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materia nº 34/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a transformação do prédio público municipal localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova, em uma Creche Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar o recebimento de recursos federais para reforma, estruturação e funcionamento, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei — —
2025-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 34, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a transformação do prédio 
público municipal localizado na Avenida 
Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, 
bairro Vila Nova, em uma Creche Pública 
Municipal, com o objetivo de possibilitar o 
recebimento de recursos federais para 
reforma, estruturação e funcionamento, e 
dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado em Unidade Pública de Educação Infantil – Creche 
Municipal – o prédio público de propriedade do Município de Pires do Rio/GO, 
localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova.
Art. 2º A destinação do imóvel estabelecida no art. 1º tem como objetivo principal 
viabilizar o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal, por meio de 
convênios, transferências voluntárias ou outros instrumentos legais, voltados à 
reforma, estruturação, aquisição de equipamentos e mobiliário, e funcionamento 
da creche.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Providenciar a regularização documental e técnica do imóvel junto aos órgãos 
competentes;
II – Promover a celebração dos convênios e demais instrumentos legais com a 
União e outros entes federados;
III – Realizar as adequações físicas e pedagógicas necessárias para o 
funcionamento da creche, conforme a legislação vigente;
IV – Garantir o quadro de profissionais para atuação na unidade, respeitada a 
legislação educacional.
Art. 4º A unidade atenderá gratuitamente crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, 
em período integral, observados os critérios de prioridade definidos pela 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Unidade Pública de Educação Infantil criada por esta Lei passará a 
denominar-se Creche Municipal Edizia Macedo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, e 
por recursos captados junto ao Governo Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de setembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

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