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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei n. 055/2025
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 26/08/2025.
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n.
055/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 055/2025, que Dispõe sobre
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pires do
Rio – GO, e dá outras providências, de autoria do Prefeito, Sr. Hugo Sérgio
Batista.
Após a apresentação em plenário, a proposta foi remetida às
Comissões desta Casa, tendo recebido favorável parecer da Comissão de
Constituição, Legislação e Redação Final.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o projeto de Lei Ordinária em tela, esta comissão, nos
termos regimentais que regulam o caso, conclui-se por emitir parecer
favorável ao seu trâmite em plenário, vez que atualiza e garante maior
efetividade na promoção e proteção dos direitos da infância e juventude
no município de Pires do Rio.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE
à tramitação do Projeto de Lei n. 055/2025 nesta Casa até a decisão final pelo
Colendo Plenário, por ser conveniente e oportuno.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente/Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Vereadora MALU PROTETORA
Membra
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