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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso, instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Pires do Rio.
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição transformada em lei — —
2025-10-22 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-22 Encaminhado — —
2025-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-10-21 Encaminhado — —
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-17 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei Ordinária n. 060/25
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 09/09/2025
Autor: Vereador Glêick Silva
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei 
Ordinária n. 060/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.° 060/2025, que Dispõe sobre 
a obrigatoriedade de remoção dos cabos e a fiação aérea excedentes e sem uso, 
instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Pires do Rio, 
de autoria do Vereador Glêick Silva.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação, 
sendo posteriormente encaminhada a essa Comissão.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária em tela, esta Relatoria, nos 
termos regimentais que regulam o caso, mormente após realização de reunião, 
concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite, tendo em vista que no 
campo da gestão urbanística e ambiental local, encontrando fundamento de 
competência no art. 30, inciso I e II, da CF/88, que confere ao Município a 
atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a 
legislação federal e estadual no que couber.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 29, inciso II e 86, 
incisos II e XII, reforça a competência legislativa municipal para disciplinar a 
ordenação do uso do solo urbano, a estética paisagística e o controle ambiental 
das estruturas instaladas em vias públicas.
Sob a ótica ambiental, a permanência de cabos e fios inservíveis nas 
redes aéreas gera poluição visual e riscos à fauna urbana e à segurança da 
população, especialmente em razão de quedas, incêndios e choques elétricos, 
o que justifica a intervenção normativa municipal.
Logo, a proposição coaduna-se com o interesse público local, 
contribuindo para a manutenção da ordem urbanística, para a proteção 
ambiental e para a melhoria da paisagem e da segurança nas vias municipais.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025 nesta Casa até a decisão 
final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI 
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro

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