Social a FIME –
Formação Integral para Menores, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FIME –
FORMAÇÃO INTEGRAL PARA MENORES, inscrito no CNPJ sob nº
02.486.975/0001-05, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
destinada ao custeio em geral.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 102.772,10 (cento e dois
mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), repassada em parcelas
mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada
parcela no valor de R$ 8.564,34 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais
e trinta e quatro centavos).
Parágrafo Único – O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação
de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada
segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos
órgãos competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá
à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de
2025.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de agosto de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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