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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público para cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1683

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei — —
2025-11-26 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Encaminhado — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-04 Encaminhado — —
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-03 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T11:13:49.529816-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEINº 73 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza a contratação temporária e formação de cadastro
de reserva de excepcional interesse público para cargos
públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania do Município de Pires do Rio, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por tempo determinado,
visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público deste Município de Pires
do Rio, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
bem como nas condições previstas nesta Lei, para os seguintes cargos:
I-04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Assistente Social;
II — 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo;
III — 01 (uma) vaga para o cargo de Educador Físico (Profissional de Educação Física);
IV — 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social (Orientador Social);
V- 10 (dez) vagas para o cargo de Facilitador(a) de Oficinas, sendo:
a) 03 (três) para Artesanatos Diversos;
b) 01 (uma) para Música;
e) 01 (uma) para Jogos e Recreação;
d) 01 (uma) para lazer e inclusão social;
e) 01 (uma) para Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança);
f) 01 (uma) para Corte e Costura;
g) 01 (uma) para Estética e Beleza;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —=—
h) 01 (uma) para Culinária.
VI- 05 (cinco) vagas para o cargo de Cuidador(a).
$ 1º Fica autorizada a formação de cadastro de reserva até o dobro das vagas previstas no caput
deste artigo.
$ 2º Os cargos previstos neste artigo devem observar as atribuições, formação, carga horária e
remuneração contidas no Anexo Unico desta Lei.
$ 3º Os contratos terão sua remuneração reajustada nos mesmos termos fixados aos servidores
públicos do Poder Executivo.
$ 4º Os contratados farão jus à hora-extra e diária quando, no exercício da função, desempenharem
as atividades em condições que ensejem o pagamento das referidas verbas, nos mesmos termos
fixados aos servidores públicos do Poder Executivo, bem como direito a férias acrescidas do terço
constitucional e décimo terceiro salário.
Art. 2º Os contratos celebrados em decorrência desta Lei são de natureza jurídico-administrativa,
não se sujeitando ao Regime Celetista e/ou Estatutário, ficando assegurados aos contratados os
direitos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem,
mas não se limitando, aos seguintes requisitos:
I— Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II — Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
HI — Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
IV — Comprovar a formação exigida para o cargo;
V — Comprovar inscrição ativa e regular no Conselho de Classe Profissional, quando cabível;
VI — Prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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— GESTÃO 2025/2028 —=—
VII — Apresentar atestado médico comprovando estar em gozo de boa saúde física e mental;
VIII — Estar quite com suas obrigações eleitorais;
IX — Estar quite com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.
Art. 4º A seleção dos profissionais de que trata a presente Lei realizará através de Processo
Seletivo Simplificado, com prazo de validade de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período,
observando-se as atribuições a serem desenvolvidas e respeitando a ordem de classificação final.
$ 1º O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
composta por servidores ocupantes de cargos efetivos.
$ 2º As condições para contratação, os requisitos de investidura no cargo, os critérios para a
seleção, a distribuição de vagas e as atribuições previstas para as funções constarão do Edital de
Abertura do Processo Seletivo Simplificado e devem atender as especificidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania.
$ 3º Ocorrendo a vacância dos cargos preenchidos na forma desta Lei, será convocado a assumir
a vaga o candidato classificado na próxima posição constante do Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade deste.
Art. 5º Ocorrerá a rescisão contratual nas seguintes situações:
I— Término do prazo contratual;
II— A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
III — Quando o contratado incorrer em descumprimento contratual;
IV — Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação específica;
V— Por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de conveniência da Administração;
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Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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PIRES Dto RIO GABINETE DO PREFEITO
—— GESTÃO 2025/2028 —==<—< =
b) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do
contrato;
c) em que o recomendar o interesse público.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania promover o
planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos profissionais.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes do Orçamento do Município,
podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. As contratações observarão a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA,
devendo o Poder Executivo atestar o atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF) quando da publicação do edital do PSS.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio/GO, aos 31 dias do mês de outubro de 2025.
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Prefeito Municipal
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PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —=—==
ANEXO 1
Cargo 1: Técnico de Nível Superior - Assistente Social
Carga Horária Semanal: 30h (trinta horas)
Vagas: 04 (quatro)
Vagas (Cadastro Reserva): 08 (oito)
Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social, em
instituição reconhecida pelo MEC, e registro ativo e regular no Conselho Regional de Serviço Social.
Vencimento Mensal: R$ 3.471,43 (Três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três
centavos).
