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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Ordinária n. 049/2025
Relator: Vereador Glêick Silva
Apresentado em 12/08//2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei
Ordinária n. 049/2025.
VOTO/PARECER
I – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, que concede
subvenção social ao Asilo São Vicente e dá outras providências, de autoria do
Prefeito, Sr. Hugo Sérgio Batista.
O autor, em sua justificada, em síntese, informou que o montante a ser
destinado é oriundo de emenda impositiva de sorte que não gera impacto
financeiro, porquanto já previsto no orçamento em vigor.
O projeto foi apresentado em Plenário e, na sequência, encaminhado
para análise das Comissões.
É o necessário relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária, verifico que se refere a matéria
de competência municipal, pois legisla sobre assunto de interesse local,
conforme reza o artigo 30, inciso I, da Constituição Republicana1
e artigo 29,
inciso I da Lei Orgânica Municipal2
.
Ademais, verifico que a propositura é oportuna e merece aprovação
legislativa, mormente pelo fato de que a instituição subvencionada promove
atividade filantrópica, no campo do assistencialismo social e promoção humana,
1Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
2Art. 29. Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
auxiliando centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade em Pires do
Rio, havendo interesse público em sua atuação, cuja utilidade já foi reconhecida
pela Lei nº 1.045/1974.
Além disso, foram cumpridas todas as exigências burocráticas
previstas no ordenamento jurídico com o encarte dos documentos positivados
na Lei Complementar nº 162/2021 que regulou a concessão de subvenções
sociais nesta municipalidade.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário, uma vez que cumpre os requisitos da legalidade,
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno,
além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador GLÊICK SILVA
Relator
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da Comissão de Justiça e Redação ratificam
integralmente o parecer exarado pelo(a) digno(a) relator(a), votando
favoravelmente pela tramitação do projeto em questão.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Membro
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