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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 24/2025
Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025
Relator: Vereador Leandro Cardoso
Apresentado em 14/10/2025
Autor: Poder executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 70/2025, que “Dispõe sobre o direito à
concessão de férias, décimo terceiro subsídio e outras disposições aos agentes
políticos e servidores públicos designados para o exercício de cargo de
Secretário Municipal no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras
providências...” de autoria do Poder executivo.
O presente Projeto de Lei ordinária tem por objetivo de regulamentar a situação
dos servidores públicos efetivos, quando designados para exercer o cargo de
secretário Municipal e dos agentes políticos. O projeto ostenta parecer favorável
das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após segue
para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
O presente projeto se encontra dentro do limite permitido, em relação ao
índice da folha de pagamento, conforme impacto financeiro apresentado. As
referidas despesas também possuem adequação orçamentária e financeira em
razão da existência da previsão orçamentária no PPA, LDO e LOA (conforme
mencionado no projeto), portanto após análise do projeto da Lei Ordinária em
questão, este relator, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada na corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite
em plenário.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas.
Entende-se que o projeto de Lei Ordinária 70/2025 cumpre os requisitos
Financeiros e Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025 nesta Casa até a decisão final
pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da
financeiros, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de
ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 30 de outubro de 2025.
Vereador Leandro Cardoso
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 30 de outubro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Jacizão
membro
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