Descrição Sumária/Atribuições:
Técnico de Referência do CREAS:
I- Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações aos usuários;
Il- Elaborar, em conjunto com as famílias e/ou indivíduos, o Plano de Acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada caso;
III — Desenvolver acompanhamento especializado por meio de atendimentos individuais, familiares
e em grupo;
IV - Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, sempre que necessário;
V — Efetuar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direitos;
VI- Atuar em equipe interdisciplinar, promovendo o trabalho integrado com os demais profissionais
do SUAS e da rede de serviços;
VII — Alimentar registros, prontuários e sistemas de informação, assegurando a fidedignidade dos
dados referentes às ações desenvolvidas;
VIII — Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho do CREAS;
IX — Participar de atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de
casos e demais ações de qualificação profissional;
X — Contribuir em reuniões voltadas à avaliação das ações e resultados, definição de fluxos,
instituição de rotinas de atendimento, acompanhamento de usuários e organização dos
encaminhamentos;
XI Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
tais como participação em eventos, seminários, campanhas e ações institucionais.
Técnico de Referência do CRAS:
I- Realizar acolhida, oferta de informações e encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
II — Planejar e implementar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF, de
acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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PIRES Dis RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
III — Mediar grupos de famílias no âmbito do PAIF, promovendo o fortalecimento de vínculos e a
socialização de experiências;
IV - Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS;
V - Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território, visando à prevenção de situações
de risco e vulnerabilidade social;
VI- Oferecer apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência
e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no próprio CRAS;
VII — Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos;
VIII — Realizar a busca ativa no território de abrangência do CRAS, desenvolvendo projetos e ações
preventivas voltadas à proteção social básica;
IX — Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas sociais;
X — Alimentar sistemas de informação do SUAS, registrar as ações desenvolvidas e planejar o
trabalho de forma coletiva e sistemática;
XI- Articular ações que potencializem experiências positivas no território de abrangência;
XII — Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e demais serviços
setoriais;
XIII — Participar de reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou distrital da política de
assistência social;
XIV - Participar de reuniões periódicas no CRAS, para planejamento das ações semanais, definição
de fluxos, instituição de rotinas de atendimento e acolhimento dos usuários, bem como organização
dos encaminhamentos, fluxos de informação e estratégias de resposta às demandas;
XV — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, incluindo participação em eventos, seminários, capacitações e demais ações
institucionais.
Técnico de Referência do Serviço de Acolhimento Institucional:
I — Elaborar, em conjunto com o(a) coordenador(a) e demais colaboradores, o Projeto Político-
Pedagógico do serviço;
I[— Realizar acompanhamento psicossocial das crianças/adolescentes acolhidos e de suas respectivas
famílias, visando à reintegração familiar e comunitária;
III — Apoiar a seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários da unidade de acolhimento;
IV — Promover a capacitação inicial e continuada dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
V — Acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores de referência;
VI — Encaminhar, discutir e planejar, de forma articulada com outros atores da rede socioassistencial
e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), as intervenções necessárias ao acompanhamento das
crianças/adolescentes e de suas famílias;
VII — Organizar as informações referentes às crianças/adolescentes e suas famílias, mantendo
prontuário individual atualizado e sigiloso;
VIII — Elaborar, encaminhar e discutir com a autoridade judiciária e o Ministério Público relatórios
semestrais sobre a situação de cada criança/adolescente, apontando:
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
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cultura de Goiás.”
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2025 —
a) possibilidades de reintegração familiar;
b) necessidade de aplicação de novas medidas protetivas; ou
c) necessidade de encaminhamento para adoção, quando esgotados os recursos de manutenção na
família de origem;
IX — Preparar, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) de referência, a criança/adolescente
para o desligamento do serviço de acolhimento;
X — Mediar, em parceria com o cuidador/educador de referência, o processo de aproximação,
fortalecimento ou construção de vínculos com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
XI- Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
incluindo participação em eventos, seminários, capacitações e demais ações institucionais.
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Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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cultura de Goiás.”
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
Cargo 2: Facilitador de Oficinas - Educador Físico (Profissional de Educação Física)
Carga Horária Mensal: até 100h (cem horas)
Vagas: 01 (uma)
Vagas (Cadastro Reserva): 02 (duas)
Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Educação Física e registro
ativo no Conselho Regional de Educação Física.
Vencimento Mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Descrição Sumária/Atribuições:
1- Planejar, organizar e ministrar oficinas de práticas corporais, esportivas e recreativas, adequadas
às diferentes faixas etárias atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos —
SCFV;
Il — Desenvolver atividades físicas que estimulem a convivência comunitária, a cooperação, a
disciplina, o respeito mútuo, a socialização e a inclusão social;
III — Elaborar planos de trabalho e registros das oficinas, alinhados às diretrizes do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS e aos objetivos do SCFV;
IV - Promover práticas que incentivem hábitos saudáveis, qualidade de vida, prevenção de doenças
e fortalecimento da autoestima dos participantes;
V — Estimular o desenvolvimento motor, cognitivo e socioemocional por meio de atividades
esportivas, jogos cooperativos, exercícios e dinâmicas em grupo;
VI — Organizar torneios, festivais, gincanas, caminhadas e eventos esportivos que promovam
integração social e valorizem o protagonismo dos usuários;
VII — Zelar pela correta utilização e conservação dos materiais e equipamentos esportivos
disponibilizados, assegurando seu bom estado de funcionamento;
VIII — Adaptar as atividades físicas às necessidades específicas de cada público, respeitando
limitações e promovendo a inclusão de todos os participantes;
IX — Identificar, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, situações de vulnerabilidade e risco social, encaminhando-as aos serviços competentes;
X — Participar de reuniões periódicas de planejamento, monitoramento e avaliação com a equipe de
referência da Secretaria, CRAS e SCFV, contribuindo para o aprimoramento das ações
socioassistenciais;
XI Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos comunitários, oficinas
integradas, capacitações e demais ações institucionais da política municipal de assistência social.
