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PIRES Dt RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —=
OFÍCIO Nº 421/2025 - GP
Pires do Rio/GO, 05 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
os seguintes Projetos de Lei abaixo relacionados para apreciação e aprovação por
esta ínclita Câmara Municipal:
e Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a alteração da destinação de via
pública no Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.”
e Projeto de Lei Complementar que: “Altera a Lei Complementar nº 175,
de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do
Município de Pires do Rio, e dá outras providências.”
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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PROJETO DE LEI Nº DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da destinação
de via pública no Município de Pires do
Rio/GO e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a destinação da via pública municipal, bem de uso comum do
povo, situada na Rua Francisco Rodrigues Naves, no trecho compreendido entre a
Rua Rosalina Fernandes e a Avenida Maria Guiotti, em frente à Casa de Cultura do
Município de Pires do Rio/GO, para a construção, implantação e funcionamento de
boulevard público.
Art. 2º O boulevard a que se refere o artigo anterior será destinado ao uso público,
como espaço de convivência, lazer, atividades culturais, turísticas e de valorização do
patrimônio histórico-cultural do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para:
|- a elaboração do projeto arquitetônico e urbanístico do boulevard;
Il - a execução das obras de infraestrutura e paisagismo;
Il — a regulamentação do uso, manutenção e funcionamento do espaço;
IV — a promoção de atividades culturais e comunitárias que valorizem a identidade
local.
Art. 4º A nova destinação da área não implicará alteração no domínio público,
mantendo-se a natureza de bem público de uso comum, observado o disposto na
Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do
Município de Pires do Rio.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.978, de 17 de junho de 2019, e demais disposições
em contrário.
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
piresdorio.go.gov.br
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PIRES Dt RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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PIRES Dts RI MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores deste Município.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a destinação da Rua Francisco
Rodrigues Naves, no trecho compreendido entre a Rua Rosalina Fernandes e a Avenida Maria
Guiotti, em frente à Casa de Cultura, a fim de transformá-la em um boulevard público, espaço
que proporcionará ao Município de Pires do Rio/GO maior valorização cultural, turística e
urbanística.
A criação do boulevard possibilitará a integração da população em um espaço de
lazer, cultura e convivência social, fomentando a economia criativa e ampliando a utilização
da Casa de Cultura como centro de referência das manifestações culturais locais.
Além disso, a medida contribui para a revitalização urbana e paisagística da
região, trazendo mais segurança e atratividade para moradores e visitantes, em consonância
com os princípios da função social da cidade e do interesse público.
Cumpre ressaltar que a iniciativa encontra fundamento na Lei Orgânica do
Município de Pires do Rio, em seu art. 29, X-A e XII, que estabelece competir ao Município:
X-A — planejar o uso e a ocupação do solo em seu território,
especialmente em sua zona urbana;
XIl — promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Por fim, a revogação da Lei nº 3.978, de 17 de junho de 2019, se faz necessária
para evitar conflito normativo e assegurar a coerência legislativa quanto à destinação da via
pública em questão.
Por tais razões, submeto o presente Projeto à elevada deliberação desta Casa
Legislativa, na certeza de contar com a aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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CASA DA CULTURA
RUA FRANCISCO NAVES
RUA ROSALINA FERNANDES
MERCADO MUNICIPAL
AV. MARIA GUIOTTI
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