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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pires do Rio.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Norma promulgada — —
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-23 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-16 Encaminhado — A Vereadora Malu Protetora apresentou Emenda à matéria. A Senhora Presidente, Vereadora Ana Cláudia Saêta, e também autora do projeto, retirou a matéria de Pauta, recebeu a Emenda da Vereadora Malu Protetora e encaminhou as proposituras à Comissão competente para análise.
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-12 Encaminhado — —
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:39:02.158461-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria 
Especial da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Pires do Rio.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pires do 
Rio, a Procuradoria Especial da Mulher.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão independente, 
formado por Procuradoras vereadoras, quando houver, e contará com suporte 
técnico e a estrutura da Secretaria Geral da Câmara.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e promoção 
da igualdade de gênero, da autonomia e representação das mulheres, bem como 
o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra mulheres 
e meninas, sejam cisgênero ou transgênero.
Art. 3º Compete a Procuradoria Especial da Mulher promover pela participação 
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e, ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher, através da Ouvidoria Parlamentar;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas da gestão municipal que 
visem a promoção de igualdade de gênero, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV – Promover seminários, palestras, debates, cursos, reuniões periódicas e 
estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de 
seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública 
e fornecimento de subsidio às Comissões da Câmara Municipal;
V – Propor e criar Comissões Especiais, quando for pertinente;
VI – Convocar e realizar audiências públicas.
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher tem caráter transitório e será formada 
para mandato de 02 (dois) anos ou até ao final de cada biênio, podendo serem 
reconduzidas para um novo mandato, devidamente designadas pela Presidência 
da Câmara Municipal, até o final da Legislatura em curso.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher se extinguirá ao término da 
legislatura na qual foi criada.
Art. 5º A Procuradoria de que trata esta Resolução será constituída de 01 (uma)
Procuradora e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, quando houver.
Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas terão designação de primeira e de
segunda, e nesta ordem substituirão a Procuradora titular em seus impedimentos 
e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial 
da Mulher terá ampla divulgação pela Comunicação da Câmara Municipal.
Art. 7º Os trabalhos da Procuradoria Especial da Mulher poderão ser mantidos 
no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal, contendo a 
relação atualizada de membros e a divulgação de suas atividades.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 26 de agosto de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito da 
Câmara Municipal de Pires do Rio, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão 
voltado à defesa e promoção da igualdade de gênero, da autonomia feminina e 
do enfrentamento a todas as formas de violência e de discriminação contra as
mulheres da comunidade.
A criação desta Procuradoria representa um marco institucional para o 
Poder Legislativo Municipal, reafirmando nosso compromisso institucional com 
os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre 
homens e mulheres e da promoção do bem de todos, sem preconceitos.
Com funções que abrangem desde o recebimento e encaminhamento de 
denúncias, até a fiscalização de políticas públicas e a realização de audiências, 
debates e campanhas educativas, a iniciativa fortalece a participação política das 
vereadoras e visa ampliar a representação feminina nos processos legislativos 
e sociais, promovendo, assim, um ambiente mais justo, democrático e igualitário.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste Projeto de Resolução, certos de que estaremos dando um 
passo fundamental no avanço da cidadania em nosso Município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 26 de agosto de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA

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