| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito, como medida de interesse público, a regulamentação da Lei n. 4.261 de 04 de julho de 2025. |
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INDICAÇÃO Nº 24/2025 Indica ao Senhor Prefeito, como medida de interesse público, a regulamentação da Lei n. 4.261 de 04 de julho de 2025. Ao Colendo Plenário, A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, INDICAR o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe, como medida de interesse público, a regulamentação da Lei n. 4.261 de 04 de junho de 2025, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Pires do Rio, e dá outras providências. A presente indicação deriva do Ofício n. 137/2025, de autoria do Secretário de Cultura e Turismo desta municipalidade, Sr. José Sandro, que reiterou ter utilizado, nos eventos promovidos pela dita secretaria, apenas artefatos pirotécnicos de baixo ruído, tendo em consideração o impacto ambiental e psicossocial. Esclareço que a Lei n. 4.261, de 04 de julho de 2025, cujo projeto é de minha autoria, foi carinhosamente pensado para não admitir a exceção dos fogos de baixo ruído, por ter conhecimento de seus malefícios em outras comunidades. Solicito, muito encarecidamente, que Vossa Excelência recomende, nos eventos a serem promovidos pelo Poder Executivo, por quaisquer de suas pastas, que os fogos de artifício a serem utilizados somente produzam efeitos visuais sem estampido, sendo o primeiro a conferir fiel cumprimento à lei sancionada, independentemente de procedimentos de compras já realizados, vez que podem ser renegociados, a fim de resguardar o interesse público da medida. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pires do Rio, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 16 de setembro de 2025. Vereadora MALU PROTETORA