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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 37, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera o Anexo I da Lei nº 4.193, de 07
de dezembro de 2023, que ‘Autoriza o
Poder Executivo a promover leilão para
alienar bens móveis de propriedade do
município’, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 4.193, de 07 de dezembro de 2023,
fazendo a inclusão do veículo descrito para fins de promover leilão público para
alienação do bem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de setembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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