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materia nº 26/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaConcede Subvenção Social ao Lions Clube de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 26, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“Concede Subvenção Social ao Lions 
Clube de Pires do Rio, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social ao LIONS 
CLUBE DE PIRES DO RIO, inscrito no CNPJ sob nº 02.649.242/0001-36, na 
forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de ações 
do Leo Clube.
Art. 2° A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 66.886,10 (sessenta e 
seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas 
mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada 
parcela no valor de R$ 5.573,84 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e 
oitenta e quatro centavos).
Parágrafo Único – O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação 
de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada 
segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos 
órgãos competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá 
à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício 
Financeiro de 2025.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 
2025. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de agosto de 2025. 
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA 
Presidente 

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