br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 46/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às Violências contra Crianças e Adolescentes.
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em lei — —
2025-11-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-12 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 46, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Atendimento e Prevenção às 
Violências contra Crianças e Adolescentes.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às 
Violências contra Crianças e Adolescentes no Município de Pires do Rio, com o 
objetivo de proteger e garantir os direitos desse público.
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I – Prevenir e combater as violências contra crianças e adolescentes;
II – Oferecer atendimento especializado e apoio às vítimas;
III – Promover ações de conscientização e sensibilização sobre a importância da 
proteção e dos direitos das crianças e adolescentes;
IV – Fomentar a formação e o desenvolvimento de habilidades dos profissionais 
que trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 3º O Programa poderá ser executado pelo Poder Executivo em parceria com 
organizações não governamentais e instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º O Programa contará com:
I – Serviços de atendimento especializado e apoio às vítimas;
II – Ações de prevenção e combate às violências;
III – Programas de formação e capacitação;
IV – Parcerias com instituições e empresas para promover proteção e os direitos 
das crianças e adolescentes. 
Art. 5º O Município destinará recursos orçamentários para a implementação e 
manutenção do Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às Violências 
contra Crianças e Adolescentes. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 11 de novembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA 
Presidente 

open original →