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Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —
Cargo 3: Educador(a) Social (Orientador(a) Social)
Carga Horária Semanal: 40h (quarenta horas)
Vagas: 02 (duas)
Vagas (Cadastro Reserva): 04 (quatro)
Requisitos de Investidura: Nível Superior Completo (Pedagogo)
Vencimento Mensal: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).
Atribuições:
I — Planejar, organizar, executar e avaliar, sob orientação da equipe de referência, atividades
socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas e de convivência, voltadas a crianças, adolescentes,
adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social;
II — Desenvolver oficinas, dinâmicas de grupo, rodas de conversa e demais ações coletivas que
promovam a convivência familiar e comunitária, fortalecendo vínculos afetivos e sociais;
III — Acompanhar a participação dos usuários nos serviços socioassistenciais, registrando frequência,
evolução e resultados das atividades desenvolvidas;
IV — Apoiar a equipe técnica de referência na identificação de situações de vulnerabilidade e risco
social, bem como no encaminhamento dos usuários aos serviços, programas, benefícios e projetos
da rede socioassistencial;
V — Incentivar a participação cidadã, a autonomia dos usuários e a mobilização comunitária,
promovendo o acesso a direitos socioassistenciais;
VI - Desenvolver práticas inclusivas que valorizem a diversidade cultural, etária, de gênero, étnico-
racial, religiosa, territorial e de condições de deficiência, garantindo equidade de participação;
VII Contribuir para a prevenção de situações de risco social por meio do fortalecimento de vínculos
familiares, comunitários e intergeracionais;
VIII — Apoiar o desenvolvimento de atividades de integração entre os serviços socioassistenciais,
escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas;
IX — Zelar pelo bom uso dos espaços, equipamentos, materiais e recursos disponibilizados para as
atividades socioeducativas, assegurando sua conservação e acessibilidade;
X — Participar de reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação com a equipe técnica da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CRAS, CREAS e demais serviços da rede
SUAS;
XI — Registrar e sistematizar as atividades desenvolvidas, fornecendo subsídios para relatórios e
avaliações de resultados junto aos órgãos de controle e gestão;
XII — Executar demais atividades correlatas à função, em conformidade com os objetivos da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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Cargo 4: Facilitador(a) de Oficinas
Carga Horária: 100h (cem horas) mensais.
Vagas: 10 (dez) distribuídas da seguinte maneira:
a) 03 (três) para Artesanatos Diversos;
b) 01 (uma) para Música;
c) 01 (uma) para Jogos e Recreação;
d) 01 (uma) lazer e inclusão social;
e) 01 (uma) para Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança);
f) 01 (uma) para Corte e Costura;
g) 01 (uma) para Estética e Beleza;
h) 01 (uma) para Culinária.
Vagas (Cadastro Reserva): 20 (vinte).
Requisitos de investidura: Ensino médio completo.
Vencimento Mensal: R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais).
4.1 ARTESANATOS DIVERSOS
Atribuições:
I- Planejar, organizar e ministrar oficinas de artesanato em diferentes modalidades (como pintura,
bordado, crochê, biscuit, reciclagem, artesanato em tecido, madeira e outros materiais), voltadas a
crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV;
II — Estimular a criatividade, a coordenação motora, a concentração e a socialização dos participantes
por meio da prática artesanal;
III — Elaborar plano de trabalho e relatórios das oficinas, garantindo que as atividades estejam
alinhadas às diretrizes do SUAS e aos objetivos do SCFV;
IV- Incentivar práticas de sustentabilidade, por meio da reutilização e reaproveitamento de materiais
recicláveis, promovendo a conscientização ambiental;
V — Desenvolver atividades que valorizem a cultura local, o saber popular e as técnicas tradicionais
de artesanato, fortalecendo vínculos comunitários e identitários;
VI— Promover exposições, feiras, mostras e eventos para divulgação das produções confeccionadas
nas oficinas, reforçando a autoestima e o protagonismo dos participantes;
VII — Orientar os aprendizes quanto ao uso adequado de ferramentas e insumos, zelando pela correta
utilização e conservação dos materiais e equipamentos;
VIII — Identificar, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, situações
de vulnerabilidade e risco social entre os participantes, encaminhando-as aos serviços competentes;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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cultura de Goiás.”
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À GESTÃO 2025/2028 —==
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IX — Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, SCFV e Secretaria de
Assistência Social, para planejamento, monitoramento e avaliação das oficinas;
X — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos comunitários, oficinas
integradas, capacitações e demais ações vinculadas à política municipal de assistência social.
