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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a semana Municipal da Consciência Negra no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outra providências .
native_id1688

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei — —
2025-11-26 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Encaminhado — —
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T11:36:28.594225-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 76, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Semana Municipal da Consciência Negra
no calendário de eventos do Município de Pires do 
Rio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra como um evento 
do calendário oficial do Município de Pires do Rio/GO.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Consciência Negra será comemorada 
anualmente, na semana que contiver o dia 20 de novembro – Dia Nacional de 
Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º A Semana Municipal da Consciência Negra será celebrada com eventos 
e atividades, educativas, culturais e sociais, incentivando o combate às formas 
de preconceito e discriminação racial, estimulando o debate sobre a igualdade 
racial e reconhecendo e valorizando a contribuição da população negra e de toda 
a influência da identidade africana e/ou afro-brasileira para a formação histórica, 
social e cultural de Pires do Rio e do Brasil.
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a regulamentar e 
realizar atividades referentes à Semana Municipal da Consciência Negra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório 
Silva Neto, em 11 de novembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal 
da Consciência Negra no calendário de eventos do Município de Pires do Rio.
A iniciativa busca valorizar a história e a cultura afro-brasileira, promover 
o combate ao racismo e fortalecer a reflexão sobre igualdade racial e respeito à 
diversidade.
O dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, é 
um marco simbólico da resistência negra; convida a sociedade para reconhecer 
a importância da população negra na formação da identidade nacional e local.
Trata-se, portanto, de um instrumento de educação, de respeito e inclusão 
social, reafirmando o compromisso de Pires do Rio com os direitos humanos e a 
igualdade racial.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório 
Silva Neto, em 11 de novembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA

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