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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Pires do Rio, Campanha de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.
native_id1552

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Norma promulgada — —
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-23 Proposição aprovada — —
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-19 Encaminhado — —
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:53:06.079515-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de 
Pires do Rio, Campanha de Prevenção ao 
Suicídio e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pires do 
Rio, a Campanha de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, a ser realizada 
anualmente durante o mês de setembro, visando promover a conscientização, o 
debate e a prevenção ao suicídio.
Art. 2º Durante a Campanha, a Câmara Municipal de Pires do Rio deverá realizar 
uma ou mais ações, não se limitando às descritas a seguir:
I – Iluminação do edifício-sede da Câmara Municipal na cor amarela;
II – Fixação de faixas, cartazes e banners educativos nas dependências do Poder 
Legislativo Municipal;
III – Realização de palestras, audiências públicas, seminários e rodas de conversa 
sobre saúde mental e prevenção ao suicídio;
IV – Divulgação de conteúdos informativos nos veículos de comunicação oficiais 
da Câmara Municipal (site, redes sociais, rádio etc.);
V – Estabelecimento de parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade 
civil, profissionais de saúde e instituições de ensino, visando fortalecer as ações 
promovidas através da Campanha.
Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a convidar escolas, universidades, 
associações, igrejas e outras instituições para colaborarem com a Campanha 
“Setembro Amarelo”.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de setembro de 2025.
Vereador GLÊICK SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Poder Legislativo, a Campanha de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, 
com o objetivo de promover ações de conscientização, de orientação e apoio à 
população sobre a importância do cuidado com a saúde mental e da valorização 
da vida.
O suicídio constitui grave problema de saúde pública, que atinge pessoas 
de todas as idades, classes sociais e origens, e é considerado pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS) como uma das principais causas de morte no mundo. 
No Brasil, campanhas de prevenção têm demonstrado resultados relevantes ao 
ampliar a discussão sobre o tema e incentivar a busca por ajuda profissional.
Ao instituir essa campanha no âmbito da Câmara Municipal de Pires do 
Rio, busca-se somar esforços à sociedade civil, órgãos de saúde e instituições 
educacionais na difusão de informações corretas, na redução do estigma em 
torno das doenças mentais e na criação de um ambiente de acolhimento e de
solidariedade.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande alcance social, que reforça 
o papel do Legislativo Municipal na promoção da cidadania e incentivo a políticas 
voltadas à saúde e ao bem-estar da comunidade.
Ante o exposto, conclama-se o apoio dos nobres Pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de setembro de 2025.
Vereador GLÊICK SILVA

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