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----- GOVERNO DE---- MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES 00, RIO GABINETE DO PREFEITO
---- GESTÃO 2025/2028 ----
PROJETO DE LEI N
º --- DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o poder executivo municipal a celebrar
convênio de cooperação técnico-educacional
com o Centro de Ensino Superior de Maringá
LTDA- UniCesumar e dá outras providências."
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Técnico-Educacional com o Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda - UNICESUMAR,
instituição de ensino superior privada, com sede em Maringá/PR, visando à realização de estágios
curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos de graduação vinculados à
referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2
º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico-educacional entre
as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, voltadas à formação
acadêmica e profissional dos alunos, sem que dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município
de Pires do Rio.
Art. 3
º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n
º 11.788, de 25 de
setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
I - a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração Municipal;
II - a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes pessoais
previsto no art. 7
º da Lei n
º 11. 788, de 25 de setembro de 2008;
III - a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das atividades;
IV - o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 4
° Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos necessários à
execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo termo de convênio.
Art. 5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês
de outubro de 2025.
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Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
Prefeito Municipal
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
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