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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaConcede Subvenção Social a Fundação Cristã Educativa, e dá outras providências.
native_id1633

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — —
2025-10-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-15 Encaminhado — —
2025-10-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-10-14 Encaminhado — —
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-13 Encaminhado — —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-07 Encaminhado — —
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-06 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T16:16:18.255483-03:00 Aprovado pela maioria 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 28

——ss GOVERNO D E ms
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
» PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —
OFÍCIO Nº 464/2025 — GP
Pires do Rio/GO, 06 de outubro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta
ínclita Câmara Municipal:
e Projeto de Lei que: “Concede Subvenção Social a Fundação Cristã
Educativa, e dá outras providências.”
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
eis BA La PME
TISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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PIRES DISRIO Gssnersvopresero
GESTÃO 2025/2028 —=
PROJETO DE LEINº 67, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“Concede Subvenção Social a Fundação Cristã
Educativa, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FUNDAÇÃO
CRISTÃ EDUCATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 01.731.298/0001-72, na forma prevista
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 06 de outubro de 2025.
GO SÉRGIO BATISTA
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Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
a a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DGRIO camnereco presero
— GESTÃO 2025/2028 ——u—.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que “Concede Subvenção Social a Fundação Cristã Educativa, e dá
outras providências”, com o objetivo de atender às necessidades da mencionada
entidade.
Destaca-se que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser
destinado à referida associação, é oriundo de emenda impositiva de autoria do ex-
vereador Dr. Sandro Barbosa e da vereadora Adriana do Salão, não gerando impacto
financeiro, uma vez que já está previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade
e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como
a todos os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Fundação Cristã Educativa,
conforme exigido pela Lei Complementar nº 162/2021.
Atenciosamente,
A 4 GI AR,
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Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 q ;
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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01.731.298/0001-72 - FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA
Interessado:
Telefone:
Solicitante:
Telefone:
Assunto:
Observação:
Valor:
Documento:
Autuado por:
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO PARA EMENDA
R$ 0,00 Data Doc:
Autuação:
MARIA.GONCALVES ld:
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
Processo: 0000016741/2025
21/08/2025
21/08/2025 14:50
487907
Colégio Betel
Rua Francisco Souza Lobo s/n Centro
CNPJ 01. 731. 298. 0001-72
PLANO DE AÇÃO
FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA
LOCAL
Colégio Betel
Rua Francisco Souza Lobo s/n Centro — Pires do Rio- GO
APRESENTAÇÃO
O documento apresenta o plano de ação para criação de um laboratório de informática do Colégio
Betel para o ano de 2025, com objetivos de promover o aprendizado dos alunos por meio do uso de
recursos tecnológicos.
1. Objetivo Geral
Implantar um laboratório de informática equipado e funcional, que possibilite o desenvolvimento de
competências digitais, apoio pedagógico e inclusão digital de alunos e professores.
2. Justificativa
A criação de um laboratório de informática na escola é fundamental para garantir que os estudantes tenham
acesso às tecnologias digitais, hoje indispensáveis para a vida acadêmica, profissional e social. Vivemos
em uma sociedade cada vez mais conectada, em que o domínio das ferramentas tecnológicas é requisito
básico para a inclusão digital, a cidadania ativa e a preparação para o mercado de trabalho.
O laboratório proporcionará aos alunos oportunidades de aprendizagem mais dinâmicas e significativas,
favorecendo o desenvolvimento do raciocínio lógico, da criatividade, da autonomia e da capacidade de
resolver problemas. Além disso, contribuirá para a interdisciplinaridade, permitindo que diferentes áreas do
conhecimento utilizem os recursos tecnológicos como apoio pedagógico.
Outro ponto relevante é a democratização do acesso. Muitos estudantes não possuem computador ou
internet em casa, e o espaço escolar torna-se o principal ambiente para a vivência digital. Assim, o
laboratório atuará como instrumento de equidade, reduzindo desigualdades sociais e oferecendo condições
mais justas de aprendizagem.
Também se destaca a importância para a formação docente. O laboratório poderá ser usado por professores
para planejar aulas inovadoras, desenvolver materiais didáticos digitais e aprimorar práticas pedagógicas,
fortalecendo a integração entre tecnologia e educação.
Portanto, a implantação do laboratório de informática justifica-se pela necessidade de preparar os alunos
para os desafios da sociedade contemporânea, promovendo inclusão, inovação e qualidade no processo de
ensino e aprendizagem.
