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materia nº 39/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a valorização dos coletores de lixo no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.
native_id1591

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — —
2025-09-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-18 Encaminhado — —
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-16 Encaminhado — —
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 39, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a valorização dos coletores 
de lixo no âmbito do Município de Pires 
do Rio/GO e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes e normas para valorizar os coletores de 
resíduos no âmbito municipal, no uso de suas atribuições laborais.
Art. 2º Os objetivos desta lei são:
I – Reconhecer a importância do trabalho dos coletores de lixo;
II – Melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida dos coletores de lixo;
III – Promover a conscientização da população sobre a importância da coleta de 
lixo e a manutenção urbana.
Art. 3º O Município poderá realizar treinamentos e capacitações aos coletores 
de lixo e a população interessada, desde que não onere nenhuma das partes.
Art. 4º Ficam estabelecidos os direitos dos coletores de lixo:
I – Trabalhar em condições seguras e saudáveis;
II – Receber treinamentos e capacitações funcionais e pertinentes;
III – Ter acesso a equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 16 de setembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

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