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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-15 Encaminhado — —
2025-08-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-15 Encaminhado — —
2025-08-15 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 13/2025 
Projeto de Lei nº 04/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 25/07/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 04/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 04/2025, que “Altera a Lei complementar nº004 de 
02 de agosto de 1991, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de 
Pires do Rio e dá outras providências...”, de autoria do poder executivo. 
A presente proposta tem como objetivo instituir a gratificação de Monitor de 
Creche aos servidores efetivos ocupantes do cargo, no valor fixo de R$ 305,00 
conforme projeto enviado, o mesmo possui parecer favorável das Comissões de 
Constituição, Legislação e redação final e logo após seguiu para nossa 
apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
O presente projeto de Lei Complementar de nº004/2025 solicita a adequação 
orçamentária para o pagamento da referida gratificação aos monitores de 
Creche, sendo que após verificação foi constatado que o mesmo não possui 
emendas ou sugestões. 
Considerando a documentação constante, o referido projeto de Lei 
Complementar nº 004/2025 menciona a criação de gratificação e conforme 
impacto financeiro apresentado em anexo, o projeto possui vabilidade 
econômica conforme documentos em anexo. 
Após discussão, nesta Comissão, realizada nesta data, compreende-se que é
importante e compatível com o Orçamento público a criação da gratificação. 
Após análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000 Lei de responsabilidade Fiscal. 
Entende-se que o projeto de lei Complementar 004/2025 cumpre os requisitos 
Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei complementar nº 04/2025 nesta Casa até a decisão 
final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da 
legalidade financeira e orçamentária, bem como aqueles concernentes ao 
Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica. 
Vereador Jacizão
Relator
DECISÃO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica. 
Vereador Leandro Poloniato 
membro
Vereador Leandro Cardoso 
membro 

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