texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Complementar n. 009/2025
Relator: Vereador Subtenente Lucin
Protocolo em 21/10/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei
Complementar n. 009/2025.
VOTO/PARECER
I – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que revoga a
Lei Complementar n. 171, de 18 de outubro de 2022, e dá outras providências,
de autoria do Prefeito, Sr. Hugo Sérgio Batista.
O autor justificou, em síntese, que a proposição visa ao
estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a ocupação de
espaços públicos.
O projeto foi apresentado em Plenário e, na sequência, encaminhado
para análise das Comissões.
É o necessário relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei, verifico que se refere a matéria de
competência local, conforme reza o artigo 30, inciso I, da Constituição
Republicana1
e artigos 29, incisos I e XIX, da Lei Orgânica Municipal2
.
Dito isso, a aprovação da proposta é importante, pois atualiza a
legislação no que concerne à localização e funcionamento de equipamentos
1Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
[...]
2Art. 29. Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
[...]
XIX - dispor sobre a concessão, permissão e autorização de uso dos bens públicos municipais; [...]
[...]
fixos em logradouros públicos, estabelecendo critérios objetivos, transparentes
e isonômicos para a ocupação de espaços públicos para a exploração de
atividades econômicas, buscando garantir segurança jurídica e proteção ao
interesse coletivo.
Vicejo que a norma em discussão se submete à Lei 14.133/2021, na
modalidade concorrência, o que homenageia, ademais, o princípio
constitucional da impessoalidade para a destinação de tais espaços.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, nesta Casa até a
decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que cumpre os requisitos da
legalidade, constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento
Interno, além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Relator
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador GLÊICK SILVA
Membro
open original →