texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 19/2025
Projeto de Lei Complementar nº 05/2025
Relator: Vereador Leandro Cardoso
Apresentado em 12/08/2025
Autor: Mesa diretora
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 05/2025, que “Dispõe sobre a
criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Pires do Rio e dá outras providências...” de autoria da Mesa diretora
da Câmara Municipal.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo renovar a organização
administrativa, a valorização do quadro de pessoal e melhoria da eficiência dos
serviços prestados pelo Poder Legislativo de Pires do Rio. A iniciativa decorre,
em grande parte, das dificuldades enfrentadas, cujo quadro funcional vem
sofrendo significativa redução, seja por motivo de aposentadoria, falecimento ou,
ainda, pedido de exoneração de servidores efetivos, o projeto ostenta parecer
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após
segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
Considerando que este projeto se encontra dentro do limite permitido,
com relação ao índice da folha de pagamento, conforme impacto financeiro
apresentado e após análise do projeto da Lei Complementar em questão, este
relator, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada na
corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite em plenário.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas.
Entende-se que o projeto de lei complementar 05/2025 cumpre os requisitos
Financeiros e Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei complementar n. 05/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da
financeiros, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de
ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 25 de Agosto de 2025.
Vereador Leandro Cardoso
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 25 de Agosto de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Jacizão
membro
open original →