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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 27, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar reformas e restaurações na Fonte
Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon
Segóvia, tombada como patrimônio
histórico, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reformas e
restaurações na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Segóvia, tombada como
patrimônio histórico do Município pela Lei Ordinária Municipal nº 2.659, de 27 de
junho de 2000.
Art. 2° As obras de reforma e restauração deverão preservar as caraterísticas
arquitetônicas originais da fonte, de modo a garantir a conservação de seu valor
histórico e cultural.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 19 de agosto de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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