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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º /2025
Projeto de Resolução n. 003/25
Relator: Vereador Subtenente Lucin
Apresentado em 30/04/2025
Autor: Vereador Glêick Silva
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Resolução n. 003/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução n.° 003/2025, que institui os
Programas Câmara Jovem e Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de
Pires do Rio e dá outras providências, de autoria do Vereador Glêick Silva.
Justificou-se que a Proposição visa promover a educação dos jovens
em relação as atividades do Poder Legislativo, de forma a despertar desde cedo,
o interesse pelos assuntos sociais e políticos que impactam diretamente suas
vidas e comunidades.
Na sequência, a demanda foi remetida para análise das comissões
permanentes.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Resolução, verifico que são de iniciativa da
Câmara as resoluções que disponham sobre sua regulamentação interna,
conforme o artigo 98, caput, da Lei Orgânica1
, que é o caso do Projeto
1 Art. 98. A resolução destina-se a regulamentar matéria de economia interna da Câmara, de sua
competência exclusiva, e será promulgada pelo Presidente da Câmara.
apresentado, já que este discorre sobre a instituição de programas da Câmara
Jovem e Vereador Mirim a serem realizado por este Poder em parceria com as
escolas do Município.
In casu, ao apreciar a proposição legislativa, constato que a
proposição buscar promover a educação para cidadania, fortalecimento da
participação democrática e à aproximação dos jovens com o Poder Legislativo.
Ademais, verifica-se que as emendas apresentadas pelo Vereador
Glêick, autor do projeto, perante a Comissão de Constituição são plausíveis e
foram aplicadas com o intuito de ampliar a participação de escolas privadas,
que no projeto original não estavam contempladas, bem como de estabelecer
parâmetros de idades para compor o projeto, de forma que o conhecimento seja
transmitido de forma mais eficiente e eficaz.
Por isso, tenho que o Projeto de Resolução n. 003/2025 é
constitucional, legal e cumpriu os requisitos atinentes ao Regimento Interno,
além de ostentar boa técnica legislativa, razão pela qual OPINO POR SUA
TRAMITAÇÃO com emendas.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão com
emendas, devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37,
§ 8º, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador GLÊICK SILVA
Membro
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