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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — —
2025-10-01 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-01 Encaminhado — —
2025-09-30 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-30 Encaminhado — —
2025-09-30 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-16 Encaminhado — —
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-11 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T13:47:55.543902-03:00 Aprovado por todos 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

---- GOVERNO DE---- MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
PIRES Dt~ RIO GABINETE DO PREFEITO 
---- GESTÃO 2025/ 2028 ---
OFÍCIO Nº 423/2025 - GP 
Pires do Rio/GO, 08 de setembro de 2025. 
A Sua Excelência a Senhora 
ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o 
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta 
ínclita Câmara Municipal: 
• Projeto de Lei Complementar que: "Dispõe sobre a revisão geral da 
remuneração dos servidores públicos municipais de Pires do Rio e dá 
outras providências." 
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade 
e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para 
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que 
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
~--~. 
Atenciosament~e, 
H GO SÉR O BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás. " 
---- GOVERNO DE----
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
PIRES 00) RIO GABINETE DO PREFEITO 
----GESTÃO 2025 / 2028----
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 
"Dispõe sobre a revisão geral da remuneração 
dos servidores públicos municipais de Pires do 
Rio e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais da 
administração direta e indireta será aplicada tendo como base o Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor - INPC acumulado dos últimos doze meses, condicionado à aprovação 
de lei específica. 
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata este artigo dar-se-á sempre no dia 1 ° 
de maio de cada ano. 
Art. 2° Nos casos em que a remuneração do servidor público municipal esteja vinculada 
a piso salarial nacional fixado em Lei Federal, a revisão geral anual prevista no art. 1 ° 
somente será aplicada quando o reajuste decorrente da atualização do piso for inferior ao 
respectivo índice, hipótese em que será concedida, de forma proporcional, apenas a 
diferença necessária para igualar o reajuste ao percentual estabelecido no art. 1 º, 
observada a legislação específica. 
Art. 3° Fica revogada a Lei Complementar nº 072, de 28 de maio de 2007, bem como as 
demais disposições em contrário. 
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio/GO, em 08 de setembro de 2025. 
~ _/4;. ·p;(-
HU O SÉRZ:TISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás. " 
GOVERNO DE-----
PIRES ~ RIO ---- GESTÃO 2025/2028 ----
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadores desta Câmara Municipal, 
Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei Complementar, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais de Pires do Rio. 
A iniciativa encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no art. 92, 
inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 43, inciso X, da Lei Orgânica do Município, 
que asseguram a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data 
e sem distinção de índices. 
O projeto fixa a revisão geral anual no mês de maio de cada ano, adotando o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor- lNPC acumulado dos últimos doze meses como parâmetro 
objetivo para a atualização. Dessa forma, garante-se segurança jurídica, transparência e 
previsibilidade na política remuneratória do funcionalismo municipal. 
Prevê-se ainda regra específica para os casos em que a remuneração do servidor 
esteja vinculada a pisos salariais nacionais fixados em lei federal. Nessas hipóteses, a revisão 
municipal pelo INPC somente será aplicada quando o reajuste decorrente da atualização do piso 
for inferior ao respectivo índice, hipótese em que será concedida apenas a diferença necessária 
para igualar o reajuste ao percentual estabelecido para a revisão geral anual, evitando 
sobreposição de índices. 
Por fim, o projeto revoga expressamente a Lei Complementar nº 072, de 28 de maio 
de 2007, que anteriormente disciplinava a matéria, substituindo-a por um modelo mais moderno, 
coerente com as normas constitucionais e adaptado à realidade financeira do Município. 
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para a valorização dos 
servidores públicos municipais e para a adequação da política de remuneração à ordem 
constitucional, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. 
Atenciosamente, 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
• 

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