4.2 MÚSICA
Atribuições:
I — Realizar atividades de musicalização instrumental, orquestra, orquestra sertaneja e coral,
estimulando a participação de crianças, adolescentes e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
II — Elaborar e executar o planejamento das oficinas, desenvolvendo integralmente os conteúdos e
atividades nele registrados;
II — Planejar e organizar apresentações culturais, promovendo a integração e a valorização dos
aprendizes;
IV — Fomentar a participação democrática dos participantes nas atividades, avaliando seu
desempenho e estimulando o protagonismo social;
V — Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos utilizados nas oficinas, fiscalizando seu
manuseio e garantindo a conservação do patrimônio público;
VI — Ministrar aulas teóricas e práticas de violão e/ou de outros instrumentos de cordas, de acordo
com a proposta pedagógica estabelecida;
VII — Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de
Assistência Social, do CRAS e do SCFV, visando ao planejamento, acompanhamento e avaliação
dos resultados das oficinas;
VIII — Auxiliar na identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, encaminhando os
casos aos serviços competentes, conforme as necessidades identificadas;
IX — Apoiar e participar das ações institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social,
incluindo eventos, seminários e demais atividades correlatas.
4.3 JOGOS E RECREAÇÃO
Atribuições:
I- Planejar, organizar e ministrar oficinas de jogos, brincadeiras e atividades recreativas voltadas a
crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo SCFV, respeitando as especificidades de cada
faixa etária;
Il — Desenvolver práticas que estimulem a convivência comunitária, o espírito de equipe, a
solidariedade, a disciplina, a cooperação e a socialização entre os participantes;
II — Elaborar plano de trabalho com registros das atividades realizadas, garantindo alinhamento com
os objetivos do SCFV e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV — Promover atividades que incentivem a criatividade, a expressão lúdica e o desenvolvimento de
habilidades cognitivas, motoras e socioemocionais;
V — Organizar torneios, gincanas, dinâmicas de grupo, jogos cooperativos e demais atividades
recreativas que promovam integração e fortalecimento de vínculos;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —===
VI — Zelar pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais recreativos, esportivos e
pedagógicos disponibilizados para as oficinas;
VII — Estimular a participação ativa e democrática dos usuários nas atividades, valorizando o
protagonismo de crianças, adolescentes, adultos e idosos;
VIII — Identificar, em conjunto com a equipe de referência, situações de vulnerabilidade e risco
social entre os participantes, encaminhando-as aos serviços competentes;
IX — Participar de reuniões de planejamento e avaliação com a equipe técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social, CRAS e SCFV, contribuindo para a melhoria das ações
socioassistenciais;
X — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos comunitários, oficinas
integradas, capacitações e ações promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.4 LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
Atribuições:
I- Planejar, organizar e executar oficinas e atividades de lazer, recreação e integração social voltadas
a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos — SCFV;
II — Promover práticas inclusivas que valorizem a diversidade cultural, geracional e social dos
participantes, respeitando suas especificidades e potencialidades;
III — Desenvolver atividades lúdicas, esportivas, culturais e artísticas que incentivem a socialização,
a cooperação, o respeito mútuo e a convivência comunitária;
IV — Elaborar planos de trabalho e registros das oficinas, assegurando que os conteúdos e práticas
estejam alinhados às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e aos objetivos do
SCFV;
V — Estimular o protagonismo social e a participação democrática dos usuários, fortalecendo sua
autoestima, autonomia e vínculos familiares e comunitários;
VI — Organizar eventos, encontros e ações comunitárias que integrem diferentes faixas etárias e
públicos em situação de vulnerabilidade social;
VII — Zelar pelo uso adequado dos materiais, equipamentos e espaços disponibilizados para as
atividades, assegurando sua conservação e bom funcionamento;
VIII — Contribuir para a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social entre os
participantes, encaminhando os casos à equipe técnica e aos serviços competentes;
IX — Participar de reuniões periódicas de planejamento, avaliação e monitoramento das oficinas com
a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e SCFV;
X — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos, seminários, oficinas
integradas e demais ações vinculadas à política municipal de assistência social.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
romeno (70 VIE RENO: do MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2025 —
4.5 EXPRESSÃO CORPORAL - TEATRO, ARTE E DANÇA
Atribuições:
1 — Planejar, organizar e ministrar oficinas de teatro, artes visuais e dança voltadas a crianças,
adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
— SCFV;
Il — Estimular a criatividade, a expressão corporal, a sensibilidade artística, o senso crítico e a
socialização dos participantes por meio de práticas teatrais, artísticas e de dança;
III — Elaborar planos de trabalho e registros pedagógicos das oficinas, alinhados às diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e aos objetivos do SCFV;
IV - Desenvolver atividades que fortaleçam a autoestima, a identidade cultural e a valorização da
diversidade, promovendo a inclusão social e comunitária;
V — Organizar ensaios, apresentações, exposições e espetáculos artísticos, envolvendo os
participantes em todas as etapas da produção;
VI- Trabalhar de forma interdisciplinar, integrando o teatro, as artes visuais e a dança a outras áreas
do conhecimento e oficinas do SCFV;
VII — Zelar pela utilização adequada dos materiais, figurinos, instrumentos e equipamentos,
assegurando sua conservação e manutenção;
VIII — Promover práticas que favoreçam a convivência comunitária, o respeito, a disciplina, a
cooperação e o protagonismo dos participantes;
IX — Identificar, junto à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, situações de
vulnerabilidade e risco social entre os participantes, encaminhando-as aos serviços competentes;
X — Participar de reuniões periódicas de planejamento e avaliação com a equipe de referência da
Secretaria, CRAS e SCFV, contribuindo para o fortalecimento da política socioassistencial;
XI — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos culturais, oficinas
integradas, capacitações e demais ações institucionais da política municipal de assistência social.
