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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaIndica ao Senhor Prefeito, como medida de interesse público, o cumprimento da Lei n°4228, de 28 de Outubro de 2024.
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INDICAÇÃO Nº 33/2025
Indica ao Senhor Prefeito, como 
medida de interesse público, o 
cumprimento da Lei n. 4.228, de 28 
de outubro de 2024.
Ao Colendo Plenário,
Nobres Pares,
A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas 
regimentais vem à presença de Vossa Excelência, INDICAR o encaminhamento 
de ofício ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe o cumprimento da Lei n. 
4.228, de 28 de outubro de 2024 que Institui as Quintas-Feiras como o dia 
Municipal da Feirinha da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia - Praça Central, e dá 
outras providências, como medida de interesse público.
A Feirinha é um evento de grande interesse público e relevância social 
e econômica para o Município, sendo realizada há anos no local e dia 
estabelecidos pela Lei. O cumprimento da referida norma é imperativo para 
Garantir a segurança jurídica e a previsibilidade aos comerciantes e feirantes 
que utilizam o espaço.
Outrossim, a devida consideração a esta indicação atende às 
manifestações e aos anseios da população e dos comerciantes locais, que 
reconhecem na Feirinha um ponto de encontro e fomento à economia popular, 
além de preservar uma manifestação cultural e tradicional do Município, que 
contribui para a identidade e lazer da comunidade.
Dessa forma, indica-se a aplicação plena da Lei n. 4.228/2024, a fim
de que a feirinha seja mantida na Praça Central – Gaudêncio Rincón Segóvia e 
seja realizada às quintas-feiras, como medida de resguardo do benefício da 
coletividade.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório 
Silva Neto, em 25 de novembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA

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