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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaSugere ao Prefeito Municipal o envio de projeto de lei que institua o Programa Municipal "Bolsa Mães Atípicas', no âmbito do Município de Pires do Rio - Goiás .
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INDICAÇÃO N. 30/2025
Sugere ao Prefeito Municipal o envio de
projeto de lei que institua o Programa 
Municipal “Bolsa Mães Atípicas”, no âmbito do 
Município de Pires do Rio-GO.
A Sua Excelência a Senhora,
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente,
O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas 
regimentais, vem à presença de Vossa Excelência INDICAR o 
encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe que 
encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei criando o Programa Municipal 
“Bolsa Mães Atípicas”, com a estrutura e fundamentos a seguir delineados.
I – DA FINALIDADE SOCIAL
A presente Indicação visa promover a criação de um programa permanente de 
amparo e inclusão social destinado às mães e responsáveis por crianças com 
deficiência, denominadas mães atípicas, que se dedicam integralmente ao 
cuidado e acompanhamento de seus filhos, muitas vezes em prejuízo da 
atividade profissional e da renda familiar.
A iniciativa busca reconhecer o esforço e o papel dessas mulheres, oferecendo 
apoio financeiro e psicossocial e garantindo dignidade, cidadania e inclusão 
social, em consonância com os arts. 3º e 30, incisos II e VIII, da Lei Orgânica 
Municipal, que conferem ao Município competência para promover políticas 
públicas de proteção à maternidade, à infância e à pessoa com deficiência.
II – DA ESTRUTURA SUGERIDA DO FUTURO PROGRAMA
Sugere-se que o Poder Executivo, ao encaminhar o projeto de lei à Câmara 
Municipal, adote a seguinte estrutura básica:
Art. 1º – Da instituição e objetivos
Sugere-se a criação do Programa Municipal “Bolsa Mães Atípicas”, com a 
finalidade de oferecer apoio financeiro e acompanhamento socioassistencial a 
mães e responsáveis por crianças com deficiência, residentes em Pires do Rio, 
em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º – Dos critérios de elegibilidade
Poderão ser beneficiadas as famílias que:
I – residam no Município há pelo menos 12 (doze) meses;
II – possuam sob sua responsabilidade criança ou adolescente com deficiência, 
comprovada por laudo médico;
III – estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Art. 3º – Do valor do benefício
Sugere-se que o auxílio mensal seja fixado, a título de sugestão, em até R$ 
600,00 (seiscentos reais), valor que poderá ser ajustado de acordo com a 
disponibilidade orçamentária e critérios técnicos da Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Art. 4º – Da execução
Recomenda-se que a execução e gestão do programa fiquem a cargo da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo o Município firmar 
convênios e parcerias com o Estado, a União e entidades privadas sem fins 
lucrativos.
Art. 5º – Da regulamentação
Sugere-se que o Executivo regulamente a futura lei em até 90 (noventa) dias, 
definindo critérios, prazos e formas de cadastramento, seleção e 
acompanhamento das famílias beneficiadas.
III – DA VIABILIDADE JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA
A presente proposição não cria despesa pública nem interfere na execução 
orçamentária, limitando-se a sugerir ao Prefeito o envio de projeto de lei que, 
se acolhido, deverá conter a devida previsão de recursos na Lei Orçamentária 
Anual e observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A iniciativa observa o disposto no art. 91, § 1º e § 2º da Lei Orgânica Municipal, 
respeitando a iniciativa exclusiva do Prefeito em matérias financeiras e 
administrativas.
A proposição possui caráter meramente sugestivo, sem criação de despesa, 
constituindo colaboração legítima do Legislativo com o Executivo na 
formulação de políticas públicas municipais.
IV – DA RELEVÂNCIA SOCIAL
As chamadas mães atípicas enfrentam uma rotina intensa e desafiadora, 
marcada pela dedicação exclusiva e pela necessidade constante de 
acompanhamento médico, terapêutico e educacional de seus filhos.
Na maioria das vezes, essas mães precisam abrir mão do trabalho e de 
oportunidades de renda, enfrentando dificuldades financeiras significativas e 
sobrecarga emocional.
O auxílio mensal de referência, no valor sugerido de R$ 600,00, representa um 
gesto de justiça social e reconhecimento do Poder Público Municipal para com 
essas famílias.
Mais do que um benefício assistencial, o programa simboliza o respeito à 
maternidade atípica, à pessoa com deficiência e à função social da família, 
pilares da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Pires do Rio.
Trata-se, assim, de ação concreta de inclusão e valorização humana, que 
reafirma o compromisso do Município com as políticas de assistência social, 
solidariedade e respeito às diferenças.
V – JUSTIFICATIVA
O presente instrumento constitui Indicação Parlamentar, espécie de proposição 
prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio, destinada 
a sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas de interesse público.
Por meio dela, propõe-se a criação de um programa social de apoio às mães 
atípicas, inspirado em experiências bem-sucedidas de outros municípios 
goianos e brasileiros, reafirmando o papel colaborativo e propositivo do 
Legislativo local.
O Município de Pires do Rio possui histórico de políticas sociais voltadas à 
proteção da infância, da maternidade e da pessoa com deficiência. Contudo, 
ainda existe lacuna normativa quanto ao amparo direto às chamadas mães 
atípicas, mulheres que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com 
deficiência, enfrentando, muitas vezes, vulnerabilidade emocional, sobrecarga 
física e dificuldades financeiras significativas.
Essas mães abdicam do convívio profissional e de oportunidades de renda 
para exercer uma função social de inestimável valor: cuidar, educar e proteger 
seus filhos em tempo integral, arcando com custos elevados de medicamentos, 
terapias e transporte especializado.
Nesse contexto, a criação do Programa Municipal “Bolsa Mães Atípicas”
representa um gesto de reconhecimento, justiça social e solidariedade 
institucional, traduzindo o compromisso do Município com a dignidade da 
pessoa humana, a valorização da maternidade atípica e o fortalecimento da 
rede de proteção social local.
O valor proposto de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título sugestivo e 
compatível com a capacidade financeira municipal, seria suficiente para aliviar 
parte dos gastos essenciais das famílias beneficiadas, como transporte, 
alimentação e medicamentos, funcionando como instrumento de inclusão e 
promoção de bem-estar. Ressalte-se que o valor tem caráter indicativo, não 
vinculante, cabendo ao Executivo o dimensionamento técnico e orçamentário 
definitivo.
A iniciativa encontra respaldo jurídico nos arts. 3º e 30, incisos II e VIII, da Lei 
Orgânica Municipal, que atribuem ao Município a competência para promover 
políticas públicas de proteção à maternidade, à infância, às pessoas com 
deficiência e às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ao propor a criação do Programa “Bolsa Mães Atípicas”, esta Câmara 
Municipal cumpre sua função de representar o interesse coletivo, sugerindo 
políticas públicas que ampliem a inclusão e a cidadania, em respeito à 
autonomia e à harmonia entre os Poderes, reafirmando o compromisso 
institucional com a cooperação e o desenvolvimento social do Município.
Trata-se, portanto, de iniciativa legítima, técnica e socialmente justa, que 
reafirma o compromisso do Município de Pires do Rio com a proteção da 
família, a inclusão social e o respeito às pessoas com deficiência, consolidando 
a cidade como referência em sensibilidade social e responsabilidade 
institucional.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente Indicação ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, para apreciação e possível implantação 
do programa.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, SUBSEÇÃO PIRES DO RIO, 
Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 11 de novembro 2025.
Vereador JACIZÃO

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