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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, de 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 05/2024 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pires do
Rio/GO) e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Altera o inciso I do §4º do artigo 10 do Regimento Interno:
Art. 10. (...)
§4º (...)
I – Ordinariamente, às terças-feiras, na sede oficial da
Câmara Municipal, com início às 19:00 horas, horário de
Brasília;
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE PIRES DO RIO/GO, Plenário Vereador
Libório Silva Neto, em 18 de novembro de 2025.
Vereador LEANDRO CARDOSO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade alterar o horário das
sessões ordinárias do Poder Legislativo Municipal, transferindo-as para o
período noturno, como medida destinada a ampliar a participação popular e
fortalecer o princípio democrático consagrado no artigo 1º da Constituição
Federal.
Logo, a medida de transferência para o período noturno busca permitir
que trabalhadores, estudantes e demais interessados possam acompanhar os
debates legislativos, promovendo maior transparência, controle social e efetiva
participação política.
Portanto, a modificação ora sugerida contribui significativamente para
aproximação do Poder Legislativo da sociedade que representa.
Vereador LEANDRO CARDOSO
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