OBJETIVO GERAL
Implantar um laboratório de informática na escola com a finalidade de promover a inclusão digital, ampliar as
oportunidades de aprendizagem e desenvolver competências tecnológicas, pedagógicas e sociais dos estudantes e
professores, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e para a preparação dos alunos diante dos desafios
da sociedade contemporânea.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
e Promover a inclusão digital dos estudantes, oferecendo acesso às tecnologias da informação e
comunicação (TIC).
e Apoiar o processo de ensino-aprendizagem, integrando o uso de recursos tecnológicos às
diferentes disciplinas.
e Desenvolver competências digitais nos alunos, como pesquisa, análise crítica da informação,
produção de conteúdo e uso responsável da internet.
e Estimular a criatividade e o raciocínio lógico por meio de softwares educativos, programação
e atividades interativas.
e Capacitar professores para o uso pedagógico das tecnologias, incentivando práticas
inovadoras em sala de aula.
e Favorecer o trabalho colaborativo e a interdisciplinaridade entre as áreas do conhecimento.
e Oferecer suporte pedagógico complementar a alunos com dificuldades de aprendizagem,
utilizando recursos digitais.
e Disponibilizar um espaço de pesquisa e produção que estimule a autonomia e o
protagonismo estudantil.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO
Sobre o Colégio
VALORES
O Colégio Betel traz a ideia arrojada e desafiadora de que muito pode ser feito pelo ensino,
entre outras coisas, valores coletivos. Isso transparece na sua inovação e criando padrões próprios de
eficiência educacional.
Nosso Projeto Pedagógico é um processo contínuo, no qual professores, coordenadores e
diretor discutem objetivos, conteúdos, estratégias, avaliações, entre outros.
VISÃO
- Conhecimento
- Prazer e curiosidade no processo de aprendizado
- Arte e Esporte como ferramenta de desenvolvimento humano
- Pensamento crítico
- Elogio como instrumento de estímulo à aprendizagem
- Criatividade e autonomia
PROPOSTA PEDAGÓGICA
Acreditar que cada aluno tem um potencial sem limites. O educador é aquele capaz de
enxergar estas potencialidades e acreditar nelas, até mesmo antes de existirem de forma concreta. É um
papel que consiste em vislumbrar o futuro extraordinário que cada um merece e pode ter. Esse futuro
começa nas carteiras escolares.
PLANO DE TRABALHO
1-Aprendizagem Ativa
e O aluno é protagonista, utilizando recursos digitais para pesquisar, produzir conteúdos e resolver
problemas.
e Incentivo à autonomia e ao trabalho colaborativo.
2-Integração Curricular
As aulas no laboratório não serão isoladas, mas articuladas com as disciplinas (Matemática,
Português, Ciências, História etc.).
Professores utilizam softwares educativos, jogos pedagógicos e ferramentas de autoria digital como
apoio às práticas em sala.
3-Projetos Interdisciplinares
e Desenvolvimento de projetos que unam diferentes áreas do conhecimento, com uso da informática
para pesquisa, produção de textos, criação de apresentações, gráficos, vídeos e blogs.
4-Metodologias Ativas de Aprendizagem
Uso de estratégias como aprendizagem baseada em projetos disponibilizados pela nossa plataforma
digital PLURALL, gamificação e sala de aula invertida.
O laboratório serve como espaço para aplicar e praticar os conteúdos vistos em sala.
Educação Digital e Cidadania
Formação dos alunos para o uso responsável, crítico e ético da tecnologia.
Discussão sobre segurança digital, combate a fake news, respeito autoral e convivência online.
5-Inclusão Digital
e Garantia de acesso a todos os estudantes, inclusive os com necessidades educacionais especiais,
utilizando softwares de acessibilidade.
6-Avaliação Contínua
e Observação do engajamento dos alunos, da qualidade dos trabalhos desenvolvidos e do impacto no
processo de aprendizagem.
e Uso da plataforma digital PLURALL com relatórios individuais das atividades.
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Athaylene A. M. de Oliveira
Diretora/Colégio Betel
Athaylene A. M, De Oliveira

ORÇAMENTO DESCRIÇÃO
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Tel: (64) 3461-2750
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Pires do Rio 19 D|
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA
CNPJ: 01.731.298/0001-72
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rib.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 06:45:20 do dia 24/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/01/2026.
Código de controle da certidão: 97DF.375C.6089.EDDE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 17028 / 2025
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
i - identificação do Contribuinte
Nome:
CNPJ:
Inscrição Municipal:
Atividade Econômica:
Endereço:
Cidade:
FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA
01.731.298/0001-72
32570
229217
AVN. EGIDIO F. RODRIGUES, Nº: 46, CENTRO, CEP: 75.200-000
PIRES DO RIO - GO
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Chave eletrônica de identificação: xECISZSSteX
Data Validade: 23/08/2025
Número Via: 2
Data Emissão: 24/07/2025
Centi O e-Assinatura: xwCJSZ58teX
Usuário:
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nortal 4? coninne nontribuintas amisconnaridannanativa Página 1 de 1
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 53903329
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 01.731.298/0001-72
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
*
“+
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2. ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999. alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso 11
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereço:
hitps://goias.gov.br/cconomia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa c COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.492.187.556 i a EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 24 JULHO DE 2025 HORA: 10:38:48:0
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 01.731.298/0001-72
Certidão nº: 42390547/2025
Expedição: 24/07/2025, às 10:46:55
Validade: 20/01/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.731.298/0001-72, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 01.731.298/0001-72
Razão FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA
Social:
Endereço: RUA RUA FRANCISCO SOUZA LOBO NSN SN / CENTRO / PIRES DO RIO /
GO / 75200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio-de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não serviré de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:30/07/2025 a 28/08/2025
Certificação Número: 2025073006380108235407
Informação obtida em 30/07/2025 08:21:39
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br ;
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Fires do Rio
PALÁCIO CEL, JOÃO RINCON
Pires do Bio = Gotés
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/87, DEU nE ABRIL DE 1987
“Reconhece de utilidado pública a Fun
dação Uristã Educatáva",
O PREPEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIC, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCICNO A SEGUINTE LEI!
Art, 1º — Fica reconhecida como de utilidade pública a Pundação
Cristã Educativa sediada nesta cidade,
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua pablicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 09 de
abril de 1987,
reneançã Milla,
Presidento,
1º Saorstário.
E vis/eme,
A od
Aos 20(vinte) dias do mês de junho de 2024(dois mil e vinte e quatro),às 13 ho(trêze
horas) na sede da Fundação Cristã Educativa, localizada à Av. Egídio Francisto
Rodrigues, n. 54 — Centro, Pires do Rio- Go., devidamente inscrita no CPNJ sob. ey
Nº.01.731.298/0001-72, eu Ulyssses Borges de Oliveira Jr., diretor Executivo, conforme
o ARTIGO 4º, PARAGRAFO IV —* A ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA SERÁ
EXERCIDA PELA DIRETORIA EXECUTIVA, COMPOSTA POR DIRETOR
EXECUTIVO, DIRETOR FINANCEIRO E SECRETÁRIO, “cujos MEMBROS
SERÃO ESCOLHIDOS PELO CONSELHO . CURADOR '. E” MEDIANTE
COMUNICAÇÃO FORMAL PODERÃO SER VOLUNT ARIOS OU CONTRATADOS
PELO CONSELHEIRO PRESIDENTE, PARA . O. QUE RECEBERÃO
REMUNERAÇÃO EM REGIME DE CLT”., mantenho a Professora Athaylene Araújo
Meireles de Oliveira, CPF 73350036104, CI 5361735 SPTC-GO, como DIRETORA do
Colégio Betel, com todos os poderes para executar todos os tos de gestão administrativa,
pedagógica e escolar, conforme especificado no Estatuto da Fundação no Capitulo IV,
Art. 9º e Art. 10 dos departamentos, e Jonathas Lima Meireles de Oliveira CPF
90252918134, CI 3758451 SPTC/GO como TESOUREIRO, com poderes para gerir as
contas bancárias , fazer pagamentos, recebimentos, dar quitação, acordos, representando
o Colégio Betel em ações trabalhistas como proposto do Diretor Executivo, a quem
receberá tarefas e prestará contas, conforme nomeação feita em 3(trêis) de junho de
2019(dois mil e dezenove). Nomeio ainda Fabiana Caroline Rios da Rocha, CPF 002.506
461-02 e CI 6315396 SSP/GO, como Secretária do Colégio Betel, para sob as ordens da
Diretora , redigir, arquivar e fazer todos os atos pertinentes ao cargo. Tendo todos sido
Homieados e aceito os cargos, assinândo este ato. Nada mais tendo a tratar, Eu
o Tou digitei e assino a presente ata.
Pires do Rio , 20 de Junho de 2024
Sjuardo Fº. hour)
Eduardo Pereira de Moura
Secretário
,
ESTATUTOS CONSOLIDADOS DA FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA-
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E NATUREZA. Artigo 1º - A FUNDAÇÃO CRISTÃ
EDUCATIVA, COM SEDE À AVENIDA EGIDIO FRANCISCO RODRIGUES, 54, PIRES DO RIO, GO. É
CONSTITUIDA PARA AS FINALIDADES ABAIXO E OBEDECERÁ AOS PRESENTES ESTATUTOS E AS
DISPOSIÇÕES LEGAIS CABÍVEIS. ARTIGO 2º - À FUNDAÇÃO TEM POR FINALIDADE PROPUGNAR
PELA FORMAÇÃO CÍVICA, MORAL, CULTURAL, EDUCACIONAL, CIENTÍFICA, RELIGIOSA, ARTÍSTICA
E LITERÁRIA DO POVO BRASILEIRO, ATRAVÉS DA IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISADA,
BEM COMO, PELA PROMOÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES CONSTITUÍDAS COM A MESMA FINALIDADE
PELA IGREJA DE CRISTO DE PIRES DO RIO - GO,, OU POR QUALQUER DE SUAS IGREJAS FILHAS,
DENTRE OS PRINCÍPIOS LEGAIS E DA FORMAÇÃO CRISTÃ DA NACIONALIDADE BRASILEIRA,
PODENDO, CONSEQUENTEMENTE E SUBSIDIARIAMENTE, PROMOVER SERVIÇOS DE NATUREZA
ASSISTENCIAL, MANTENDO PARA TANTO, EXCLUINDO QUALQUER INTUITO LUCRATIVO, JORNAIS,
RADIO EMISSORAS, SERVIÇOS DE TELEVISÃO, AGENCIAS NOTICIOSAS E SIMILARES, BEM
COMO, INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA. PARÁGRAFO I - A FUNDAÇÃO, POR TODOS SEUS
ADMINISTRADORES, SE OBRIGA A CUMPRIR RIGOROSAMENTE TODA AS LEIS, REGULAMENTOS E
INSTITUIÇÕES VIGENTES, OU QUE VENHAM A SER, REFERENTES A RADIODIFUSÃO, IMPRENSA E
EDUCAÇÃO. PARÁGRAFO II - A FUNDAÇÃO MANTERÁ SERVIÇOS SUBSIDIÁRIOS DE NATUREZA
ASSISTENCIAL PARA O POVO, DESDE QUE HABILITADA FINANCEIRAMENTE E SEM PREJUIZO DAS
FINALIDADES PRIMARIAS. PARÁGRAFO III - A FUNDAÇÃO É POR TEMPO INDETERMINADO,
CAPÍTULO II - PATRIMÔNIO - ARTIGO 3º - O PATRIMÔNIO INICIAL DA FUNDAÇÃO É FORMADO
PELA RADIO CRISTÃ EDUCATIVA, CONFORME ESCRITURA DE DOTAÇÃO E INSTITUI ÃO DA
FUNDAÇÃO LAVRADA E REGISTRADA SOB Nº 077, ÀS FLS 01 DO LIVRO A-l DO CART RIO DE
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PIRES DO RIO - GO., EM 09/07/86, DOADA PELOS
INSTITUIDORES DA FUNDAÇÃO SRS.: ULYSSES BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR, C.L RG 208595 SSPGP E
CPE 085.724.701.82, MINISTRO EVANGÉLICO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE NESTA CIDADE,
WAGNER ANTONIO VIEIRA, CI RG 82605 SSPGO E CPF 012.334.401,87, BRASILEIRO, CASADO,
CONTABILISTA, RESIDENTE NESTA CIDADE E JAIME GONÇALVES CAIXETA C.l. RG 33538 SSPGO E
CPF 018.818.162.34, BRASILEIRO, CASADO, MINISTRO EVANGÉLICO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO., ASSIM COMO PELOS QUE VIEREM A SER, POSSUÍDOS SOB
QUALQUER JUSTO TITULO PELA FUNDAÇÃO. PARÁGRAFO 1 AS RENDAS SERÃO APLICADAS
SEMPRE EXCLUSIVAMENTE PARA AS FINALIDADES DENTRO DO PAÍS. PARÁGRAFO II -
CONSTITUEM RECEITAS DA FUNDAÇÃO: A- OS RESULTANTES DE EVENTUAIS DIVIDENDOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; B- CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
COLABORADORAS DA FUNDAÇÃO; C- DOTAÇÕES OU SUBVENÇÕES EVENTUAIS, DIRETAMENTE DA
UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, OU ATRAVÉS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA. D- AUXILIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES DE ENTIDADES PRIVADAS OU
PUBLICAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS; E- GANHOS DE SEUS BENS PATRIMONIAIS,
FIDEICOMISSOS, USUFRUTOS E OUTROS INSTITUIDOS EM SEU FAVOR. F- PRODUTOS DE OPERAÇÃOS
DE CREDITO. INTERNAS OU EXTERNAS PARA FINANCIAMENTO DE SUAS ATIVIDADES. G- RECURSOS
ADVINDOS DE CONVENIOS, CONTRATOS ACORDOS OU AJUSTES; H -RENDIMENTOS DECORRENTES
DE TITULOS, AÇÕES, OU PAPÉIS FINANCEIROS DE SUA PROPRIEDADE, I- QUAISQUER OUTROS
RENDIMENTOS DE QUE VENHA A SER TITULAR. PARAGRAFO III - AS DOAÇÕES E LEGADOS COM
ENCARGOS E A CONTRATAÇÃO DE EMPRESTIMOS FINANCEIROS, SEJA EM BANCOS, OU ATRAVÉS
DE PARTICULARES, SOMENTE SERÃO ACEITOS E EFETUADOS APÓS A EXPRESSA AQUIESCENCIA DO
CONSELHO CURADOR E MANIFESTAÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO. PARAGRAFO IV - A DECISÃO
PARA ALIENAÇÃO OU PERMUTA DE BENS PARA A AQUISIÇÃO DE OUTROS MAIS RENDOSOS OU
ADEQUADOS AS FINALIDADES DA FUNDAÇÃO SERÁ DA COMPETENCIA DO CONSELHO CURADOR,
COM PREVIA MANIFESTAÇÃO E APROVAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO. CAPITULO III - DOS
ORGÃO ADMINISTRATIVOS E SUA COMPETENCIAS - ARTIGO 4º - A FUNDAÇÃO TEM COMO ORGÃO
DELIBERATIVO E DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR O CONSELHO CURADOR, PARA O CONTROLE
INTERNO, TEM O CONSELHO FISCAL E AINDA UMA DIRETORIA EXECUTIVA. ARTIGO 5º - OS
MEMBROS ELEITOS OU CONDUZIDOS PARA COMPOR OS CONSELHOR CURADOR E FISCAL DA
FUNDAÇÃO TERÃO MANDATO DE TRES ANOS, PODENDO SER REELEITOS QUANTAS VEZES SE FIZER
NECESSÁRIO E ENQUANTO TENHAM INTERESSE E CONDIÇÕES PARTICULARES E LEGAIS PARA
GERIR À FUNDAÇÃO. PARAGRAFO 1- A POSSE SE DARÁ IMEDIATAMENTE APÓS A. ASSINATURA
DO TERMO DE POSSE E COMPROMISSO CONSTANTE DA ATA DE ELEIÇÃO, LAVRADA NO LIVRO DE
ATAS DA FUNDAÇÃO E REGISTRADA NO CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TITULOS
E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PIRES DO RIO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO PARA
GARANTIA DE REPONSABILIDADE DE SUA GESTÃO E NAÓ RESPONDERÃO SUBSIDIARIAMENTE
PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS DA FUNDAÇÃO. PARAGRAFO II - A FUNDAÇÃO, PELA SUA PROPRIA
NATUREZA, NÃO DISTRIBUI DIVIDENDOS, LUCROS, PARTICIPAÇÕES NAS RENDAS OU QUALQUER
REMUNERAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR E CONSELHO FISCAL. OS QUAIS
ASSUMEM SUAS FUNÇÕES VOLUNTARIAMENTE PARA UM SERVIÇO BENEMERITO, OS QUAIS
DEVERÃO SER ESCOLHIDOS DENTRE OS PASTORES OU MEMBROS DA IGREJA DE CRISTO DE PIRES
DO RIO, GO., OU DE SUAS IGREJAS FILHAS, DEVENDO SEUS NOMES SER SUBMETIDOS À PREVIA
ANUENCIA DO ÓRGÃO DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, CONFORME LEGISLAÇÃO DA
RADIODIFUSÃO EM VIGOR. ARTIGO 6º - O CONSELHO CURADOR SERÁ COMPOSTO POR TRES
MEMBROS, CABENDO A ELES A ESCOLHA, ENTRE SIDO CONSELHEIRO PRESIDENTE. PARAGRAFO I
- O CONSELHO CURADOR REUNIRSE-Á ORDINARIAMENTE UMA VEZ AO ANO NO MÊS DE ABRIL
PARA EXAME E APROVAÇÃO DE BALANCETES E CONTAS DA FUNDAÇÃO E
EXTRAORDINARIAMENTE QUANTAS VEZES SE FIZER NECESSÁRIO POR CONVOCAÇÃO DO SEU
PRESIDENTE, OU A PEDIDO DOS DEMAIS CONSELHEIROS, OU AINDA A PEDIDO DO CONSELHO
FISCAL DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR. PARAGRAFO II - AS CONVOCAÇÕES
SERÃO FEITAS POR CARTA PROTOCOLAR OU POR EDITAL AFIXADO EM LUGAR VISIVEL NA
ENTRADA DA SEDE DA FUNDAÇÃO COM ANTECEDENCIA DE OITO DIAS. PARAGRAFO HI - DAS
REUNIÕES: AS REUNIÕES SERÃO DIRIGIDAS PELO CONSELHEIRO PRESIDENTE, A QUEM CABE O
VOTO DE QUALIDADE, SENDO QUE AS DECISÕES DEVEM SER SEMPRE POR MAIORIA ABSOLUTA
DOS MEMBROS E DEVEM SER LAVRADAS EM LIVRO ESPECIAL. NAS CONVOCAÇÕES FAR-SE-A À
INDICAÇÃO DO DIA, LOCAL, HORA E ASSUNTO. PARAGRAFO IV - A ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
SERÁ EXERCIDA PELA DIRETORIA EXECUTIVA, COMPOSTA POR DIRETOR EXECUTIVO, DIRETOR
FINANCEIRO E SECRETÁRIO, CUIOS MEMBROS SERÃO ESCOLHIDOS PELO CONSELHO CURADOR E,
MEDIANTE COMUNICAÇÃO FORMAL PODERÃO SER VOLUNTARIOS OU CONTRATADOS PELO
CONSELHEIRO PRESIDENTE, PARA O QUE RECEBERÃO REMUNERAÇÃO EM REGIME DE CLT.
PARAGRAFO V - É VEDADA A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, BONIFICAÇÕES OU VANTAGENS A
DIRIGENTES DA FUNDAÇÃO, SOB QUALQUER PRETEXTO. ARTIGO 7º - O CONSELHO FISCAL É O
ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DA FUNDAÇÃO E SERÁ COMPOSTO DE TRES MEMBROS
VOLUNTÁRIOS, SENDO UM PRESIDENTE, E SERÃO INDICADOS E NOMEADOS PELO CONSELHO
CURADOR. PARÁGRAFO I - O CONSELHO FISCAL ACOMPANHARÁ TODAS AS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO, EXAMINARÁ OS BALANCETES, CONTAS E RELATORIOS
APRESENTADOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA, EMITINDO PARECER ATRAVÉS DE RELATORIO
DIRIGIDO AO CONSELHO CURADOR. PARAGRAFO II - O CONSELHO FISCAL REUNIR-SE-A SEMRE
QUE JULGAR NECESSÁRIO, OU POR CONVOCAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AS REUNIÕES E
RELATORIOS SERÃO LAVRADOS EM LIVRO DE ATAS PROPRIO. ARTIGO 8º - COMPETE A DIRETORIA
EXECUTIVA, COMPOSTA POR TRES MEMBROS VOLUNTÁRIOS, OU CONTRATADOS, TODAS AS
ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO CONSELHO CURADOR PARA EXECUTAR A ADMINISTRAÇÃO DA
FUNDAÇÃO, ESPECIALMENTE: A) GARANTIR A REALIZAÇÃO DAS FINALIDADES DA ENTIDADE. B)
EXPEDIR REGULAMENTOS PARA CADA DEPARTAMENTO. C) A ACEITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
QUE ENVOLVAM ENCARGOS OU ÔNUS. OBEDECIDAS AS FORMALIDADES ESTATUTÁRIAS. D)
ELABORAR OS BALANCETES, BALANÇOS ANUAIS A SEREM APRESENTADOS PELO DIRETOR
EXECUTIVO AO CONSELHO FISCAL E CONSELHO CURADOR PARA APROVAÇÃO DURANTE O
PRIMEIRO TRIMESTRE SEGUINTE AO EXERCICIO FINDO. E) ESTABELECER VENCIMENTOS PARA O
PESSOAL. PARAGRAFO 1 - COMPETE AO DIRETOR EXECUTIVO A REPRESENTAÇÃO ATIVA E
PASSIVA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DA ENTIDADE, O EXERCÍCIO DE TODOS OS ATOS NORMAIS
DA ADMINISTRAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS E ENCARGOS ENTRE OS DEMAIS DIRETORES
DE DEPARTAMENTOS, ATRIBUIÇÕES ESTAS QUE PODERÃO SER EXERCIDAS PESSOALMENTE, OU,
MEDIANTE OUTORGA DE MANDATO POR PROCURAÇÃO ESPECIFICA A UM DOS DIRETORES DE
DEPARTAMENTO. PARAGRAFO 11 - COMPETE AQ DIRETOR FINANCEIRO: A) AUXILIAR O DIRETOR
EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. B) EXECUTAR OS ATOS QUE LHE FOREM
DESIGNADOS PELO DIRETOR EXECUTIVO. €) SUBSTITUIR O DIRETOR EXECUTIVO QUANDO DE SUA
AUSENCIA OU FALTA. D) REDIGIR OS DOCUMENTOS FISCAIS DA FUNDAÇÃO. REDIGIR E ASSINAR,
JUNTAMENTE COM O DIRETOR EXECUTIVO, OS CHEQUES, BALANÇOS E BALANCETES DA
FUNDAÇÃO. E) TER SOB SUA GUARDA OS VALORES E DOCUMENTOS PATRIMONIAIS DA
FUNDAÇÃO. PARAGRAFO III - COMPETE AO SECRETARIO: A) REDIGIR OS DOCUMENTOS DA
FUNDAÇÃO, ATAS, COMUNICADOS, REDIGIR CORRESPONDENCIAS E ASSINA-LAS, AUXILIAR O
DIRETOR FINANCEIRO A REDIGIR OS BALANÇOS E BALANCETES DA FUNDAÇÃO. B) SUBSTITUIR
DIRETOR FINANCEIRO, QUANDO DE SUA FALTA. CAPITULO IV - DOS DEPARTAMENTOS - ARTIGO
9º - PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES, A FUNDAÇÃO CRIARÁ DEPARTAMENTOS,
QUANTOS SE FIZEREM NECESSÁRIOS, DANDO A CADA UM, DENOMINAÇÃO TÍPICA, DIREÇÃO
EXECUTIVA, FORMADA DE ELEMENTOS NOMEADOS PELO DIRETOR EXECUTIVO E ESCOLHIDOS
PELO CONSELHO CURADOR. ARTIGO 10º - A REPRESENTAÇÃO ATIVA, PASSIVA, JUDICIAL OU NÃO,
DE CADA DEPARTAMENTO, BEM COMO A GERENCIA PLENA DE CADA UM, CABERÁ AO DIRETOR
a
Fm
“NOMEADO PARA CHEFIÁ-LO, DANDO ESTE RELATORIO AO EXECUTIVO, DO QUAL RECEBERÁ
DIRETRIZES DE TRABALHO. PARAFRAGO ÚNICO - PARA OS EFEITOS DESTE ARTIGO, O ATO DE
NOMEAÇÃO PODERÁ CONSTAR DE ATA DEVIDAMENTE REGISTRADA. ARTIGO 11º - AOS
DIRETORES DE DEPARTAMENTO CABEM DE MODO GERAL E ESPECIAL A ESCOLHA DE AUXILIARES,
A ELABORAÇÃO DE PLANOS GERAIS DE TRABALHO, A ORIENTAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS, SENDO
PERMIZIDA A DELEGAÇÃO DE GERENCIAA TERCEIROS, DESDE QUE, NO CASO DO DEPARTAMENTO
DE IÓFUSÃO, SEJAM APROVADOS PELO ÓRGÃO DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES,
MED APROVAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS - ARTIGO 12º - INSTITUIDA POR TEMPO INDETERMINADO, A FUNDAÇÃO só
PODERÁ SER EXTINTA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, DEVENDO, EM CASO DE EXTINÇÃO, SER O
SEU PATRIMONIO ENTREGUE Á IGREJA DE CRISTO DE PIRES DO RIO (OU AS IGREJAS FILHAS "
DAQUELA, NO CASO DE PROPRIEDADES LOCALIZADAS EM CIDADES ONDE EXISTAM ESSAS
IGREJAS), ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, BENEFICENTE, FILANTROPICA E EDUCACIONAL, CULTURAL E
DE ASSISTENCIA SOCIAL, REGISTRADA DEVIDAMENTE NO CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURIDICAS DESTA CIDADE DE PIRES DO RIO - GO, SOB Nº 025, AS FLS 48/9 DO LIVRO A-l EM 27/03/72,
CNPJ MEF 0118809/0001-20, RECONHECIDA COMO DE UTILIDADES PUBLICA PELA - CAMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO - GO PELA LEI Nº 19-09-77, DESDE QUE INSCRITA JUNTO AO CNAS
(CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL). ARTIGO 13º - AS ALTERAÇÕES DOS ESTATUTOS
SOCIAIS SÓ PODERÃO SER EFETUADAS PELO CONSELHO CURADOR EM REUNIÃO ORDINÁRIA OU
EXTRAORDINÁRIA COM A APROVAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO LOCAL. PARAGRAFO I —
NENHUMA ALTERAÇÃO ESTATUTARIA PODERÁ SER REALIZADA SEM A ANUENCIA DO MINISTERIO
DAS COMUNICAÇÕES. PARÁGRAFO II - OS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR E A DIRETORIA
EXECUTIVA SERÃO BRÁSILEIROS NATOS E SUA INVESTIDURA NO CARGO SOMENTE PODERÁ
OCORRER APÓS HAVER SIDO APROVADA PELO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES. ARTIGO 14º - OS
CASOS OMISSOS NOS PRESENTES ESTATUTOS SERÃO RESOLVIDOS PELO CONSELHOR CURADOR.
ARTIGO 15º - NA DATA DE SUA CONSTITUIÇÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DA FUNDAÇÃO A RADIO
CRISTÃO EDUCATIVA LTDA, DORAVANTE SOB DENOMINAÇÃO DE RÁDIO CRISTÃ EUCATIVA. Esta
FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, entidade filantrópica, educacional e de pesquisas tecnológicas, sem fins
lucrativos, reconhecida Lei de Ultilidade Pública nº 12.972, de 27 de julho de 1998, art. 1º, está devidamente
registrada no Cart. de Registro de pessoas jurídicas, títulos, documentos, protestos € tabelionato 2º de notas da
Comarca de Pires do Rio, Go. EM 09/07/86, Côm as últimas alterações REGISTRADAS SOB Nº 077, ÀS FLS 01 DO
LIVRO A-1 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PIRES DO RIO —
GO, no livro A-5, fls v-84, Nº 753 em 11 de setembro de 2007. Eu Eduardo Pereira de Moura, secretário, lavrei e
assino o presente.
Pires do Rio 20 de Maid de 2011
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Ministério Público do Estado de Goiás |
Primeira Promotoria de Justiça de Pires do Rio/GO
ESTATUTOS APROVADOS
Referente a Fundação Cristã Educativa
Conforme Ofício nº. 060/2011
Pires do Rio. 07 de julho de 2011. |
Pan
pROMÓT JE ni
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS, TÍTULOS, DOCUMENTOS
PROTESTOS E TABELIONA RA get NOTAS-CNPJ/ME. 02887313/0001,39 39
AUTENTICAÇÃO
A presente fotocópia é reprodução fiel do(s) documento(s)
que me foi apresentado.
Dou fé. (Lei nº 8.935/94 - Art. 7º-
ereto
silma Rodri júes dê Almeida - Escrevente
CANTENTICAÇÃO”
oa i BoGra59

E —— GOVERNO | DE —s
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE
CONTROLE INTERNO
DECLARAÇÃO
A Comissão de Coordenação de Controle Interno da Prefeitura Municipal de
Pires do Rio, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 3.480, de 03 de junho de 2002, vem apresentar a seguinte declaração:
Após a análise do requerimento protocolado pela Fundação, constatou-se
que:
A que a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, inscrita no CNPJ sob nº
01.731.298/0001-72, localizada na Rua Francisco de Souza Lobo, nº 34, Centro, Pires do
Rio - GO, não celebrou convênio com este Município nos últimos 05 (cinco) anos.
Ressalva-se, entretanto, que as Certidões Negativas de Débitos Tributários
deverão ter sua validade reavaliada no momento da efetiva celebração do convênio, em
conformidade com as normas aplicáveis.
Pires do Rio — GO, 26 de setembro de 2025.
Jobyane F ca Ferreira.
Diretora.
W
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a artee a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás. ”
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
piresdorio.go.gov.br
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 01.731.298/0001-72
NOME EMPRESARIAL: FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: ULYSSES BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 23/09/2025 às 10:42 (data e hora de Brasília).
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de PIRES DO RIO
Pires do Rio - Distribuidor
CERTIDÃO NARRATIVA
CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo em cartório os autos sob sua guarda, dentre estes encontrou o
processo especificado abaixo:
Identificação
Requerente JONATHAS LIMA MEIRELES DE OLIVEIRA
CPF 90252918134
Processo
Protocolo 0249971-63.2014.8.09.0127
Juízo Pires do Rio - 1º Vara Cível
Valor da Ação 76.965,85
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento ->
Procedimento Comum Cível
Requerente: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
Adv. Requerente: lldebrando Lourdes de Mendonça
Requerido: FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA (RADIO LEGAL FM), PEDRO HENRIQUE MONTEIRO GOMES, LEONARDO
JOSE ARANTES, SISTEMA DE COMUNICACAO 102,3 LTDA-ME
Movimentações do Processo
Em 23/10/2019 10:49:48, Juntada de Documento - Autorização de Digitalização; Em 23/10/2019 10:49:48, Processo Distribuído -
Pires do Rio - 1º Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico); Em 23/10/2019 10:49:48, Juntada de Documento -
Histórico Processo Físico; Em 07/11/2018 13:18:44, Certidão Expedida - PROCESSO HÍBRIDO; Em 12/01/2021 11:00:00, Autos
Conclusos - P/ DESPACHO; Em 13/04 2021 10:58:24, Despacho -> Mero Expediente; Em 13/04/2021 10:58:24, Intimação
Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrênico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:1 1010) - ); Em 13/04/2021 10:58:24, Intimação Efetivada -
f6310] Tribunal de Justiça do Estadc dz Goiás
o Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 14:50:06
Cair Localizar pelo código: 104593875256, no endereço: https: //projudi.tjgo. jus.br/CertidaoPublica
ga
BR
E
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA (RADIO LEGAL FM)
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 13/04/2021 10:58:24, Intimação Efetivada - A ser publicada
no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SISTEMA DE COMUNICACAO 102,3 LTDA-ME (Referente à Mov.
Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 05/05/2021 16:29:06, Juntada -> Petição; Em 06/05/2021 12:41:25, Autos
Conclusos - P/ SENTENÇA; Em 16/06/2021 13:50:03, Mudança de Assunto Processual; Em 30/08/2021 14:40:12, Despacho ->
Mero Expediente; Em 30/08/2021 14:40:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias
úteis - Adv(s). de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO (Referente à Mov. Despacho -> Mero
Expediente (CNJ:11010) - ); Em 30/08/2021 14:40:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2
(dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA (RADIO LEGAL FM) (Referente à Mov. Despacho -> Mero
Expediente (CNJ:11010) - ); Em 30/08/2021 14:40:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2
(dois) dias úteis - Adv(s). de SISTEMA DE COMUNICACAO 102,3 LTDA-ME (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente
(CNJ:11010) - ); Em 30/08/2021 16:48:07, Certidão Expedida - CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO; Em 14/09/2021
08:30:58, Cálculo de Custas; Em 14/09/2021 13:20:37, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2
(dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDACAO CRISTA EDUCATIVA (RADIO LEGAL FM) (Referente à Mov. Cálculo de Custas -
14/09/2021 08:30:58); Em 14/09/2021 13:20:37, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois)
dias úteis - Adv(s). de SISTEMA DE COMUNICACAO 102,3 LTDA-ME (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 14/09/2021
08:30:58); Em 15/10/2021 15:35:19, Certidão Expedida; Em 15/10/2021 15:36:00, Término da Suspensão do Processo; Em
15/10/2021 15:36:09, Processo Arquivado; Em 20/10/2021 15:56:38, Juntada -> Petição.
NADA MAIS. É o que foi pedido para certificar, de que se reporta e dá fé.
Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás; em 3 de outubro de 2025.
Número da Guia 8554935550
Taxa Judiciária 19,17
Certidão 55.08
Total 74,25
14:49:55 PAULO CESAR DE SOUZA CORREIA 5047676
ç 6010] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
A
2 Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 14:50:06 . .
& Localizar pelo código: 104593875256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica

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