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materia nº 14/2025

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos que especifica, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e dá outras providências.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei — —
2025-08-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-27 Encaminhado — —
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-26 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-25 Encaminhado — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão, visto que dois vereadores propuseram emendas durante o período de vista.
2025-08-19 Encaminhado — Pedido de vista pelo vereador Jacizão.
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-18 Encaminhado — —

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texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 045/2025
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 24/06//2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei 
Ordinária n. 045/2025.
I – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025, que autoriza o 
Poder Executivo a realizar contratação temporária de excepcional interesse 
público para os cargos que especifica, para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e 
dá outras providências, de autoria do Prefeito, Sr. Hugo Sérgio Batista. 
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Justiça e 
Redação, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação, sendo 
posteriormente encaminhada a essa Comissão.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária em tela, esta Relatoria, nos 
termos regimentais que regulam o caso, mormente após realização de reunião, 
concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite, tendo em vista que o artigo 
37, inciso IX, da Constituição Federal1 e artigo 43, inciso IX da Lei Orgânica 
Municipal2
, de maneira excepcional, admitem a contratação de servidores 
públicos, de forma temporária, tendo o atendimento aos requisitos da 
determinabilidade temporal e excepcional interesse público. 
1 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
[...]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público; 
2 Art. 43. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público;
Ademais, constato que o Município busca preencher número de 
cargos vagos, e mesmo sendo estas funções de caráter permanente, faz-se 
necessária a contratação temporária para ter continuidade do serviço e não ser 
afetada a saúde da população piresina.
Frisa que há imperiosa necessidade de realização de um novo 
concurso público, no fito de abranger as vagas ociosas, uma vez que se trata 
de serviço prestado de forma permanente no Município. 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025 nesta Casa até a decisão 
final pelo Colendo Plenário. 
Pires do Rio, data da assinatura.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI 
Relator/Presidente
DECISÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E 
SERVIÇO PÚBLICO
Os vereadores membros da Comissão supracitada ratificam 
integralmente o parecer exarado pelo(a) digno(a) relator(a), acompanhando seu 
voto favorável à tramitação do projeto em questão.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro

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