4.6 CORTE E COSTURA
Atribuições:
I- Planejar, organizar e executar oficinas de corte, costura, bordado e artesanato têxtil, voltadas para
crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV;
H — Ministrar aulas práticas e teóricas, ensinando técnicas básicas e avançadas de corte, costura
manual e em máquina, acabamento, reaproveitamento de materiais e criação de peças;
HI — Estimular a criatividade, a disciplina e o trabalho em equipe, favorecendo a integração social e
o fortalecimento de vínculos comunitários;
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cultura de Goiás.”
semen, O VIE RINO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——=
IV — Elaborar plano de trabalho e registros pedagógicos das oficinas, assegurando que os conteúdos
estejam alinhados às diretrizes do SUAS e aos objetivos do SCFV;
V — Promover atividades que incentivem a sustentabilidade e a economia solidária, estimulando a
produção de peças com potencial de geração de renda;
VI — Organizar e orientar exposições, feiras e mostras culturais para apresentação das produções
confeccionadas nas oficinas, fortalecendo a autoestima dos participantes;
VII — Zelar pela correta utilização e conservação de máquinas, tecidos, ferramentas e demais
materiais, assegurando o uso responsável do patrimônio público;
VIII — Auxiliar a equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social na identificação de
situações de vulnerabilidade ou risco social entre os participantes, encaminhando os casos aos
serviços competentes;
IX — Participar de reuniões de planejamento e avaliação com a equipe de referência da Secretaria,
CRAS e SCFV, contribuindo para a melhoria contínua das ações socioassistenciais;
X — Executar demais atividades correlatas ao cargo, inclusive participação em eventos, oficinas
integradas, capacitações e demais ações da política municipal de assistência social.
4.7 ESTÉTICA E BELEZA
Atribuições:
I-Planejar, organizar e ministrar oficinas práticas e teóricas de estética e beleza, abordando cuidados
pessoais, higiene, maquiagem, penteados, manicure, pedicure e demais técnicas relacionadas;
II — Estimular hábitos de autocuidado, valorização da imagem pessoal e autoestima, contribuindo
para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
HI — Elaborar e executar o plano de trabalho das oficinas, registrando atividades, conteúdos e
resultados em conformidade com as diretrizes do SUAS e os objetivos do SCFV;
IV — Desenvolver atividades que promovam a integração social, a criatividade e a expressão
individual dos participantes, respeitando suas especificidades etárias e culturais;
V — Orientar os aprendizes quanto ao uso seguro de materiais, produtos e equipamentos, zelando
pela conservação e manutenção do patrimônio público;
VI — Fomentar práticas de sustentabilidade no uso de insumos de estética e beleza, incentivando o
reaproveitamento de materiais sempre que possível;
VII — Organizar demonstrações, mostras e eventos para apresentação das técnicas aprendidas,
fortalecendo a autoestima e a inclusão social dos participantes;
VII — Auxiliar a equipe de referência da Secretaria de Assistência Social, CRAS e SCFV na
identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, encaminhando os casos aos serviços
competentes;
IX — Participar de reuniões periódicas com a equipe técnica para planejamento, monitoramento e
avaliação das oficinas;
X — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em capacitações, eventos
institucionais e ações da política municipal de assistência social.
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mes GO MERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2023 —=—=
4.8 CULINÁRIA
Atribuições:
I- Planejar, organizar e executar oficinas de culinária voltadas ao desenvolvimento de competências
práticas e criativas, promovendo a convivência e a integração entre os participantes;
Il — Elaborar cronogramas, planos de oficina e relatórios de acompanhamento, em consonância com
o planejamento técnico da equipe de referência do serviço;
III — Desenvolver atividades culinárias educativas, abordando temas como alimentação saudável,
aproveitamento integral dos alimentos, economia doméstica, sustentabilidade e segurança alimentar;
IV — Estimular a autonomia, a autoestima e o protagonismo dos usuários, utilizando a culinária como
meio de socialização e valorização da cultura alimentar local;
V — Promover oficinas temáticas relacionadas a datas comemorativas, tradições locais e eventos
comunitários;
VI — Zelar pela conservação, limpeza e adequada utilização dos utensílios, materiais e insumos
destinados às oficinas;
VII — Registrar a frequência, a participação e os resultados das atividades, elaborando relatórios
mensais e encaminhando-os à coordenação;
VIII — Participar das reuniões de planejamento, capacitações, supervisões e avaliações técnicas
promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
IX - Contribuir com o diagnóstico social e o planejamento das ações intersetoriais, atuando de forma
integrada com a equipe do CRAS/CREAS e demais equipamentos;
X — Respeitar os princípios éticos e as normas do SUAS, assegurando o sigilo das informações e a
promoção da dignidade dos usuários.
