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materia nº 31/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa“Concede Subvenção Social à Associação Fé em Ação, e dá outras providências.”
native_id1541

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição transformada em lei — —
2025-08-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-27 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA N. 31, de 26 DE AGOSTO DE 2025.
“Concede Subvenção Social à Associação Fé
em Ação, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO FÉ
EM AÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 44.865.339/0001-26, na forma prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, destinada à aquisição de equipamentos de tecnologia
assistida (cadeiras de rodas, muletas e andadores) e custeio em geral.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador
Libório Silva Neto, em 26 de agosto de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

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