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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 34, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a transformação do prédio
público municipal localizado na Avenida
Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13,
bairro Vila Nova, em uma Creche Pública
Municipal, com o objetivo de possibilitar o
recebimento de recursos federais para
reforma, estruturação e funcionamento, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado em Unidade Pública de Educação Infantil – Creche
Municipal – o prédio público de propriedade do Município de Pires do Rio/GO,
localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova.
Art. 2º A destinação do imóvel estabelecida no art. 1º tem como objetivo principal
viabilizar o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal, por meio de
convênios, transferências voluntárias ou outros instrumentos legais, voltados à
reforma, estruturação, aquisição de equipamentos e mobiliário, e funcionamento
da creche.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Providenciar a regularização documental e técnica do imóvel junto aos órgãos
competentes;
II – Promover a celebração dos convênios e demais instrumentos legais com a
União e outros entes federados;
III – Realizar as adequações físicas e pedagógicas necessárias para o
funcionamento da creche, conforme a legislação vigente;
IV – Garantir o quadro de profissionais para atuação na unidade, respeitada a
legislação educacional.
Art. 4º A unidade atenderá gratuitamente crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos,
em período integral, observados os critérios de prioridade definidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Unidade Pública de Educação Infantil criada por esta Lei passará a
denominar-se Creche Municipal Edizia Macedo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, e
por recursos captados junto ao Governo Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de setembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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