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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 45, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui a Festa do Milho no âmbito do
Município de Pires do Rio e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, a Festa do
Milho, a ser realizada anualmente entre os meses de abril e maio, integrando o
calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. O evento tem como finalidade promover a cultura, o turismo, a
gastronomia, fomentar a economia local e valorizar os produtores locais.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, os Poderes municipais poderão apoiar e celebrar
parcerias e cooperações com as instituições públicas, privadas e entidades da
sociedade civil, com vistas à promoção, organização e realização do evento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para a
sua fiel execução.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 11 de novembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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