| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito, como medida de interesse público, o cumprimento da Lei n°4228, de 28 de Outubro de 2024. |
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INDICAÇÃO Nº 33/2025 Indica ao Senhor Prefeito, como medida de interesse público, o cumprimento da Lei n. 4.228, de 28 de outubro de 2024. Ao Colendo Plenário, Nobres Pares, A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais vem à presença de Vossa Excelência, INDICAR o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe o cumprimento da Lei n. 4.228, de 28 de outubro de 2024 que Institui as Quintas-Feiras como o dia Municipal da Feirinha da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia - Praça Central, e dá outras providências, como medida de interesse público. A Feirinha é um evento de grande interesse público e relevância social e econômica para o Município, sendo realizada há anos no local e dia estabelecidos pela Lei. O cumprimento da referida norma é imperativo para Garantir a segurança jurídica e a previsibilidade aos comerciantes e feirantes que utilizam o espaço. Outrossim, a devida consideração a esta indicação atende às manifestações e aos anseios da população e dos comerciantes locais, que reconhecem na Feirinha um ponto de encontro e fomento à economia popular, além de preservar uma manifestação cultural e tradicional do Município, que contribui para a identidade e lazer da comunidade. Dessa forma, indica-se a aplicação plena da Lei n. 4.228/2024, a fim de que a feirinha seja mantida na Praça Central – Gaudêncio Rincón Segóvia e seja realizada às quintas-feiras, como medida de resguardo do benefício da coletividade. AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 25 de novembro de 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA