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PROJETO DE LEI Nº 68/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Festa do Milho no âmbito do Município
de Pires do Rio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, a Festa do
Milho, a ser realizada anualmente entre os meses de abril e maio, integrando o
calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. O evento tem como finalidade promover a cultura, o turismo, a
gastronomia, fomentar a economia local e valorizar os produtores locais.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, os Poderes municipais poderão apoiar e celebrar
parcerias e cooperações com as instituições públicas, privadas e entidades da
sociedade civil, com vistas à promoção, organização e realização do evento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para a
sua fiel execução.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 14 de outubro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem como seu propósito a valorização da cultura local,
bem como o fomento ao turismo e economia e o reconhecimento à importância
dos produtores familiares e locais residentes em nosso território.
A produção do milho possui relevância histórica, econômica e cultural em
nossa região. A retomada da Festa do Milho busca destacar a importância deste
cultivo e promover o encontro entre produtores, comerciantes, artesãos, turistas
e a comunidade como um todo, fortalecendo os laços sociais, identidade cultural
e estimulando o nosso desenvolvimento econômico.
A previsão da possibilidade da celebração de parcerias entre os Poderes,
instituições e outras entidades locais representativas garantem maior eficiência,
participação e pluralidade na organização.
Ressalta-se que a proposição não cria despesas obrigatórias nem impõe
ônus ao erário, limitando-se a autorizar a inclusão do evento no calendário oficial
e possibilitar a celebração de frutíferas parcerias e colaborações.
Ante o exposto, considerando benefícios culturais, sociais e econômicos
decorrentes da realização da Festa do Milho, submeto o presente Projeto de Lei
à apreciação dos nobres Pares, contando com seu apoio e aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 14 de outubro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
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