br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a organização das festividades culturais dos Congos, em louvor à Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Ifigênia, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências.
native_id1528

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei — —
2025-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-08 Encaminhado — —
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-20 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T16:03:45.431937-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PIRESD(4RIO
GOVERNO DE _
rtlutttcipto DE PtREs Do Rto
GABINETE DO PREFEITO
Pires do Rio/GO, 20 de agosto de 2025
GtstÀo t025l2023 
-
oricto No 3BB/202s - cP
A Sua Excelência a Senhora
ana clÁuota sAÊTA MENDES FERRETRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
-'imffimilfr 
íÍfr lillÍmrifliflfl 
" .'
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação ê aprovação por esta
ínclita Câmara Municipal:
. Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a organização das festividades
culturais dos Congos, em louvor â Nossa Senhora do Rosário, São
Benedito e Santa lfigênia, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, e dá
outras providências."
Atenciosamente,
Praçâ Francisco Felipe Mâchado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 346í-4005
Prefeito
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
L
êt
ôÍ
l￾L
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justificativa, constitucionalidade ê legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
,2.--/*-á-4 uúco senóro BATrsrA
GOVERNO DT _
MUNIGíPIO DE PIRES DO RIO PIRESD(*}RIO GABINETE DO PREFEITO
eEsrÃo 202s,/2026 
-
câmarâ MunlclPal de PlÍeE do Rlo
llllilffi lllllfl l[illlllffi llilillffi [ilil
PROTOCOLO GERÂL ? 1r'I2O'I-
"iâ,ílí3t1333ã : B"li63àlif '
Praça Francisco Felipe lvlachado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Dispõe sobre a organização das festividades
culturais dos Congos, em louvor â Nossa
Senhora do Rosário, São Benedito e SanÍa
lfigênia, no âmbito do Município de Ptes do
Rio/GO, e dá outras providências."
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
OUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SÀNCIONO A SEGUINTE LEI:
ParágraÍo único. O festejo será realizado pelo período de í0 (dez) dias entre as datas
de 12 de outubro a 12 de novembro de cada ano, a ser estabelecida em consenso
pelas entidades descritas no caput.
Art. 20 A participação dos comerciantes e festeiros para a locação do espaço
destinado à comercialização, denominado Barracas dos Congos, se dará nas
seguintes condições:
| - Não poderá haver escolha ou seleção de área;
ll - O agendamento deverá ser feito com antecedência;
lll - Em nenhuma hipótese o espaço poderá ser sublocado, sob pena de perder a
autorização e não participar das próximas festividades.
Art.30 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o controle e o
registro das liberações dos espaços públicos estabelecidos nesta lei, que poderá se
utilizar dos servidores da fiscalização de posturas, tendo anuência formal do seu
respectivo superior imediato, para promover os atos necessários.
L
o!
êi
L
ppô rEro DE LEI No 5q , DE 20 DE AGoSTo DÉ202s.
Art. ío O festejo popular das Congadas em louvor à Nossa Senhora do Rosário, São
Benedito e Santa lÍigênia será promovido pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus,
pela lrmandade Nossa Senhora do Rosário e pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
GOVERNO OE 
-
MUNIC|PIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
c EsrÀo 2025,/2028 
-
Art. 40 A definição de valores a título de taxa de licenciamento, a serem cobrados
pelos espaços públicos utilizados para a montagem das barracas ou qualquer outra
atividade relativa às Íestividades dos Congos, se dará em reunião conjunta com as
entidadês descritas no caput do artigo primeiro, devendo ser considerado para a
fixação dos valores todo o levantamento dos custos da festividade e sua manutenção
cultural.
Art. 50 A arrecadação dos valores cobrados para uso dos espaços públicos para
finalidade dos festejos desta lei se dará mediante emissão de Documento Único de
Arrecadação Municipal (DUAM), vinculado ao Fundo Cultural do Município, o qual
deverá ser pago pelo interessado antes do início das festividades.
Art. 6o O valor total arrecadado pela festividade será distribuído da seguinte forma,
após o abatimento dos custos gastos com os feste.jos:
| - 50% para a lrmandade Nossa Senhora do Rosário;
ParágraÍo único. A receita deverá ser provisionada dentro da Lei Orçamentária, em
conta especíÍica, e o repasse para a lrmandade Nossa Senhora do Rosário se dará
mediante subvenção.
Art. 70 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 20 de agosto de 2025.
PIRESD(9RIO
L
ê!
êt
L
L
Praça Francisco Felipe lvlachado, nô37
Centro, CEP: 75200-000. Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
H GOSÉ IO BATISTA
Preíeito
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
ll - 50% para o Fundo Cultural do Município.
GOVERNO DE 
-
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
GE§IÀ0 2025l202A 
-
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excêlentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vêreadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a organização das festividades culturais dos Congos,
em louvor à Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa lfigênia, no âmbito do
MunicÍpio de Pires do Rio/GO, e dá outras providências."
Os Íestejos tradicionais dos Congos em nosso Município são de natureza
cultural, reconhecidos por sua importância histórica e religiosa, e possuem
tombamento registrado. No entanto, é notório que essa manifestação cultural tem
perdido força nos últimos anos. Um dos principais fatores que contnbuem para esse
enÍraquecimento é a ausência de políticas públicas de incentivo à cultura local.
Pretende-se, com estê projeto, estabelecer critérios e diretrizes para a
realização do evento, de modo a permitir que a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo possa atuar de maneira eíetiva na reestruturação e promoção dos chamados
Ternos de Congos em nosso Município 
- 
manifestações culturais atualmente
desativadas.
A cultura dos Congos é uma expressão riquíssima do patrimônio imaterial
de Pires do Rio, marcada pela fé, música, dança, ancestralidade e resistência. Nosso
tradicional terno "Brinco da Princesa", por exemplo, encontra-se em situação de
esquecimento justamente pela falta de apoio, inclusive financeiro.
Assim, a presente proposta busca regulamentar a organização dos
Íestejos, disciplinando a ocupação dos espaços públicos, a arrecadação de recursos
e sua destinação transparente, valorizando a participação da lrmandade Nossa
Senhora do Rosário e da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, alem de garantir o
apoio institucional necessário por parte do poder público municipal.
PIRESTXgRIO
L
5a
Praça Francisco Felipe Machado, n'37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás "
êOVERNO OE _
MUNIC|PIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO §tstÃo 2025,/202E 
-
Dessa forma, esta iniciativa representa um passo fundamental para
preservar, fortalecer e reerguêr as tradições culturais dos Congos, assegurando sua
continuidade e seu devido reconhecimento como patrimônio da identidade Piresina.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade
e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como
a todos os nobres pares que compóem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GO
Prefeito
PIRESD(9RIO
L
êI
cx
L
L
PraÇâ Francisco Felipe Mâchado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/cO
Tel: (64) 346'1-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
BATISTA

open original →