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materia nº 21/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens móveis de propriedade do município e dá outras providências
native_id1561

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei — —
2025-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-08 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 44/2025 
Projeto de Lei nº 044/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 18/06/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 44/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 44/2025, que “Altera o Anexo l da Lei nº4.193, de 
07 de dezembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para 
alienar bens móveis de propriedade do município e dá outras providências”, de 
autoria do Poder executivo. 
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória, ostenta parecer 
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após 
segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
Considerando o Laudo Mecânico do referido veículo apresentado, em que 
mostra a inviabilidade financeira e impossibilidade de reparos devido a gravidade 
dos danos, concluímos em reunião realizada na corrente data, por emitir parecer 
favorável ao seu trâmite em plenário. 
Trata-se de um bem que pode ser transformado em alguma receita para o 
município através de sua venda em leilão e diante de análise minuciosa verificou￾se que o projeto é pertinente e merece aprovação uma vez que atendem a Lei 
101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a responsabilidade sobre o Orçamento 
público e controle sobre as despesas. Entende-se que o projeto de lei 44/2025 
cumpre os requisitos Financeiros e Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei n. 44/2025 nesta Casa até a decisão final pelo 
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da financeiros, 
bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa 
técnica legislativa. 
Pires do Rio, 08 de Setembro de 2025. 
Vereador Jacizão 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 08 de Setembro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente 
Vereador Leandro Cardoso 
membro

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