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materia nº 2/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-15 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
“Altera a Lei Complementar nº 004, 
de 02 de agosto de 1991, que institui 
o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos de Pires do Rio, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, passa a vigorar 
com as seguintes alterações e disposições:
Art. 72 –...
II – Gratificação:...
...
m) de Monitor de Creche.
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SUB-SEÇÃO XV
DA GRATIFICAÇÃO DE MONITOR DE CRECHE
Art. 100-D – O servidor efetivo ocupante do cargo de Monitor de 
Creche, no exercício das atribuições do cargo efetivo, fará jus a 
uma Gratificação no valor fixo de R$ 305,00 (trezentos e cinco
reais.
§ 1º A Gratificação de que trata este artigo não incorporará à
remuneração do servidor para fins de aposentadoria, bem como 
não integrará a base de cálculo das contribuições devidas ao 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
§ 2º A concessão da gratificação cessará automaticamente:
I – em caso de afastamento do servidor por período superior a 
15 (quinze) dias;
II – quando o servidor for designado para o exercício de cargo 
em comissão.
§ 3º A gratificação prevista neste artigo integra a remuneração
do servidor exclusivamente para fins de cálculo de remuneração 
de férias, décimo terceiro salário e licença maternidade.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 15 de agosto de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA 
Presidente 

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