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Poder Legislativo
PIRES DO RIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Resolução n. 008/2025
Relator: Vereador Marquim Megasom
Apresentado em 09/09/2025
Autor: Vereador Gleick Silva
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Resolução n. 08/2025.
VOTO/PARECER
1 - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Resolução nº 008/2025, que institui no âmbito
da Câmara Municipal de Pires do Rio, Campanha de Prevenção ao Suicídio e
dá outras providências, de autoria do vereador Glêick Silva.
O autor justificou, em síntese, que a proposição visa promover
campanhas de conscientização, orientação e apoio sobre a importância do
cuidado com a saúde mental e a valorização da vida.
O Projeto foi apresentado em Plenário e, na sequência,
encaminhado para análise das Comissões.
É o necessário relato.
| — CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Resolução, verifico que são de iniciativa da
Câmara as resoluções que disponham sobre sua regulamentação interna
conforme o artigo 98, caput, da Lei Orgânica Municipal, que é o caso do
Projeto apresentado, já que este discorre sobre a prevenção ao suicídio no
âmbito deste Poder.
In casu, ao apreciar a proposição legislativa, constato que a
proposição busca promover ações de valorização à vida e de combate ao
autoextermínio, buscando formas de executar essas políticas.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Resolução nº 008/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário, uma vez que cumpre os requisitos da legalidade,
Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.
Av. Maria Guiotti, 74, Centro - Ed. Goiaz Cavalcanti Nogueira
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PIRES DO RIO
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno,
além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
e Assinado de forma digital
Marcos Pires cor marcos pires da Siva
Dados: 2025.09.18
da Silva 16:51:44 -0300'
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente/Relator
DECISÃO DA COMISSÃO
da comissão supracitada ratificam
Os vereadores membros
relator(a),
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a)
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, 8 8º, |, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
+ Assinado de forma
Glêick José digitalpor Glêick José
dasilva / Lene
Vereador GLÉICK SILVA
Membro
Assinado de forma
Lucia no digital por Luciano de
Souza
de Souza ici”
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Membro
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