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materia nº 24/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre o direito à concessão de férias, décimo terceiro subsídio e outras disposições aos agentes políticos e servidores públicos designados para o exercício de cargo de Secretário Municipal no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências...”
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — Projeto arquivado devido a solicitação de devolução do mesmo.
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-30 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 24/2025 
Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025
Relator: Vereador Leandro Cardoso
Apresentado em 14/10/2025
Autor: Poder executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 70/2025, que “Dispõe sobre o direito à 
concessão de férias, décimo terceiro subsídio e outras disposições aos agentes 
políticos e servidores públicos designados para o exercício de cargo de 
Secretário Municipal no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras 
providências...” de autoria do Poder executivo. 
O presente Projeto de Lei ordinária tem por objetivo de regulamentar a situação 
dos servidores públicos efetivos, quando designados para exercer o cargo de 
secretário Municipal e dos agentes políticos. O projeto ostenta parecer favorável 
das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após segue 
para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
O presente projeto se encontra dentro do limite permitido, em relação ao 
índice da folha de pagamento, conforme impacto financeiro apresentado. As 
referidas despesas também possuem adequação orçamentária e financeira em 
razão da existência da previsão orçamentária no PPA, LDO e LOA (conforme 
mencionado no projeto), portanto após análise do projeto da Lei Ordinária em 
questão, este relator, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada na corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite 
em plenário. 
 Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a 
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas. 
Entende-se que o projeto de Lei Ordinária 70/2025 cumpre os requisitos 
Financeiros e Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025 nesta Casa até a decisão final 
pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da 
financeiros, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de 
ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 30 de outubro de 2025. 
Vereador Leandro Cardoso 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 30 de outubro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente 
Vereador Jacizão 
membro

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