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materia nº 7/2025

Tipo Parecer de Comissões Reunidas
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e dá outras providências.
native_id1675

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição transformada em lei — —
2025-11-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-03 Encaminhado — —
2025-10-31 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-10-30 Encaminhado — —
2025-10-30 Proposição aprovada — —
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-30 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
Projeto de Lei n. 071/2025
Relator: Vereadora Malu Protetora
Protocolo 955, de 13/10/2025, apresentado em 14/10/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 
071/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 071/2025, que Institui a 
Política Municipal de Proteção e bem-estar animal e dá outras providências, de 
autoria do Prefeito, Sr. Hugo Sérgio Batista. 
Após a apresentação em plenário, a proposta foi remetida às 
Comissões desta Casa, tendo recebido favorável parecer da Comissão de 
Constituição, Legislação e Redação Final. 
É o relato. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o projeto de Lei Ordinária em tela, denoto que a 
proposta guarda conformidade com dispositivos da Lei Federal nº 
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e com a política de controle 
populacional de cães e gatos. 
Constato, outrossim, que o texto apresenta estrutura coerente, com 
capítulos, seções e subseções, atendendo, em linhas gerais, ao disposto na Lei 
Complementar nº 95/1998. A ementa está compatível com o conteúdo 
normativo e não se identificam vícios formais de iniciativa, uma vez que a 
matéria é de interesse administrativo e organizacional, sendo legítima a 
propositura pelo Prefeito. 
Ressalto que a criação de programas e ações dependerá, para sua 
efetiva execução, de previsão orçamentária e observância à Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Bem como ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei n. 071/2025 nesta Casa até a decisão final pelo 
Colendo Plenário, por ser conveniente e oportuno. 
Pires do Rio, data da assinatura digital. 
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
DECISÃO DAS COMISSÕES REUNIDAS
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
Os vereadores membros das comissões supracitadas ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital. 
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro 
Vereador LEANDRO POLONIATO
Membro 
Vereador JACIZÃO
Membro 
Vereador LEANDRO CARDOSO
Membro

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