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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 38, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera o nome da Rua 04, no bairro São
Miguel, para Rua José Antônio Leite, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - A Rua 04, no bairro São Miguel, passa a denominar-se Rua José Antônio
Leite.
Parágrafo único: A Rua José Antônio Leite inicia-se na esquina com a Rua Luiz
Pitaluga e final na esquina com a Rua Ana Nicolau Abrão.
Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios
necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei, nos quais se incluem:
I - instalação de placas indicativas do logradouro;
II – a notificação ao Cartório de Registro de Imóveis para os fins determinados
no Art. 167, inciso II, número 13, da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com
a redação da Lei 6.216 de 1975;
III – a ciência dos concessionários dos serviços de energia elétrica e de água e
esgotamento sanitário e ao Cadastro Imobiliário do Município, para as
providências de atualização de seus registros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 16 de setembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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