| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Sugere ao Prefeito Municipal o envio de projeto de lei que institua o Programa Municipal "Bolsa Mães Atípicas', no âmbito do Município de Pires do Rio - Goiás . |
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INDICAÇÃO N. 30/2025 Sugere ao Prefeito Municipal o envio de projeto de lei que institua o Programa Municipal “Bolsa Mães Atípicas”, no âmbito do Município de Pires do Rio-GO. A Sua Excelência a Senhora, Vereadora Presidente da Câmara Municipal Senhora Presidente, O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem à presença de Vossa Excelência INDICAR o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei criando o Programa Municipal “Bolsa Mães Atípicas”, com a estrutura e fundamentos a seguir delineados. I – DA FINALIDADE SOCIAL A presente Indicação visa promover a criação de um programa permanente de amparo e inclusão social destinado às mães e responsáveis por crianças com deficiência, denominadas mães atípicas, que se dedicam integralmente ao cuidado e acompanhamento de seus filhos, muitas vezes em prejuízo da atividade profissional e da renda familiar. A iniciativa busca reconhecer o esforço e o papel dessas mulheres, oferecendo apoio financeiro e psicossocial e garantindo dignidade, cidadania e inclusão social, em consonância com os arts. 3º e 30, incisos II e VIII, da Lei Orgânica Municipal, que conferem ao Município competência para promover políticas públicas de proteção à maternidade, à infância e à pessoa com deficiência. II – DA ESTRUTURA SUGERIDA DO FUTURO PROGRAMA Sugere-se que o Poder Executivo, ao encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal, adote a seguinte estrutura básica: Art. 1º – Da instituição e objetivos Sugere-se a criação do Programa Municipal “Bolsa Mães Atípicas”, com a finalidade de oferecer apoio financeiro e acompanhamento socioassistencial a mães e responsáveis por crianças com deficiência, residentes em Pires do Rio, em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º – Dos critérios de elegibilidade Poderão ser beneficiadas as famílias que: I – residam no Município há pelo menos 12 (doze) meses; II – possuam sob sua responsabilidade criança ou adolescente com deficiência, comprovada por laudo médico; III – estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Art. 3º – Do valor do benefício Sugere-se que o auxílio mensal seja fixado, a título de sugestão, em até R$ 600,00 (seiscentos reais), valor que poderá ser ajustado de acordo com a disponibilidade orçamentária e critérios técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º – Da execução Recomenda-se que a execução e gestão do programa fiquem a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo o Município firmar convênios e parcerias com o Estado, a União e entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 5º – Da regulamentação Sugere-se que o Executivo regulamente a futura lei em até 90 (noventa) dias, definindo critérios, prazos e formas de cadastramento, seleção e acompanhamento das famílias beneficiadas. III – DA VIABILIDADE JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA A presente proposição não cria despesa pública nem interfere na execução orçamentária, limitando-se a sugerir ao Prefeito o envio de projeto de lei que, se acolhido, deverá conter a devida previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual e observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A iniciativa observa o disposto no art. 91, § 1º e § 2º da Lei Orgânica Municipal, respeitando a iniciativa exclusiva do Prefeito em matérias financeiras e administrativas. A proposição possui caráter meramente sugestivo, sem criação de despesa, constituindo colaboração legítima do Legislativo com o Executivo na formulação de políticas públicas municipais. IV – DA RELEVÂNCIA SOCIAL As chamadas mães atípicas enfrentam uma rotina intensa e desafiadora, marcada pela dedicação exclusiva e pela necessidade constante de acompanhamento médico, terapêutico e educacional de seus filhos. Na maioria das vezes, essas mães precisam abrir mão do trabalho e de oportunidades de renda, enfrentando dificuldades financeiras significativas e sobrecarga emocional. O auxílio mensal de referência, no valor sugerido de R$ 600,00, representa um gesto de justiça social e reconhecimento do Poder Público Municipal para com essas famílias. Mais do que um benefício assistencial, o programa simboliza o respeito à maternidade atípica, à pessoa com deficiência e à função social da família, pilares da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Pires do Rio. Trata-se, assim, de ação concreta de inclusão e valorização humana, que reafirma o compromisso do Município com as políticas de assistência social, solidariedade e respeito às diferenças. V – JUSTIFICATIVA O presente instrumento constitui Indicação Parlamentar, espécie de proposição prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio, destinada a sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas de interesse público. Por meio dela, propõe-se a criação de um programa social de apoio às mães atípicas, inspirado em experiências bem-sucedidas de outros municípios goianos e brasileiros, reafirmando o papel colaborativo e propositivo do Legislativo local. O Município de Pires do Rio possui histórico de políticas sociais voltadas à proteção da infância, da maternidade e da pessoa com deficiência. Contudo, ainda existe lacuna normativa quanto ao amparo direto às chamadas mães atípicas, mulheres que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com deficiência, enfrentando, muitas vezes, vulnerabilidade emocional, sobrecarga física e dificuldades financeiras significativas. Essas mães abdicam do convívio profissional e de oportunidades de renda para exercer uma função social de inestimável valor: cuidar, educar e proteger seus filhos em tempo integral, arcando com custos elevados de medicamentos, terapias e transporte especializado. Nesse contexto, a criação do Programa Municipal “Bolsa Mães Atípicas” representa um gesto de reconhecimento, justiça social e solidariedade institucional, traduzindo o compromisso do Município com a dignidade da pessoa humana, a valorização da maternidade atípica e o fortalecimento da rede de proteção social local. O valor proposto de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título sugestivo e compatível com a capacidade financeira municipal, seria suficiente para aliviar parte dos gastos essenciais das famílias beneficiadas, como transporte, alimentação e medicamentos, funcionando como instrumento de inclusão e promoção de bem-estar. Ressalte-se que o valor tem caráter indicativo, não vinculante, cabendo ao Executivo o dimensionamento técnico e orçamentário definitivo. A iniciativa encontra respaldo jurídico nos arts. 3º e 30, incisos II e VIII, da Lei Orgânica Municipal, que atribuem ao Município a competência para promover políticas públicas de proteção à maternidade, à infância, às pessoas com deficiência e às famílias em situação de vulnerabilidade social. Ao propor a criação do Programa “Bolsa Mães Atípicas”, esta Câmara Municipal cumpre sua função de representar o interesse coletivo, sugerindo políticas públicas que ampliem a inclusão e a cidadania, em respeito à autonomia e à harmonia entre os Poderes, reafirmando o compromisso institucional com a cooperação e o desenvolvimento social do Município. Trata-se, portanto, de iniciativa legítima, técnica e socialmente justa, que reafirma o compromisso do Município de Pires do Rio com a proteção da família, a inclusão social e o respeito às pessoas com deficiência, consolidando a cidade como referência em sensibilidade social e responsabilidade institucional. Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para apreciação e possível implantação do programa. AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, SUBSEÇÃO PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 11 de novembro 2025. Vereador JACIZÃO