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eme, GOVERNO De MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2025 —==
Cargo 5: Cuidador(a)
Carga Horária Semanal: 40h (quarenta horas)
Vagas: 05 (cinco)
Vagas (Cadastro Reserva): 10 (dez)
Requisito de investidura: Ensino médio completo;
Vencimento Mensal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Descrição Sumária/Atribuições:
I- Prestar cuidados básicos relacionados à alimentação, vestuário, higiene e proteção das crianças e
adolescentes acolhidos;
II — Acompanhar os(as) acolhidos(as) em eventos e atividades externas, mediante autorização da
coordenação;
III — Organizar o ambiente, espaço físico e atividades de acordo com o grau de desenvolvimento de
cada criança ou adolescente;
IV — Formular, em conjunto com a coordenação, equipe técnica e acolhidos(as), a rotina diária da
Casa Lar, estimulando o senso de responsabilidade, respeito mútuo e cumprimento de deveres;
V — Auxiliar e acompanhar crianças e adolescentes em suas atividades rotineiras, escolares,
extraclasse e eventuais, dentro e fora da unidade;
VI — Observar o comportamento dos(as) acolhidos(as), auxiliando na mediação de situações de
conflito e encaminhando à equipe técnica sempre que necessário;
VII — Zelar pela conservação do patrimônio público, assegurando a preservação de todos os
equipamentos, móveis e materiais da unidade de acolhimento;
VIII — Apoiar crianças e adolescentes no enfrentamento de sua história de vida, contribuindo para o
fortalecimento da autoestima e da construção da identidade;
IX — Organizar registros individuais, incluindo fotografias e informações relevantes sobre o
desenvolvimento de cada criança e adolescente, a fim de preservar sua história de vida;
X — Acompanhar os acolhidos(as) em atendimentos de saúde, atividades escolares e demais serviços
do cotidiano, com apoio de profissional de nível superior quando necessário;
XI — Auxiliar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do serviço de
acolhimento, sob orientação e supervisão de profissional de nível superior;
XII — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo
participação em eventos, seminários, capacitações e ações institucionais.
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gundo CMAS MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —=
Cargo 6: Técnico de Nível Superior - Psicólogo
Carga Horária Semanal: 40h (quarenta horas)
Vagas: 04 (quatro)
Vagas (Cadastro Reserva): 08 (oito)
Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Psicologia, em instituição
reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia.
Vencimento Mensal: R$ 3.471,43 (Três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três
centavos)
Descrição Sumária/Atribuições:
Técnico de Referência do CREAS:
1 -— Realizar acolhida, escuta qualificada, avaliação e acompanhamento técnico especializado a
indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
II — Elaborar, em conjunto com os usuários, planos de acompanhamento individual e/ou familiar,
considerando as especificidades e demandas identificadas;
II — Realizar atendimentos individuais, familiares e em grupo, de caráter interdisciplinar,
assegurando o acesso a direitos e a superação de situações de vulnerabilidade;
IV - Realizar visitas domiciliares para acompanhamento e intervenção junto às famílias, sempre que
necessário;
V — Efetuar encaminhamentos monitorados e acompanhados à rede socioassistencial, às políticas
públicas setoriais e aos órgãos de defesa de direitos, assegurando a efetividade das providências;
VI — Elaborar relatórios, pareceres técnicos, prontuários e registros profissionais referentes ao
acompanhamento realizado, mantendo atualizado o sistema de informação do SUAS;
VII — Contribuir para a articulação da rede socioassistencial e intersetorial, promovendo fluxos de
atendimento integrados e estratégias de enfrentamento às violações de direitos;
VIII — Atuar em equipe interdisciplinar, participando de estudos de caso, reuniões técnicas e
processos de avaliação e planejamento das ações do CREAS;
IX — Desenvolver ações de caráter socioeducativo, preventivo e protetivo voltadas a indivíduos,
famílias e grupos sociais em situação de risco;
X — Participar de atividades de capacitação e formação continuada, visando ao aprimoramento
técnico e ao fortalecimento da política socioassistencial;
XI — Apoiar o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), por meio da interlocução
com Conselhos de Direitos, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos de proteção;
XII — Executar demais atividades correlatas à função, em conformidade com a Política Nacional de
Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e as diretrizes da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Técnico de Referência do CRAS:
I- Realizar acolhida, oferta de informações e encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
II — Planejar e implementar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF, de
acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
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= ICONE NNDIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028
III — Mediar grupos de famílias no âmbito do PAIF, promovendo o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
IV - Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS;
V — Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território, visando à prevenção de situações
de risco e vulnerabilidade social;
VI — Oferecer apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV desenvolvidos no território ou no CRAS;
VII — Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS;
VIII — Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visem
prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade e risco social;
IX — Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas de transferência
de renda, articulando estratégias de apoio e acompanhamento;
X — Alimentar sistemas de informação do SUAS, registrar as ações desenvolvidas e planejar o
trabalho de forma coletiva e sistemática;
XI — Articular ações que potencializem experiências comunitárias e fortaleçam a rede
socioassistencial no território;
XII - Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e para serviços setoriais,
assegurando o acompanhamento da família;
XIII — Participar de reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou distrital da política de
assistência social;
XIV — Participar de reuniões periódicas no CRAS para planejamento das ações, definição de fluxos,
instituição de rotinas de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos
e fluxos de informações, bem como estratégias de resposta às demandas;
XV — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo
participação em eventos, seminários, capacitações e ações institucionais.
