MOÇÃO DE REPÚDIO
Requer o registro de Moção de Repúdio
à postura adotada pela Chefe do Poder
Legislativo Municipal.
Ao Colendo Plenário
A Câmara Municipal de Pires do Rio, por iniciativa da Vereadora Adriana do
Salão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 121, inciso
III, do Regimento Interno, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos
lamentáveis acontecimentos ocorridos em 04 de setembro de 2025, nas dependências
desta Casa de Leis, envolvendo agressão física praticada pela Presidente da Câmara,
Vereadora Ana Cláudia Saêta, contra o Vereador Leandro Cardoso, conforme registrado
em vídeo e confirmado por testemunhas presenciais.
O Parlamento é, por excelência, o espaço do diálogo democrático, da
convivência respeitosa entre divergências e da busca de soluções coletivas para os
problemas da comunidade. A prática de violência, sobretudo em ambiente institucional,
fere a dignidade do mandato eletivo, atinge a credibilidade da Câmara Municipal
perante a sociedade e viola frontalmente os princípios que regem a atividade
parlamentar, entre eles o respeito mútuo, a urbanidade e a preservação da ordem.
O Regimento Interno, em seu art. 20, I impõe à Mesa Diretora o dever de
assegurar o pleno exercício das prerrogativas do Legislativo, resguardando sua ordem e
prestígio institucional. Se um vereador deve zelar pelo prestígio desta Casa, comportarse eticamente e nos limites do decoro parlamentar, quanto mais os membros da Mesa e
muito mais o Presidente o devem fazer.
A Lei Orgânica do Município de Pires do Rio estabelece, em seu art. 1º, III, a
dignidade da pessoa humana como fundamento da ordem municipal, impondo ao Poder
Público a obrigação de respeitá-la e protegê-la, ou seja, as agressões morais ou físicas
não se coadunam com a Proteção Integral da dignidade humana, constitucionalmente
protegida. O art. 8º garante a independência e a harmonia entre os Poderes, o que requer
condutas compatíveis com o mandato eletivo, e o art. 30, I dispõe que compete ao
Município zelar pela guarda das instituições democráticas, entre as quais figura o
Parlamento local.
Assim, esta Moção cumpre dupla finalidade:
1. Defensiva, ao resguardar o prestígio e a boa imagem do Poder Legislativo frente
a sociedade piresina;
2. Pedagógica, ao registrar nos anais da Câmara o repúdio à violência, reforçando
que a divergência de ideias deve ser resolvida no campo do debate democrático e
jamais pela agressão física ou verbal.
Diante disso, manifesto, em nome desta Vereadora, total repúdio ao ato de
agressão ocorrido, reafirmando o compromisso inabalável com os valores democráticos,
com a liberdade de expressão e com a convivência respeitosa entre os membros desta
Casa.
Que esta Moção de Repúdio seja registrada nos anais da Câmara Municipal e
amplamente divulgada, como prova do zelo desta Vereadora pelo prestígio, pela honra e
pelo bom nome do Poder Legislativo de Pires do Rio.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 30 de setembro de 2025.
ADRIANA DO SALÃO
Vereadora