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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 44/2025
Projeto de Lei nº 044/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 18/06/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 44/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 44/2025, que “Altera o Anexo l da Lei nº4.193, de
07 de dezembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para
alienar bens móveis de propriedade do município e dá outras providências”, de
autoria do Poder executivo.
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória, ostenta parecer
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após
segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
Considerando o Laudo Mecânico do referido veículo apresentado, em que
mostra a inviabilidade financeira e impossibilidade de reparos devido a gravidade
dos danos, concluímos em reunião realizada na corrente data, por emitir parecer
favorável ao seu trâmite em plenário.
Trata-se de um bem que pode ser transformado em alguma receita para o
município através de sua venda em leilão e diante de análise minuciosa verificouse que o projeto é pertinente e merece aprovação uma vez que atendem a Lei
101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a responsabilidade sobre o Orçamento
público e controle sobre as despesas. Entende-se que o projeto de lei 44/2025
cumpre os requisitos Financeiros e Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei n. 44/2025 nesta Casa até a decisão final pelo
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da financeiros,
bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa
técnica legislativa.
Pires do Rio, 08 de Setembro de 2025.
Vereador Jacizão
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 08 de Setembro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Leandro Cardoso
membro
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