Técnico de Referência do Serviço de Acolhimento Institucional:
I — Elaborar, em conjunto com o(a) coordenador(a) e demais colaboradores, o Projeto Político-
Pedagógico do serviço;
II — Realizar acompanhamento psicossocial das crianças, adolescentes e suas respectivas famílias,
com vistas à reintegração familiar e comunitária;
NI — Apoiar a seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários da unidade de acolhimento;
IV — Promover a capacitação inicial e continuada, bem como acompanhar o trabalho desenvolvido
pelos cuidadores/educadores e demais funcionários;
V — Apoiar e supervisionar o trabalho diário dos educadores/cuidadores, garantindo qualidade no
atendimento prestado;
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
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esa Sead RAS MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —m
VI -— Encaminhar, discutir e planejar, em conjunto com a rede socioassistencial e com o Sistema de
Garantia de Direitos — SGD, as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças,
adolescentes e suas famílias;
VII — Organizar as informações das crianças, adolescentes e respectivas famílias em prontuário
individual atualizado, assegurando sigilo e integralidade dos registros;
VIII — Elaborar, encaminhar e discutir com a autoridade judiciária e o Ministério Público relatórios
semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando:
a) possibilidades de reintegração familiar;
b) necessidade de aplicação de novas medidas; ou
c) necessidade de encaminhamento para adoção, quando esgotados os recursos de manutenção na
família de origem;
IX — Preparar, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) de referência, a criança ou adolescente
para o desligamento do serviço de acolhimento;
X — Mediar, junto ao cuidador/educador de referência, o processo de aproximação, fortalecimento
ou construção de vínculos com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
XI — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo
participação em eventos, seminários, capacitações e demais ações institucionais.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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cultura de Goiás.”
DC OMERNDLO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
—— GESTÃO 2025/2028 ——— —
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo autorizar, no âmbito do Município de Pires do Rio, a contratação temporária de
pessoal para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em consonância com os
princípios da supremacia do interesse público, da transparência e da eficiência administrativa.
A proposta tem por finalidade suprir a atual insuficiência de recursos humanos nesta
pasta, especialmente em áreas de atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade
social. Os cargos contemplados — Assistente Social, Psicólogo, Educador Físico, Educador Social,
Facilitadores de Oficinas e Cuidadores — são indispensáveis para assegurar a continuidade e a
qualidade dos serviços socioassistenciais prestados no âmbito municipal.
Ressalte-se que, mesmo após a nomeação dos candidatos aprovados no último
concurso público, o quantitativo de servidores é insuficiente para atender a demanda crescente.
Dessa forma, a contratação temporária, limitada no tempo e justificada no interesse público, torna-
se imprescindível até a realização de novo concurso público.
As vagas de Facilitador de Oficinas, distribuídas entre Artesanatos Diversos, Música,
Jogos e Recreação, Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança), Corte e Costura e Estética e Beleza
e Culinária, foram estabelecidas conforme a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais,
garantindo maior abrangência das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.
Cumpre esclarecer que os recursos orçamentários necessários à execução desta Lei
encontram-se devidamente assegurados no Fundo Municipal de Assistência Social, não
representando impacto negativo à saúde financeira do Município.
