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materia nº 19/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1529

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-22 Encaminhado — —
2025-08-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-27 Encaminhado — —
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-26 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 19/2025 
Projeto de Lei Complementar nº 05/2025
Relator: Vereador Leandro Cardoso
Apresentado em 12/08/2025
Autor: Mesa diretora
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 05/2025, que “Dispõe sobre a 
criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Pires do Rio e dá outras providências...” de autoria da Mesa diretora 
da Câmara Municipal. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo renovar a organização 
administrativa, a valorização do quadro de pessoal e melhoria da eficiência dos 
serviços prestados pelo Poder Legislativo de Pires do Rio. A iniciativa decorre, 
em grande parte, das dificuldades enfrentadas, cujo quadro funcional vem 
sofrendo significativa redução, seja por motivo de aposentadoria, falecimento ou, 
ainda, pedido de exoneração de servidores efetivos, o projeto ostenta parecer 
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após 
segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
Considerando que este projeto se encontra dentro do limite permitido, 
com relação ao índice da folha de pagamento, conforme impacto financeiro 
apresentado e após análise do projeto da Lei Complementar em questão, este 
relator, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada na 
corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite em plenário. 
 Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a 
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas. 
Entende-se que o projeto de lei complementar 05/2025 cumpre os requisitos 
Financeiros e Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei complementar n. 05/2025 nesta Casa até a decisão 
final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da 
financeiros, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de 
ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 25 de Agosto de 2025. 
Vereador Leandro Cardoso 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 25 de Agosto de 2025.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente 
Vereador Jacizão 
membro

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