br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre o direito à concessão de férias, décimo terceiro subsídio e outras disposições aos agentes políticos e servidores públicos designados para o exercício de cargo de Secretário Municipal no âmbito do Município de Pires do Rio-GO, e dá outras providências.
native_id1651

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — Projeto arquivado devido a solicitação de devolução do mesmo.
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-30 Encaminhado — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-14 Encaminhado — —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-07 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

e RES DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt» RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —=
OFÍCIO Nº 463/2025 — GP
Pires do Rio/GO, 06 de outubro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta
ínclita Câmara Municipal:
* Projeto de Lei que: “Dispõe sobre o direito à concessão de férias, décimo
terceiro subsídio e outras disposições aos agentes políticos e servidores
públicos designados para o exercício de cargo de Secretário Municipal
no âmbito do Município de Pires do Rio-GO, e dá outras providências.”
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente, o
poa Li ERES,
HÚGO SÉRGIÓ BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 7 ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
piresdorio.go.gov.br
— GOVERNO DE —s
os R MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Ds GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —=
PROJETO DE LEI Nº DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre o direito à concessão de
férias, décimo terceiro subsídio e outras
disposições aos agentes políticos e
servidores públicos designados para o
exercício de cargo de Secretário Municipal
no âmbito do Município de Pires do Rio-
GO, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários
Municipais, no âmbito do Município de Pires do Rio-GO, o direito ao gozo de férias
anuais, com o devido recebimento de suas férias acrescidas de um terço
constitucional, bem como ao recebimento de décimo terceiro subsídio.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste artigo
retroagem a 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O servidor público efetivo do Município, quando designado para exercer a
função de Secretário Municipal, poderá optar:
| - pelo recebimento do subsídio fixado para o cargo de Secretário Municipal; ou
Il — pela manutenção da remuneração de seu cargo efetivo, acrescida das vantagens
e gratificações devidas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Para todos os efeitos legais, o servidor público de carreira designado para o
exercício de cargo comissionado ou de Secretário Municipal não perderá seus direitos
estatutários, assegurando-se, durante o período de exercício da função, a contagem
de tempo de serviço para fins de:
| - quinguênios;
Il — licença prêmio;
Ill — progressão funcional:
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
a]
e
>
o
so
S
so
1]
iu
E
=]
A
É
+
—— GOVERNO DE
PIRES Dt= RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —
IV — contagem de tempo para aposentadoria e demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
AÍ 77 sp
gore de
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 q A
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO + sm ria
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
piresdorio.go.gov.br
— GOVERNO DE es
| MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt R GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores deste Município.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que tem por finalidade assegurar aos agentes políticos municipais — Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais — o direito ao recebimento de
férias, acrescidas de um terço constitucional, bem como do décimo terceiro subsídio,
em consonância com os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
A proposta também busca regulamentar a situação dos servidores públicos
efetivos que, quando designados para exercer o cargo de Secretário Municipal,
poderão optar entre o subsídio do cargo político ou a manutenção de sua remuneração
do cargo efetivo com todas as vantagens e gratificações previstas em lei.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
650.898/RS (Tema 484 da repercussão geral), firmou entendimento no sentido de
que é constitucional a concessão de décimo terceiro e férias a agentes políticos,
desde que haja lei local específica autorizadora. Ademais, a remuneração em
regime de subsídio, prevista no art. 39, $ 4º, da Constituição Federal, não é
incompatível com a percepção do terço constitucional de férias e do décimo terceiro
salário, desde que expressamente prevista na legislação infraconstitucional, como
ocorre com a presente proposição.
Ainda, a proposição garante que os servidores de carreira designados para
exercer cargos de Secretário Municipal não sofram qualquer prejuízo em seus direitos
estatutários, preservando o tempo de serviço para fins de quinguênio, licença prêmio,