Assim, pelo seu caráter de urgência, relevância social, constitucionalidade e
legalidade, conto com a costumeira sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Atenciosamente,
Lopo PS
HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito Municipal
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
—————— GOVERNO DE —
PIRES D&G RIO SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
— GESTÃO 2025/2028 á as
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONTIBUIÇÃO
PATRONAL 16% [QUANT eia
13. SAL. 1/12 FÉRIAS 1/12
| - 04 (quatro) vagas para o cargo de Assistente
Social, com carga horária de 30h (trinta horas)| R$ 3.471,43 R$ 289,29/R$ 385,70
semanais;
—
| — 01 (uma) vaga para o cargo de Educador Físico
(Profissional de Educação Física), com carga horária
de 100h (cem horas) mensal;
TOTAL PARCIAL
R$ 4.146,42 R$ 663,43 4 R$ 19.239,39
R$ 2.000,00] R$ 166,67 |R$ 222,22
E
200,00 | R$ 266,66
R$ 2.388,88 R$ 382,22
E
R$ 458,67 2
1
R$1.630,00]) R$ 135,83/R$ 181,11 R$ 1.946,94 R$311,51
—
R$ 2.771,10
Ill — 02 (duas) vaga para o cargo de Educador Social
(nivel superior completo - Pedagogo), com carga
horária de 40h (quarenta horas) semanal;
R$ 2.400,00] R$ R$ 2.866,66 R$ 6.650,65
IV — 10 (dez) vagas sendo a) 03 para Artesanatos
versos; b) 01 para Música; c)01 para Jogos e
Recreação; d) 01 para Lazer e Inclusão social; e) 01
para Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança); f) 01
para Corte e Costura; g)01 para Estética e Beleza;
h)o1 para Culinária - ), Modalidade do cargo de
Facilitador(a) de Oficinas, com carga horária de 100h
(cem horas) mensais;
R$ 22.584,50
V — 05 (cinco) vagas para o cargo de Cuidador
(Ensino Médio completo), com carga horária de 40h
(quarenta horas) semanal;
R$2.000,00| R$ 166,67 |R$ 222,22 R$ 2.388,88 R$ 382,22 5 R$ 13.855,52
R$3.471,43] R$ 289,29
VI — 04 (quatro) vagas para o cargo de Psicólogo,
com carga horária de 40h (quarenta) horas.
R$
R$ 4.146,42 R$ 663,43 R$ 19.239,39
J>-
SA
sui 4 :
supERINTENÇENO QMNISERAÇÃO PESSOA
(gone iza
DECRETO Nº gal DER DE JANEIRO DE 7075.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM 2026 SERÁ 16% R$ 84.340,57
— GOVERNO D E ——s MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt=> RIO SECRETARIA DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO
Impacto Orçamentário e Financeiro — Contratação por prazo determinado
(Inciso 1, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Dispõe sobre a contratação por prazo determinado, através de Processo Seletivo para ocupação
de diversos cargos na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pires do Rio, para
atender à necessidade temporária de excepcional de interesse público, nos termos do inciso IX do art.
37 da CF/88
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, declara, para os efeitos do Inciso II,
do Artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa
acima especificada possui adequação orçamentária e financeira, em razão da existência de previsão
orçamentária, conforme especificação a seguir:
PPA: LEI Nº 4.108/2021 de 30/11/2021
LDO: LEI Nº 4.218/2024 de 27/06/2024
LOA: LEI Nº 4.240/2024 de 20/12/2024
Neste condão, a proposta de contratação por prazo determinado de diversos cargos para a
Secretaria de Assistência Social do município de Pires do Rio, impactará da seguinte forma:
; ; TE
entes e ê | 4/3 FÉRIAS | TOTAL ANUAL
Assistente Social 4 3.471,43 0,00%| 1388572] 1388572] 462857] 185.142,93
Educador Físico 1 2.000,00 0,00% 2.000,00 2.000,00) 666,66) 26.666,66
Educador Social 2 2.400,00 0,00% 4.800,00 4.800,00 | 1.600,00| 64.000,00
Reno pe ca “| 10 1.630,00 0,00%| 16.300,00| 16.300,00) 543333) 217.333,33
Facilitador de Oficina 5 2.000,00 0,00%| 10.000,00] 10.000,00) 333333) 133.333,33
Psicólogo 4 3.471,43 0,00%| 1388572] 13.885,72) 4.628,57) 185.142,98]
TOTAL| 6087144] 6087144] 20:290,46| 8116198 |
APURAÇÃO DO IMPACTO PREVISTO So
IMPACTO ESTIMADO ANUAL INSS (16%) | 129.859,60
MÉDIA ESTIMADA DO IMPACTO MENSAL INSS (16%) 10.821,84
IMPACTO ESTIMADO ANUAL (SALÁRIO + INSS) 9414788 |
MÉDIA ESTIMADA DO IMPACTO MENSAL (SALÁRIO + INSS) 78.456,88]
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
e GOVERNO DE —— MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO SECRETARIA DE GESTÃO E
É PLANEJAMENTO
— GESTÃO 2025/2028 —= ===
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2025
Levando-se em consideração o cronograma de contratações estipulado pela Secretaria de
Assistência Social e pelo Departamento de RH do município de Pires do Rio, não haverá impacto
orçamentário e financeiro para o exercício de 2025.
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2026 no valor estimado de R$ 941 .478,25 (novecentos e quarenta e um mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2027
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2027 no valor estimado de R$ 941.478,25 (novecentos e quarenta e um mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Pires do Rio, 3] de outubro de 2025.
2
4 [035 PB).
RAFAEL DAN LLO ARAUJO COSTA
Assessor Contábil
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Tel: (84) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”

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