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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui a Festa do Milho no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em lei — —
2025-11-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-12 Encaminhado — —
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-11 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-07 Encaminhado — —
2025-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-14 Encaminhado — —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:25:46.566989-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Festa do Milho no âmbito do Município 
de Pires do Rio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, a Festa do 
Milho, a ser realizada anualmente entre os meses de abril e maio, integrando o 
calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. O evento tem como finalidade promover a cultura, o turismo, a 
gastronomia, fomentar a economia local e valorizar os produtores locais.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, os Poderes municipais poderão apoiar e celebrar 
parcerias e cooperações com as instituições públicas, privadas e entidades da 
sociedade civil, com vistas à promoção, organização e realização do evento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para a 
sua fiel execução.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 14 de outubro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem como seu propósito a valorização da cultura local, 
bem como o fomento ao turismo e economia e o reconhecimento à importância 
dos produtores familiares e locais residentes em nosso território.
A produção do milho possui relevância histórica, econômica e cultural em 
nossa região. A retomada da Festa do Milho busca destacar a importância deste 
cultivo e promover o encontro entre produtores, comerciantes, artesãos, turistas 
e a comunidade como um todo, fortalecendo os laços sociais, identidade cultural
e estimulando o nosso desenvolvimento econômico.
A previsão da possibilidade da celebração de parcerias entre os Poderes,
instituições e outras entidades locais representativas garantem maior eficiência, 
participação e pluralidade na organização.
Ressalta-se que a proposição não cria despesas obrigatórias nem impõe 
ônus ao erário, limitando-se a autorizar a inclusão do evento no calendário oficial
e possibilitar a celebração de frutíferas parcerias e colaborações.
Ante o exposto, considerando benefícios culturais, sociais e econômicos 
decorrentes da realização da Festa do Milho, submeto o presente Projeto de Lei 
à apreciação dos nobres Pares, contando com seu apoio e aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 14 de outubro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA

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