progressões funcionais e demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Assim, trata-se de medida que prestigia a justiça, a segurança jurídica e o
=
ER
>
o
so
S
so
RE)
a
E
=]
EA
v
E,
+
reconhecimento dos direitos dos agentes políticos e servidores públicos que
colaboram diretamente com a Administração Municipal.
“Conheça e divulgue a arte e a h
cultura de Goiás.”
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
— GOVERNO DE
: PIRES Dts Ei MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
BA GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
Ressalta-se que segue anexo o impacto financeiro referente apenas ao
valor correspondente ao terço constitucional de férias, uma vez que o décimo terceiro
subsídio já é regularmente pago aos agentes políticos, não havendo, portanto,
impacto financeiro adicional em relação a esta verba.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta relevante matéria.
Atenciosamente,
De es
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº3 “ ;
Centro, CEP: 75200- 000, Pires do RICO Conheça e divulgue a aaa ea
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 e
Tm
piresdorio.go.gov.br
O PRA MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO
PIRESDORIO screranavecesrão
Impacto Orçamentário e Financeiro
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Dispõe sobre o direito à concessão de férias aos agentes políticos e servidores públicos
designados para o exercício de cargo de Secretário Municipal no âmbito do Município de Pires do
Rio - Go.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Declaro, para os efeitos do Inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, que'a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e
financeira, em razão da existência de previsão orçamentária, conforme especificação a seguir:
PPA: LEI Nº 4.108/2021 de 30/11/2021
LDO: LEI Nº 4.218/2024 de 27/06/2024
LOA: LEI Nº 4.240/2024 de 20/12/2024
Neste condão, a proposta de concessão de férias aos agentes políticos e secretários municipais
de Pires do Rio, impactará da seguinte forma:
o e
| eira a | 10.150,62 3.383,54 3.383,54 00] 0% L 0,00
Secretário de | |
| a o1 | doasoe 3.383,54 3.383,54 000 | 0,00 0,00
|
Secretário desaúde | q 10.150,62 3.383,54 3.383,54 0,00 000]. 0,00
| | emas Es |
Secretário de Esporte e E q
E o1 10.150,62 3.383,54 3.383,54 0,00 0,00 0,00
zer | RA] aaa
Secretário de Assistência AR 1
Social o1 1015062] 3.383,54 338354] -. 0,00 0,00 0,00
jo | ; gls Sat
| Secretário de Educação oi. E 10.150,62 3.383,54 3.383,54 - 0,00 0,00 0,00
Secretário de Mei E, E |
retáriodeMelo | 57 10.150,62 3.383,54 3.383,54 0,00 0,00 0,00
Ambiante 1
—— neta sai a é
Secretário de Cultura 01, 10.150,52 3.383,54 3.383,54 0,00 | 9,00 | 0,00 |
Vice-Prefeito o1 1 10.870,20 3.623,40 3.623,40 | 0,00 0,00 0,08
— -— = — |
Prefeito o1 21.740,40 7.246,80 7.246,80 0,00 0,00 0
gl eli ate [= E, E im Ê
L TOTAL| 3793852 00) 00 0084
APURAÇÃO DO IMPACTO PREVISTO E
IMPACTO ESTIMADO ANUAL 1/3 DE FÉRIAS 37.938,98
Is MÉDIA ESTIMADA DO IMPACTO ANUAL INSS (12%) 4.552,6É|
IMPACTO ESTIMADO ANUAL (1/3 DE FÉRIAS + INSS) 42.491,11
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 E tag ; ! o 7
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte ea |'
Tél: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
t
E
eme GOVERNO DE mma
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
msm Nada vence o trabalho! mms
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2025
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para
o exercício financeiro de 2025 no valor estimado R$ 42.491,14 (quarenta e dois mil, quatrocentos e
noventa e um reais e quatorze centavos), que impactará o orçamento vigente do município em 0,022%
(zero vírgula zero vinte e dois por cento).
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2026 no valor estimado R$ 42.491,14 (quarenta e dois mil, quatrocentos e
noventa e um reais e quatorze centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2027
A realização da despesa comprometerá o orçamento do niunicípio de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2026 no valor estimado R$ 42.491,14 (quarenta e dois mil, quatrocentos e
noventa e um reais e quatorze centavos).
IMPACTO NAS DESPESAS DE PESSOAL — COM BASE NO ÍNDICE ACUMULADO DO
2º QUADRIMESTRE DE 2025
Receita Corrente Impacto 2025 Gastos Exercício de 2025 Impacto com estimado
Líquida com a revisão
Despesa Total
149.728.468,81 anual anual Pessoal (%) com Pessoal
42.491,14 42.491,14 75.419.842,10 50,37% | 72.462.333,24 | 50,39%
Levando-se em consideração o impacto previsto para o exercício de 2025, o limite de gastos
está dentro do limite legal e prudencial determinados pela LRF, sendo previsto alcançar o percentual
de 50,39%.
Pircs do Rio, 05 de outubro de 2025.
E a
sita
RAFAEL D LLO ARAUJO COSTA
Assessor Contábil
im
ai
>
o
o
o
ao
Ro
E
z
o
q
v
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 a : h
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/G0 Conheça e divulgue aarteea |!
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
as

open original →