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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 13/2025
Projeto de Lei nº 04/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 25/07/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 04/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 04/2025, que “Altera a Lei complementar nº004 de
02 de agosto de 1991, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de
Pires do Rio e dá outras providências...”, de autoria do poder executivo.
A presente proposta tem como objetivo instituir a gratificação de Monitor de
Creche aos servidores efetivos ocupantes do cargo, no valor fixo de R$ 305,00
conforme projeto enviado, o mesmo possui parecer favorável das Comissões de
Constituição, Legislação e redação final e logo após seguiu para nossa
apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
O presente projeto de Lei Complementar de nº004/2025 solicita a adequação
orçamentária para o pagamento da referida gratificação aos monitores de
Creche, sendo que após verificação foi constatado que o mesmo não possui
emendas ou sugestões.
Considerando a documentação constante, o referido projeto de Lei
Complementar nº 004/2025 menciona a criação de gratificação e conforme
impacto financeiro apresentado em anexo, o projeto possui vabilidade
econômica conforme documentos em anexo.
Após discussão, nesta Comissão, realizada nesta data, compreende-se que é
importante e compatível com o Orçamento público a criação da gratificação.
Após análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000 Lei de responsabilidade Fiscal.
Entende-se que o projeto de lei Complementar 004/2025 cumpre os requisitos
Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei complementar nº 04/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da
legalidade financeira e orçamentária, bem como aqueles concernentes ao
Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador Jacizão
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador Leandro Poloniato
membro
Vereador Leandro Cardoso
membro
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