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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaConcede subvenção social à APROAAB Associação protetora de Animais Abandonados, e dá outras providências
native_id1508

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-19 Proposição aprovada — —
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-18 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 15/2025 
Projeto de Lei nº 050/2025
Relator: Vereador Leandro Cardoso
Apresentado em 10/06/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 050/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 50/2025, que concede subvenção social à 
APROAAB Associação protetora de Animais Abandonados, e dá outras 
providências, de autoria do Poder executivo. 
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória pertinente à matéria para 
o recebimento da Subvenção acima mencionada, ostenta parecer favorável das 
Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após segue para 
nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
Considerando que este projeto se encontra regulamentado na LOA (Lei 
Orçamentária Anual), Emenda impositiva – APROAAB Associação protetora de 
Animais Abandonados e após análise do projeto de Lei Ordinária em questão, 
este relator, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada 
na corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite em 
plenário. 
 Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a 
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas. 
Entende-se que o projeto de lei 50/2025 cumpre os requisitos Financeiros e 
Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei n. 50/2025 nesta Casa até a decisão final pelo 
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da legalidade, 
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, 
além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 18 de Agosto de 2025. 
Vereador Leandro Cardoso 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 18 de Agosto de 2025.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente 
Vereador Jacizão 
membro

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